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Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 126

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100126 126 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.024578/2023-81. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nossa Senhora do Livramento, CNPJ Nº 03.932.314/0001-10. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinaram este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Nossa Senhora do Livramento. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.050753/2023-96 Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Félix do Araguaia, CNPJ Nº 03.545.704/0001-38. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de São Félix do Araguaia. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.017812/2023-14. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Acorizal, CNPJ Nº 15.072.598/0001-00. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e, Presidente do STTR de Acorizal. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.022615/2023-17 Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cuiabá, CNPJ Nº 03.488.905/0001-40. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Cuiabá. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.024866/2023-36 Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paranatinga, CNPJ Nº 00.880.369/0001-36. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Paranatinga. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.023091/2023-81. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Gaúcha do Norte, CNPJ Nº 07.582.020/0001-67. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 21 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, e Presidente do STTR de Gaúcha do Norte. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.023202/2023-50 Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jangada, CNPJ Nº 37.464.591/0001-68. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, Presidente do STTR de Jangada. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.026035/2023-07 Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ribeirão Cascalheira, CNPJ Nº 01.371.970/0001-66. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, Presidente do STTR de Ribeirão Cascalheira. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.022866/2023-00. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Curvelândia, CNPJ Nº 04.306.107/0001-13. OBJETO: Permitir que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2023. PARTÍCIPES: INSS em Cuiabá, Presidente do STTR de Curvelândia. GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS E X T R AT O EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.093817/2023-43 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ceres, Rialma, Rianapolis, Santa Isabel e Ipiranga de Goiás - GO, inscrito no CNPJ, 02.382.851/0001-71, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ceres, Rialma, Rianapolis, Santa Isabel e Ipiranga de Goiás - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CERES, RIALMA, RIANAPOLIS, SANTA ISABEL E IPIRANGA DE GOIÁS - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 10 de Maio de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ceres, Goiás - GO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA PROCESSO Nº 35663.000215/2018-49, ASSUNTO: Escritura de compra e venda à vista (Leilão Público INSS/SRII nº 08/2018 ) do imóvel situado à Rua Teodomira Diniz Lara, nº 62, Bairro Sagrada Família - Belo Horizonte/MG, OUTORGANTE VENDEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0001-40, representado pelo Superintendente Regional Sudeste II, Thiago Albertoni Prata, OUTORGADO COMPRADOR: Roberto Carneiro da Silva, inscrito(a) no CPF sob nº Nº 279.861.106-78, LAVRATURA: Cartório Jaguarão - 2º Tabelionto de Notas - República Federativa do Brasil - Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais, LIVRO - 3562N, PRIMEIRO TRASLADO, FOLHA - 173, em 26/10/2022 (vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e dois), VALOR DA VENDA: R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais), REGISTRO DO SERVIÇO NOTARIAL: do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, Matricula nº 119.953, Livro nº 2 - Registro Geral, Ficha nº 01F. GERÊNCIA EXECUTIVA BARBACENA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.111374/2023-80 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel do Anta, inscrito no CNPJ, 05.409.369/0001- 76, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel do Anta, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conformeserviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como o signatários do Acordo; Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Miguel do Anta, como signatários do Termo deAdesão.