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Diário Oficial da União · 12/05/2023 · pág. 63

DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200063 63 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 19, DE 10 DE MAIO DE 2023 Torna pública tomada de subsídios sobre as exigências e critérios para a autorização da preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas. O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 e o inciso I, do art. 14 da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado na 165ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Tornar pública tomada de subsídios sobre as exigências e critérios para a autorização da preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017. Art. 2º O texto completo estará disponível na plataforma Participa + Brasil, no seguinte endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/. Art. 3º As manifestações deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico indicado em até 30 dias a partir da publicação desta Resolução. RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Cofiex Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 155, DE 10 DE MAIO DE 2023 Declaração de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da incumbência que lhe confere o art. 1º, Parágrafo Único, inciso V, do Decreto nº 11.354, de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; no art. 3º, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e de acordo com o que consta do processo nº 50000.026828, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, a área de 86 mil m², localizada na margem esquerda do Porto de Santos, dentro da Poligonal do Porto de Santos, visando permitir a implementação de projeto de infraestrutura destinada ao serviço de transporte portuário, nos termos do processo nº 50000.026828/2022-80. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 2º A execução da supressão vegetal dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão vegetal deverá estar contida no projeto a ser licitado e seu memorial descritivo, contendo os limites georreferenciados e a superfície quadrada do trecho a ser objeto da supressão, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data de sua publicação, em atendimento ao art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. ROBERTO DUARTE GUSMÃO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 612, DE 10 DE MAIO DE 2023 Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte (RN), e Considerando o que consta do processo nº 00058.038003/2020-11, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 8 e 9 de maio de 2023, decide: Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, em favor do Poder Concedente, em razão da transferência das operações da Torre de Controle do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante para o Poder Público, considerando o que consta do Processo nº 00058.009130/2020-02 e do Anexo 14 incluído pelo Termo Aditivo nº 7/2020 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 1/ANAC/2011-SBSG. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$ 10.772.297,15 (dez milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quinze centavos), na data-base de junho de 2024. § 1º O montante mencionado no caput foi calculado utilizando-se, a partir de 2023, uma estimativa de demanda, devendo ser substituída em momento posterior. § 2º O valor do desequilíbrio deve ser revisado posteriormente considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º O montante mencionado no art. 2º desta Decisão integrará o cálculo da indenização devida em razão do processo de relicitação em curso, conforme disposto pelo Termo Aditivo nº 7 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 1/ANAC/2011-SBSG. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 11.274, DE 10 DE MAIO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.005765/2023-86, resolve: Art. 1º Suspender, a pedido, do Certificado de CIAC tipo 2, emitido em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL DE POUSO ALEGRE LTDA - ME, CNPJ 11.486.445/0001-40, situada na Avenida Rua Arthur Vilhena de Carvalho, 555, Jardim Aeroporto, Pouso Alegre/MG - CEP 37560-187. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 11 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006361/2023-58 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conhecer do requerimento de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Navemazonia Navegação Ltda. para para movimentação de granel líquido no Terminal Aquaviário de Manaus (BRAM011), localizado em Manaus/AM, fora da área do Porto Organizado, durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias). Art. 2º Deferir o pleito de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Navemazonia Navegação Ltda., considerando a aderência do pedido aos termos do art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, bem como a pertinência das justificativas apresentadas pela requerente, limitada ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que o aditivo de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 74/2015 passe a surtir seus efeitos, o que ocorrer primeiro. Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para ciência e acompanhamento. Art. 4º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente. Art. 5º Comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DIRETORIA COLEGIADA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 542 REALIZADA ENTRE 2 E 4 DE MAIO DE 2023 Às 14 horas do dia 2 de maio de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 542, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador Leonardo Sousa de Andrade. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.010991/2022-46, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.000463/2022-89, de relatoria do Diretor Caio Farias. PEDIDOS DE VISTA - O processo de nº 50300.000773/2022-01, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.008543/2019-87, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.022939/2019-37, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 191 a 209, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 14 horas do dia 4 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 11 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006526/2023-91, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.062-ANTAQ, em favor da empresa NOVA OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.625.377/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação RENILDO BARROS