DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051200115 115 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 114620 Número do Contrato: 2/2018. Nº Processo: 03650.000663/2017-14. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MATO GROSSO SUL. Contratado: 04.457.561/0001-75 - RODROLI SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação do preço mensal do contrato 02/2018, de r$ 1.596,08 para r$ 2.005,48, valor em conformidade com a cct 2022/2022 e com a planilha de custo e formação de preços.. Vigência: 02/04/2018 a 01/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.065,76. Data de Assinatura: 02/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2022). UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114618 Número do Contrato: 8/2019. Nº Processo: 20526.000199/2019-91. Dispensa. Nº 5/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS. Contratado: 14.242.624/0001-20 - GILBERTO MATOS PASSOS DINIZ. Objeto: Termo aditivo ao contrato de locação do imóvel situado na rua josé carlos camargos, nº 106, em contagem/mg, para instalar a agência do ibge em contagem/mg.. Vigência: 10/05/2023 a 10/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.767,36. Data de Assinatura: 10/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2023). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada AS CO M U N I C AC AO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.093.997/0001-49, comunicada da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) dos Autos de Infração nº. 000089.I/2023 e nº 000090.I/2023 para RBHA 91, PARÁGRA FO 91.203(A) C/C ART. 302, INCISO I, ALÍNEA "D" DA LEI Nº 7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processos SEI (NUP) 00058.002787/2023-83 e 00058.002793/2023-31; Autos de Infração nº. 000089.I/2023 e nº 000090.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI (Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores). Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de DYBALA PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 30.093.873/0001- 57, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que seja cancelada a Decisão COJUG 8540830 (SEI), de 26/04/2023, face à extinção da pessoa jurídica, ocorrida em 04/07/2022, antes da constituição definitiva do crédito, e o consequente arquivamento processo, face à perda de objeto. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.054166/2022-13; Auto de Infração nº 003801.I/2022; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565, de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOAO JOSE ANTONIO NEVES, CPF nº .930.598-*, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o Auto de Infração nº 003105.I/2021 seja declarado nulo, haja vista prejudicada a descrição objetiva da infração, elemento essencial do AI, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018; 2) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações - GEOP/SFI, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de Infração, nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000866/2021-89; Auto de Infração nº 003105.I/2021; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. MARCELO MASSAHARU KUAOKA, CPF nº .131.949-, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o Auto de Infração nº 03191.I/2021 seja anulado, face a existência de vício insanável, e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018; 2) que seja encaminhada cópia dos autos do processo à Gerência de Operações - GEOP/SFI - para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de Infração, nos termos do art. 20, da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000899/2021-29; Auto de Infração nº 003191.I/2021; Unidade Emissora NURAC RECIFE; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. FELIPE RAMON DE SA FEITOSA, CPF nº .991.068-, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de Infração nº. 001140.I/2022, de ART. 302, INCISO I, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 7.565/1986 (CBA), C/C PARÁGRAFO 91.203(A) DO RBAC 91, para PARÁGRAFO 91.203(A) DO RBAC Nº 91 C/C O ART. 302, INCISO II, ALÍNEA "C", DA LEI Nº 7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.015505/2022-38; Auto de Infração nº 001140.I/2022; Unidade Emissora NURAC-RIO; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI (Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores). Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. MARCELO MASSAHARU KUAOKA, CPF nº *.131.949-, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para caracterizar o cometimento, pelo autuado, da infração consubstanciada no Auto de Infração nº 003192.I/2021, em virtude de não restar comprovado nos autos que o autuado tivesse ciência real do conteúdo transportado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000900/2021-15; Auto de Infração nº 003192.I/2021; Unidade Emissora NURAC RECIFE; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c RBHA 91, seção 91.19. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . BRUNO KRUCHAK BARROS Chefe de Assessoria Substituto EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO DE DOAÇÃO DE AERONAVE AO AEROCLUBE DE MONTENEGRO Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Doação de aeronave. Processo: 00058.026605/2020-17. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Aeroclube de Montenegro. Objeto: Termo Aditivo ao contrato de doação da aeronave matricula PP-GUJ ao Aeroclube de Montenegro; Vigência: a partir de 28/04/2023; Signatários: Alberto Eduardo Romeiro Junior, Superintendente de Administração e Finanças da ANAC e Fábio Diemer Zanatta, Presidente do Aeroclube de Montenegro. Data de Assinatura: 28/04/2023.