DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200064 64 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 11 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007113/2023-24, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 804-ANTAQ, de 9 de novembro de 2011, de titularidade da empresa AMBIPAR RESPONSE MARINE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.086.769/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo societário e da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 11 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007113/2023-24, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.922-ANTAQ, de 27 de janeiro de 2022, de titularidade da empresa AMBIPAR RESPONSE MARINE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.086.769/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo societário e da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 11 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007095/2023-81, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.492-ANTAQ, de 24 de outubro de 2017, de titularidade da empresa AGATHA MARINE SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.398.049/0001-87, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração do tipo societário. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e Reclamação ao Conselho Pleno, da 1ª Sessão Ordinária, determinada pelo Senhor Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 25 de Maio de 2023 às 09h30 e 26 de Maio de 2023 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft Teams) no seguinte endereço eletrônico. RELATORA: ALEXANDRA ÁLVARES DE ALCÂNTARA NB: 42/183.750.525-7 Int: ADELINO CARVALHO DA SILVA e INSS NB: 42/184.865.944-7 Int: JUSCELINO EDMUNDO DOS SANTOS e INSS NB: 42/180.119.842-7 Int: VALÉRIA DE ANDRADE e INSS NB: 42/181.276.331-7 Int: REGINALDO MOREIRA DA SILVA e INSS RELATORA: IMARA SODRÉ SOUSA NETO NB: 42/184.366.258-0 Int: JAMES MARCOS DA CONCEICAO FRANCA e INSS NB: 31/625.307.376-5 Int: SERGIO MARQUES COSTA e INSS NB: 46/167.303.502-4 Int: WANDERLEY BURGUESI e INSS NB: 174.162.826-9 Int: ARIANE CRUZ DOS SANTOS e INSS RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO NB: 46/177.583.802-9 Int: DONIZETE DE SOUZA SILVA e INSS NB: 46/181.018.531-6 Int: FABIANO ROSA e INSS NB: 42/185.741.426-5 Int: JOSE XAVIER DOS SANTOS e INSS NB: 42/186.811.896-4 Int: LUCIA NEIA MENDES e INSS RELATORA: ADRIENE CANDIDA BORGES NB: 31/625.213.425-6 Int.: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA e INSS RELATOR: GABRIEL RÜBINGER BETTI NB: 42/171.836.627-0 Int: GERMANO BATISTA DOS SANTOS e INSS NB: 42/181.793.207-9 Int: LIZETE SUTIL GABRIEL e INSS NB: 88/701.190.548-1 Int: MARLENE SANTOS CUNHA e INSS NB: 42/179.258.872-8 Int: JUAREZ RORIZ LELLI e INSS NB: 42/147.477.128-6 Int: NIVALDO BARONI e INSS NB: 701.900.555-2 Int: JEILDES DOS SANTOS SOUZA RELATOR: RODOLFO ESPINEL DONADON NB: 32/040.125.322-8 Int: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e INSS NB: 41/173.441.131-4 Int: IRENE DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA LOPES e INSS NB: 42/172.253.073-9 Int: JESUS SANTO LABELLA e INSS NB: 41/162.918.047-2 Int: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SANTOS e INSS NB: 42/183.809.243-6 Int: ADILSON MOREIRA SANTOS e INSS NB: 95/088.396.044-3 - 37322.000501/2012-13 (Processo Físico) Int: PAULO BATISTA DE OLIVEIRA RELATOR: PAULO SÉRGIO DE CARVALHO COSTA RIBEIRO NB: 21/055.232.485-0 Int: MARIA APARECIDA DE MORAIS FERREIRA e INSS RELATOR: MOISÉS OLIVEIRA MOREIRA NB: 37211.002330/2016-30 Int: MARIA ELVIRA LIMA e INSS VOTAÇÃO ENUNCIADOS Na oportunidade será reapreciado os Enunciados 10 e 15. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Conselho Subsituta SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 395, DE 8 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000159/2023-75, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Ultraprev de Suplementação de Benefícios, CNPB nº 1974.0001-92, administrado pela Ultraprev Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/00001-40. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 460, DE 10 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e estabelece diretrizes e procedimentos gerais para seu funcionamento O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho, em conformidade com o Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, de caráter facultativo, no âmbito da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. §1º A instituição e a manutenção do Programa de Gestão e Desempenho são atos discricionários da Administração, que observará a conveniência e o interesse do serviço, não constituindo direito do agente público. §2º O Secretário-Geral das Relações Exteriores ou o Secretário de Gestão Administrativa poderá suspender ou revogar o Programa de Gestão e Desempenho por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. §3º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho pelas unidades não é obrigatória. §4º A participação no Programa de Gestão e Desempenho não é obrigatória para os servidores lotados nas unidades em que ele será implementado. §5º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho depende de avaliação e de autorização da chefia imediata do servidor e poderá ser negada, mediante decisão fundamentada, mesmo que haja Programa de Gestão e Desempenho na unidade. §6º Não haverá Programa de Gestão e Desempenho nos postos no exterior. DO PROGRAMA Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho do Ministério das Relações Exteriores tem como objetivos: I - aperfeiçoar a organização e gestão interna; II - promover a gestão orientada a resultados, que prime pela qualidade e efetividade das atividades do Ministério das Relações Exteriores; III - promover a qualidade das entregas dos participantes; IV - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho; V - atrair novos talentos e incentivar a permanência do quadro de servidores do Ministério; e VI - estimular a cultura de inovação e incentivar a transformação digital. Art. 3º O Programa de Gestão e Desempenho será adotado, exclusivamente, na modalidade presencial. Parágrafo único. A modalidade presencial refere-se à execução das atividades por meio da presença física do participante na Secretaria Estado ou por meio de trabalho externo devidamente comprovado. DAS UNIDADES PARTICIPANTES Art. 4º Portaria do Secretário-Geral das Relações Exteriores determinará quais unidades poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho. §1º Se houver autorização do Secretário-Geral das Relações Exteriores para determinada unidade participar do Programa de Gestão e Desempenho, as chefias determinarão, no âmbito de suas respectivas unidades, quais atividades poderão ser incluídas no Programa. §2º A integralidade das vagas de lotação das unidades participantes poderá ser incluída no Programa de Gestão e Desempenho, respeitada a análise de conveniência e de oportunidade da chefia da unidade e em conformidade com o art. 5º desta Portaria. DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES Art. 5° Poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho, desde que estejam lotados no Brasil e que não estejam designados em missão transitória ou eventual: I - servidores do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores; II - servidores cedidos ao Ministério das Relações Exteriores; III - servidores em exercício descentralizado no Ministério das Relações Exteriores; e IV - servidores nomeados para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores. §1º A participação no Programa de Gestão e Desempenho considerará as atribuições do cargo e respeitará a jornada de trabalho do participante. §2º A adesão ao PGD abrange a totalidade da jornada de trabalho do participante. §3º Haverá substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho por controle de entregas e resultados. §4º Caberá a cada participante interessado em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho solicitar a adesão diretamente a sua chefia imediata. §5º É vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho: