DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051200128 128 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1° TERMO ADITIVO AO ACORDO DE Parceria PD&I N° 47/2021 Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria PD&I n° 47/2021 entre FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21040-900, através Do INSTITUTO CARLOS CHAGAS - ICC, O INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, na rua Professor Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81.350-010 e o INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP, CNPJ n.º 03.585.986/0001-05, com sede na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, Cidade Industrial, Curitiba-PR. Objeto: (A) Inserção de Cláusula 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS E SOB COMODATO; (B) A Inclusão na Cláusula 18 DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS; (C) A Alteração do Plano do Trabalho; (D) A Alteração da Cláusula Quarta - CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕ ES E RESPONSABILIDADES; e (E)Alteração da Cláusula Décima Sétima-Das Notificações. Assinatura: 05 de maio de 2023. Vigência: a partir da assinatura até 01/12/2025. Signatários: Stenio Perdigão Fragoso CPF nº .114.021-*, Diretor ICC, Jorge Augusto Callado Afonso, CPF . 820.079-, Diretor TECPAR e Pedro Ribeiro Barbosa, CPF .988.887-, Diretor IBMP. Processo FIOCRUZ nº 25028.000118/2021-93. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 10 DE MAIO DE 2023 DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Bauru/SP, no exercício de sua competência prevista na forma do Inc. III, art. 11 da Lei nº 10.593, de 2002, e nos Art. 9º, 10, 18 e 30 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552 de 2002, para os fins previstos pelo Art. 23-A da Lei nº 8.036/90, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas, abaixo relacionadas, da decisão que julgou procedente o Auto de Infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com redução de 50% prevista no parágrafo 6º do Artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://processo.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, ítem III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos Autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do Art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via do DA R F deverá ser apresentada ao Setor de Multas e Recursos da Gerência Regional do Trabalho de Bauru/SP, situada na Rua Treze de Maio, 7-20 Centro - CEP: 17.015-270-Bauru/SP. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . NATALIA GUIMARAES BARONI - ME 46254.001412/2019-02 2.604,92 . NATALIA GUIMARAES BARONI - ME 46254.001413/2019-49 1.051,56 . NATALIA GUIMARAES BARONI - ME 46254.001414/2019-93 2.170,76 . NATALIA GUIMARAES BARONI - ME 46254.001415/2019-38 800,00 . NATALIA GUIMARAES BARONI - ME 46254.001416/2019-82 1.368,61 . NATALIA GUIMARAES BARONI - ME 46254.001417/2019-27 1.736,61 . NATALIA GUIMARAES BARONI - ME 46254.001418/2019-71 1.368,61 . ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL DE AVARE LTDA. 14152.120087/2020-63 506,51 . ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL DE AVARE LTDA. 14152.120088/2020-16 72,36 . ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL DE AVARE LTDA. 14152.120089/2020-52 144,72 . ORGATEC ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL DE AVARE LTDA. 14152.120090/2020-87 683,06 . PALADINI - ENGENHARIA S/C LTDA 14152.120602/2020-13 506,51 . PARAIBANO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI 46254.001223/2019-21 3.745,72 . PARAIBANO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI 46254.001224/2019-76 4.301,75 . PARAIBANO EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI 46254.001225/2019-11 4.301,75 . PERFGLASS DO BRASIL EIRELI 46254.003050/2019-86 1.368,61 . PERFGLASS DO BRASIL EIRELI 46254.003051/2019-21 1.302,46 . PERFGLASS DO BRASIL EIRELI 46254.003052/2019-75 1.157,74 . PERFGLASS DO BRASIL EIRELI 46254.003053/2019-10 578,87 . PERFGLASS DO BRASIL EIRELI 46254.003054/2019-64 8.369,17 PRESCILA DE FARIA OSCAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 9 DE MAIO DE 2.023 DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Bauru/SP, no exercício de sua competência prevista na forma do Inc. III, art. 11 da Lei nº 10.593, de 2002, e nos Art. 9º, 10, 18 e 30 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552 de 2002, para os fins previstos pelo Art. 23- A da Lei nº 8.036/90, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas, abaixo relacionadas, da decisão que julgou procedente o Auto de Infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com redução de 50% prevista no parágrafo 6º do Artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://processo.