DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051200119 119 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 (NB: 1789472650, CPF: 30217903304, Protocolo: 1509878091); Jailson da Silva Lopes (NB: 5367424429, CPF: 03965355503, Protocolo: 1226084876, Representante Legal: Ivone Pinto de Souza Lopes, CPF 91761115553); Iracema Filho (NB: 5534799079, CPF: 23461534862, Protocolo: 179549832); Vanilda Nascimento (NB: 5461150450, CPF: 03674392550, Protocolo: 41349632); Francisco Wessicley de Sousa Nascimento (NB: 1078010690, CPF: 60046323333, Protocolo: 1981058378); Euriades Gonzaga da Silva Neto (NB: 5406654540, CPF: 05994162540, Protocolo: 1734685726, Representante Legal: Agnalva Gonzaga da Silva, CPF 06197917564); Waldenice da Paixao Araujo (NB: 1388593820, CPF: 40534979491, Protocolo: 1687209965); Maria Luiza Santos dos Reis (NB: 7039955262, CPF: 02567829547, Protocolo: 953396263); Allyson Samuel Barbosa Silva Costa (NB: 7027083753, CPF: 85540510500, Protocolo: 422359367, Representante Legal: Keyla Roberta Barbosa da Costa, CPF 02036175503); Antonia Eliane Pereira do Nascimento (NB: 1812041648, CPF: 62259688306, Protocolo: 1644519179); Dirce Pereira (NB: 1260304970, CPF: 64858723887, Protocolo: 1550741487); Joao Torquato (NB: 1150240463, CPF: 35643064553, Protocolo: 1274745219); Davi Luca de Oliveira Tenorio (NB: 7004217818, CPF: 46785420865, Protocolo: 1116144571, Representante Legal: Viviane Cristina de Oliveira, CPF 43550405855); Zuleide Maria da Silva (NB: 7022358320, CPF: 16104642810, Protocolo: 644196162); Francinete Ribeiro da Silva (NB: 1789471378, CPF: 35525231387, Protocolo: 222016432); Fatima Alves de Lima Silva (NB: 1729870020, CPF: 90130430382, Protocolo: 2002746988); Vanildo dos Santos (NB: 7004337147, CPF: 47094648987, Protocolo: 1640595477); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.001551/2018-14, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aracati (CNPJ 07.923.592/0001-62), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aracati. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 03.04.2023 DOS SIGNATÁRIOS: INSS/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aracati. GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ADESÃO ACT CONTAG REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491686/2022-85 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cristinápolis - Sergipe, CNPJ nº 13.002.894/0001-09, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cristinápolis -SE. EXTRATO DE ADESÃO ACT CONTAG REFERÊNCIA: Processo nº35014.489716/2022-93 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canhoba - Sergipe, CNPJ nº 13.178.553/0001-80, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS , Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canhoba -SE. EXTRATO DE ADESÃO ACT CONTAG REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489798/2022-76 DO OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaporanga d'Ajuda - Sergipe, CNPJ nº 13.089.982/0001-81, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS , Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itaporanga d'Ajuda -SE. GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.092410/2023-07 Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOM JARDIM inscrito no CNPJ, 09.885.583/0001-50, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOM JARDIM, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 11 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CO N T AG , Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOM JARDIM, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.052506/2023-24, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Teofilândia-Bahia, CNPJ: 13.227.210/0001-69. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA , Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Teofilândia-Bahia, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA IMPERATRIZ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO: Processo nº 35014.026215/2023-81. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ n° 29.979.036/0082-06 e a Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais, Artesanais Aquicultores, Criadores de peixe Trabalhadores e Trabalhadores na Pesca e Extrativista da região nas águas doces do município de Pindaré-Mirim/MA , CNPJ 28.791.964/0001-14. OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); benefícios assistenciais ao idoso e ao portador de deficiência; seguro desemprego do pescador artesanal - defeso; recurso; e atualizações para manutenção de benefício, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. SIGNATÁRIOS: Romerio Batista dos Santos, Gerente-Executivo do INSS em Imperatriz/MA, e Gilvan Cardoso, presidente Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais, Artesanais Aquicultores, Criadores de peixe Trabalhadores e Trabalhadores na Pesca e Extrativista da região nas águas doces do município de Pindaré- Mirim/MA. VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2023. Encaminhe-se ao Serviço de Publicidade Legal - SEPL, para publicação deste extrato no DOU. GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.096598/2023-54, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Assaré, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, constantes no item 1.3 do Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ASSARÉ. GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003192/2023-36 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Monsenhor Hipolito-PI, inscrito no CNPJ, 06.734.321/0001-04 ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Monsenhor Hipolito-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 28 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Monsenhor Hipolito-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022465/2023-41 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Simões-PI, inscrito no CNPJ, 07.449.846/0001-52, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Simões-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 09 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Simões-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.108559/2023-15 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Simplicio Mendes-PI, inscrito no CNPJ, 06.582.670/0001-40, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Simplicio Mendes-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 09 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Simplicio Mendes-PI, como signatários do Termo de Adesão.