DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100124 124 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 03991558564, Protocolo: 1334147694, Representante Legal: Wandelia Ramiro Lemos da Silva, CPF 23539852549); Manoel Edmilson dos Santos (NB: 7024842246, CPF: 28532805515, Protocolo: 461442375); Joao Victor Jesus Melo (NB: 7013096203, CPF: 08017152531, Protocolo: 656566971, Representante Legal: Edivania Jesus dos Santos, CPF 85874421556); Annia Carolina Correia Ramos (NB: 5142746810, CPF: 06705675900, Protocolo: 1490543650, Representante Legal: Marilda Correia, CPF 03611254967); Izamara Goncalves (NB: 1225723296, CPF: 06807304943, Protocolo: 409509662, Representante Legal: Antonio Goncalves, CPF 69771812904); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Wilame Jefferson de Oliveira da Silva (NB: 1025946216, CPF: 06403843311); Antonia Viana da Silva (NB: 0852534680, CPF: 39019489372); Maria Conceicao Silva do Nascimento (NB: 1975673660, CPF: 22127399315); Manoel Barbosa da Silva (NB: 5156819431, CPF: 08631778168); Maria Araujo Costa (NB: 0286148145, CPF: 07033028334, Representante Legal: Roniel Ribeiro Pereira, CPF 06763489471); Thyerre Hudson Silva Nascimento (NB: 1564186161, CPF: 01644034344); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.240021/2022-13. Pregão Nº 60/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 21.416.494/0001-60 - ORTOPEDIK SOLUCOES INTELIGENTES EM ORTESES E PROTESES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de protetização (não implantável), bem como preparação, adaptação e treinamento dos segurados ao uso destes aparelhos, no âmbito da Gerência Executiva em Salvador/BA, vinculada a Superintendência Regional do Nordeste - SRNE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/ 2002, Decreto nº 9.507/ 2018 e IN SEGES/MP nº 5/2017 . Vigência: 16/05/2023 a 16/05/2024. Valor Total: R$ 43.000,00. Data de Assinatura: 10/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 36/2022. Nº Processo: 35014.205015/2020-40. Pregão. Nº 21/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 26.814.501/0001-03 - COSTA E CORREA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, de 01/06/2023 a 01/06/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, e a repactuação de preço.. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 173.330,88. Data de Assinatura: 05/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial da Superintendência Regional Nordeste do INSS, na cidade de Recife/PE, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nºs nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA ALBERTINA MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 318.526.578-55, ALESSANDRA OLIVEIRA SILVA, CPF nº 484.234.898-41, CELMA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 028.988.695-38, CRISTINA PEREIRA LEITE SANTOS, CPF nº 018.000.015-25, DARLENE BISPO DOS SANTOS, CPF Nº 055.437.725-05, ERICA PEREIRA SANTOS, CPF nº 084.458.885-79, JAELANE SOARES ROCHA NUNES, CPF nº 040.262.405-09, JOSIENE SOUZA PEREIRA, CPF nº 061.179.675-94, KELIANE FERREIRA DOS REIS, CPF nº 024.296.715-90, LEIDIANE DOS SANTOS PIMENTEL, CPF nº 059.759.225-00, LUCICLEIDE DOS SANTOS SANTANA, CPF nº 068.030.585-81, LUCIMARA PEREIRA SANTOS, CPF nº 073.577.235-50, MARIA DO NASCIMENTO ALVES, CPF nº 698.666.275-00, MARIA MARGARETE BARRETO PINTO, CPF nº 025.400.125-40, MARIA PEREIRA MACHADO, CPF nº 946.394.181-91, MARILENE BATISTA DOS SANTOS, CPF nº 355.189.015-34, MARILIA DE BRITO SILVA, CPF nº 062.326.645-82, MICAELA DO NASCIMENTO LACERDA, CPF nº 059.403.065-00, MILENA BERTOLDO DOS SANTOS, CPF nº 065.502.991-52, NEIDETE FRANCISCA ALVES, CPF nº 664.540.185-04, NEILMA FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 046.102.975-82; PALOMA PARANHOS DOS SANTOS, CPF nº 057.364.895-62; PATRICIA SANTOS DE SOUZA, CPF nº 060.810.855-38; RAFAELA SOARES DE CASTRO, CPF nº 464.353.508-33, REGIANE RODRIGUES NUNES, CPF nº 859.690.855-29, REILDA SANTANA NASCIMENTO, CPF nº 050.761.795-96, RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA, CPF nº 073.590.835-40, SAMARA DA COSTA SANTOS, CPF nº 079.411.565-98, SILVANIA GOMES DA GUERRA, CPF nº 067.596.445-81, SIMONE DA SILVA SOARES, CPF nº 081.944.945-83, TAILANE DE SOUZA SANTOS, CPF nº 089.728.655-32, TAINARA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 055.454.795-38, TAIRANE GOMES DOS SANTOS, CPF nº 055.454.765-12, TAMIRES VIEIRA LEITE, CPF nº 073.219.481-45, TAUENE SIRQUEIRA DA SILVA, CPF nº 077.475.165-76, VANESSA MACIEL DOS SANTOS, CPF nº 081.342.635-93, ZILDA ALVES TORRES, CPF nº 899.811.115-20, com paradeiro incerto e em local ignorado, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial SEI nº. 35014.060870/2023-68, solicitar vistas do processo digital e/ou apresentar defesa escrita encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. MARIA SUELI ARAUJO DA SILVA LIMA Presidente da Comissão EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 15/2017. Nº Processo: 35042.000381/2017-71. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 791.704.205-72 - ANTONIO SILVA NASCIMENTO. Objeto: Reajuste do valor da locação, tendo por base a variação acumulada anual do igp-m/fgv, limitado ao valor negociado, majorando-se o valor mensal para r$ 1.916,00 (um mil e novecentos e dezesseis reais) e valor global para r$ 15.328,00 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais), conforme nota de empenho nº 2023ne1155, devendo ser pago ao locador o valor retroativo de r$ 963,60 (novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), referente ao período de 02.10.2022 a 19.04.2023.. Vigência: 02/10/2017 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.992,00. Data de Assinatura: 03/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/05/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.049037/2023-66, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itiruçu-Bahia, CNPJ: 13.763.909/0001-43. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itiruçu-Bahia, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.539799/2022-79, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de TACARATU - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR TACARATU realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2023 GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS E X T R AT O Extrato de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica REFERÊNCIA: Processo n° 35014.090491/2023-01 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO MATEUS - MA , inscrito no CNPJ: 06.695.936/0001-60, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO MATEUS-MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG como signatários dos Acordo; Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO MATEUS, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.020340/2023-87 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de São Francisco do Piaui-PI, inscrito no CNPJ, 06.582.035/0001-62, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São Francisco do Piaui-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 05 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de São Francisco do Piaui-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.025843/2023-49 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Santo Antonio de Lisboa-Pi, inscrito no CNPJ, 35.126.762/0001-13, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Santo Antonio de Lisboa-Pi, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 04 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG,como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Santo Antonio de Lisboa-Pi, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.043550/2023-43 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Alagoinha do Piaui-PI, inscrito no CNPJ, 35.126.416/0001-35, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Alagoinha do Piaui-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 04 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordos; Presidente do Sindicato Rural de Alagoinha do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003761/2023-43 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Marcolandia-PI, inscrito no CNPJ, 35.127.281/0001-22, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Marcolandia-Pi, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 09 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Marcolandia-Pi, como signatários do Termo de Adesão.