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, ítem III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos Autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURS O, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do Art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via do DARF deverá ser apresentada ao Setor de Multas e Recursos da Gerência Regional do Trabalho de Bauru/SP, situada na Rua Treze de Maio, 7-20 Centro - CEP: 17.015-270-Bauru/SP. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ARISTEU MARIANO DE LIMA EMPREITEIRA 46254.001473/2019-61 1.326,22 . ARISTEU MARIANO DE LIMA EMPREITEIRA 46254.001474/2019-14 510,78 . ARISTEU MARIANO DE LIMA EMPREITEIRA 46254.001475/2019-51 1.988,56 . ARISTEU MARIANO DE LIMA EMPREITEIRA 46254.001476/2019-03 1.600,00 . ARISTEU MARIANO DE LIMA EMPREITEIRA 46254.001483/2019-05 2.651,74 . CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA 14152.079859/2020-74 3.183,79 . CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA 14152.079867/2020-11 2.460,20 . CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA 14152.079901/2020-57 2.315,48 . CERAMICA FERREIRA LOPES LTDA 14152.079918/2020-12 30.896,73 . CERAMICA LOPES LTDA 14152.114562/2020-62 17.076,68 . CERAMICA LOPES LTDA 14152.114564/2020-51 434,15 . CERAMICA LOPES LTDA 14152.114565/2020-04 434,15 . CERAMICA LOPES LTDA 14152.114568/2020-30 644,52 . FELIPE RENATO AZANHA 14152.081511/2020-47 1.529,62 . FELIPE RENATO AZANHA 14152.081512/2020-91 2.749,63 . FELIPE RENATO AZANHA 14152.081513/2020-36 323,49 . FELIPE RENATO AZANHA 14152.081514/2020-81 323,49 . FELIPE RENATO AZANHA 14152.081515/2020-25 1.161,32 PRESCILA DE FARIA OSCAR SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 11 DE MAIO DE 2023 DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Barretos/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da C LT , na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Barretos/SP, situada na Avenida 23, nº 1302, Centro, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior a ser apresentado no mesmo endereço da Gerência. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . FERROFORT CONSTRUCAO E COMERCIO DE FERRAGENS OLIMPIA LTDA 46252.001254/2019-01 1.368,61 . FERROFORT CONSTRUCAO E COMERCIO DE FERRAGENS OLIMPIA LTDA 46252.001255/2019-47 6.708,08 . FERROFORT CONSTRUCAO E COMERCIO DE FERRAGENS OLIMPIA LTDA 46252.001256/2019-91 6.708,08 EVAIR DE JESUS ZAGO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 2022 INCIAL DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Artigo 21, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 encaminhado à Gerencia Regional do Trabalho e Emprego de Santos/SP, situada na Rua Brás Cubas Nº 190, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021 . E M P R ES A A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . A.ORTIZ COSTA 220097585 Art. 630, § 4º da CLT . A.ORTIZ COSTA 220109541 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . A.ORTIZ COSTA 220109559 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. . A.ORTIZ COSTA 220109567 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . A.ORTIZ COSTA 220109575 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . A.ORTIZ COSTA 220109583 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . AGROPECUARIA SITIO DONA GERTRUDES LTDA 220408149 Art. 630, § 4º da CLT . ALFREDO F. COSTA CONSTRUCOES LTDA 219418632 Art. 630, § 4º da CLT . ANTONIO CARLOS CAPUCHO MAIA 218652917 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . ANTONIO CARLOS CAPUCHO MAIA 218652879 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.