Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 125

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100125 125 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.024013/2023-02 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Padre Marcos-PI, inscrito no CNPJ, 07.450.034/0001-27, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Padre Marcos-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 09 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES:Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Padre Marcos-PI, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.105389/2023-17. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE IUIU - BA, inscrito no CNPJ Nº 63.176.713/0001-20 e a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iuiu - BA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.137241/2023-33. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA SERRA - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 02.161.611/0001-47 e a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA . OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista-BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Bom Jesus da Serra-BA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.101233/2023-59. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 14.623.342/0001-72 e a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista-BA e Presidente Jânio Quadros - BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.020766/2023-31. Pregão Nº 20/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 09.231.322/0001-16 - WATHERNAV - ADMINISTRACAO E NAVEGACAO LTDA . Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços de afretamento/locação de embarcações do tipo balsa autopropelida, de ferro, chata ou tipo bicasco (catamarã), com toda a infraestrutura naval, incluindo seguro, combustível, energia, iluminação, comunicações, climatização, serviços de copa, cozinha, segurança, manutenções em geral, sistema de localização/rastreamento por gps, acessibilidade ao público com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida, tripulação completa e necessária ao funcionamento das agências da previdência social como prevbarco visando atender as localidades de abrangência das gerências executivas do inss em manaus/am, conforme condições estabelecidas no termo de referência, anexo i do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/02/2023 a 27/08/2025. Valor Total: R$ 6.000.000,00. Data de Assinatura: 10/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 21/2017. Nº Processo: 35166.000186/2017-45. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 13.019.295/0004-32 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº 21/2017, a partir de 01/01/2023, passando o valor mensal do contrato dos atuais r$ 1.014.595,79 (um milhão, quatorze mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos) para r$ 1.079.156,38 (um milhão, setenta e nove mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), importando no acréscimo mensal da despesa em r$ 64.560,60 (sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento.. Vigência: 01/08/2017 a 30/07/2023. Valor Total At u a l i z a d o do Contrato: R$ 12.949.876,56. Data de Assinatura: 09/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.506558/2022-43 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CURRALINHO, CNPJ Nº 05.850.326/0001-21. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Belém - PA e Presidente do STTR Curralinho - PA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processonº 35014.161584/2021-57. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e o Sindicato dos Pescadores e Aquicultores do Município de Muaná - SINDPESCA, CNPJ nº 12.068.937/0001-88. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Muaná/PA . VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: SINDPESCA, Presidente. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.137126/2023-69. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar, Aquicultores e Pescadores Artesanais do Município de Cametá - SINAFAPAC, CNPJ nº 22.615.142/0001-04. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Cametá/PA. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNAT Á R I O S . INSS: SINDPAR, Presidente. GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO VELHO EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.539268/2022-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADES ÃO tem por objeto permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Porto Velho e dicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Francisco do Guaporé. GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.046161/2023-70 Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Pedra Preta MT, CNPJ Nº 27.832.334/0001-88. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá e Presidente do STTR de Pedra Preta. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.022300/2023-70. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Campinápolis, CNPJ Nº 32.968.372/0001-00. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e residente do STTR de Campinápolis.