DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200065 65 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - aos servidores que ainda não tenham sido aprovados no estágio probatório; e II - àqueles que cumpram jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias e 40 horas semanais. §6º A vedação inscrita no inciso II do §5º não se aplica aos casos de horário especial previstos nos §§ 2º e 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. §7º É vedada a participação de estagiários no Programa de Gestão e Desempenho. §8º Os servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria- Geral da União (CGU) em exercício descentralizado na Consultoria Jurídica (CONJUR) ou na Secretaria de Controle Interno (CISET), respectivamente, poderão aderir a Programa de Gestão e Desempenho de seus órgãos de origem, sendo vedada sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Ministério das Relações Exteriores. Art. 6º As chefias imediatas devem adotar a seguinte ordem de preferência para a seleção de participantes no Programa de Gestão e Desempenho: a) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000; b) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e c) pessoas com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. DO PLANO DE TRABALHO Art. 7º O participante deverá elaborar plano de trabalho em conjunto com a chefia imediata. §1º O plano de trabalho conterá, no mínimo: I - data de início e de término, com vigência igual ou inferior ao período do Programa de Gestão e Desempenho cadastrado; II - as atividades a serem executadas pelo participante, expressas em horas equivalentes, corresponderão às competências da unidade de lotação, previstas no Regimento Interno do Serviço Exterior; III - os prazos para consecução das atividades; e IV - o Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo I desta Portaria. §2º As atividades serão calculadas em horas e apresentadas em tabela própria, disponibilizada em sistema informatizado determinado pelo Ministério das Relações Exteriores. §3º As atividades não poderão superar o quantitativo de horas da jornada de trabalho do participante no Programa de Gestão e Desempenho. §4º Novo plano de trabalho deverá ser aprovado até o último dia útil da vigência do plano de trabalho anterior. §5º O plano de trabalho de que trata o caput será registrado pela unidade, em sistema informatizado determinado pelo Ministério das Relações Exteriores. Art. 8º Os planos de trabalho poderão ser repactuados a critério da chefia ou a pedido do participante: I - por necessidade do serviço, quando surgir demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas no plano de trabalho; II - quando houver licenças e afastamentos; ou III - quando houver situações devidamente justificadas que impeçam a realização das atividades. Parágrafo único. A chefia imediata poderá, de forma justificada, revogar ou interromper os planos de trabalho. DA AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO Art. 9º O plano de trabalho do participante será avaliado pelo chefe da unidade, considerando: I - o alcance das metas; II - o cumprimento dos prazos; III - a qualidade das atividades; e IV - a efetividade de suas contribuições para as entregas da unidade. §1º A avaliação das entregas do plano de trabalho do participante do Programa de Gestão e Desempenho será realizada nos termos do Anexo II desta Portaria. §2º As avaliações deverão ser justificadas pelo chefe da unidade. §3º No caso de não atendimento ou de atendimento parcial das expectativas, o chefe da unidade poderá indicar ações para a melhoria do plano de trabalho do participante, como: I - acompanhamento especial do participante, com comentários e orientações periódicas; II - assinatura de Termo de Ajuste de Compromisso, indicando as ações que o participante deverá adotar para melhorar a execução do seu plano de trabalho em conformidade com o Termo de Ciência e Responsabilidade; e III - notificação à Divisão do Pessoal para a adoção das medidas cabíveis, inclusive a aplicação de faltas injustificadas. §4º No caso de não atendimento das expectativas, o participante poderá registrar suas considerações acerca dos fatores que possam ter impactado a avaliação. §5º A avaliação de que trata o caput será registrada pela unidade, em sistema informatizado determinado pelo Ministério das Relações Exteriores. §6º A participação em ações de capacitação e desenvolvimento deve ser incentivada pelo chefe da unidade de execução independentemente do resultado da avaliação do plano de trabalho do participante. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 10 Constituem atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão e Desempenho: I - assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade; II - manter atualizados os dados relativos ao seu plano de trabalho no sistema informatizado adotado para o Programa de Gestão e Desempenho pelo Ministério das Relações Exteriores; III - manter a chefia informada, de forma periódica e sempre que demandado, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar seu andamento; e IV - comunicar às chefias a ocorrência de quaisquer afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das atividades e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho. Art. 11 São atribuições e responsabilidades da chefia da unidade: I - selecionar os participantes do Programa de Gestão e Desempenho; II - elaborar ou aprovar e avaliar os planos de trabalho dos participantes; III - acompanhar a adaptação dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho; IV - informar os casos de não cumprimento da jornada de trabalho à Divisão do Pessoal; V - oferecer comentários e orientações aos membros da equipe, visando ao aprimoramento da atuação do participante; VI - dar ciência à Secretaria-Geral das Relações Exteriores ou a unidade delegada sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho. §1º Considera-se não cumprimento da jornada de trabalho o não comparecimento à unidade de lotação e/ou a não execução de atividades estabelecidas no plano de trabalho acordado com o chefe da unidade, ressalvados os casos devidamente justificados. §2º Havendo descumprimento da jornada de trabalho, o participante estará sujeito a compensação e apuração na forma dos artigos 44 e 144 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. §3º Nos casos do inciso IV do caput, a informação encaminhada à Divisão do Pessoal deverá ser fundamentada e acompanhada de relato dos fatos, documentos comprobatórios e esclarecimentos apresentados pelo participante. DO ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO Art. 12 Decorridos 6 (seis) meses da efetiva implantação do Programa de Gestão e Desempenho, período considerado como ambientação, as chefias das unidades participantes elaborarão relatório contendo: I - o grau de compromisso dos participantes; II - a efetividade no alcance dos resultados; III - os benefícios e prejuízos para a unidade; IV - as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema informatizado adotado pelo Ministério das Relações Exteriores; e V - a conveniência e a oportunidade na manutenção do Programa de Gestão e Desempenho em sua unidade, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração. §1º O relatório a que se refere o caput será encaminhado à Divisão do Pessoal para compilação dos dados e posterior envio ao Departamento do Serviço Exterior. §2º O Departamento do Serviço Exterior, considerando as análises técnicas das unidades participantes do Programa de Gestão e Desempenho, manifestar-se-á quanto à necessidade de reformulação desta Portaria, para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas no Programa de Gestão e Desempenho, bem como quanto à conveniência e a oportunidade na manutenção do Programa no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. §3º O parecer do Departamento do Serviço Exterior será enviado à Secretaria de Gestão Administrativa, que, após análise e eventuais considerações, encaminhará o documento à Secretaria-Geral das Relações Exteriores. Art. 13 Aos titulares de Secretarias compete, com assessoramento da Secretaria de Gestão Administrativa e sob orientação da Secretaria-Geral das Relações Exteriores: I - controlar e analisar os resultados do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito de sua Secretaria; II - acompanhar e avaliar as entregas das unidades participantes; III - supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de resultados. Parágrafo único. Caberá ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores acompanhar o Programa de Gestão e Desempenho implementado no âmbito do Gabinete e das unidades subordinadas diretamente ao Gabinete. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 O participante poderá ser desligado do Programa de Gestão e Desempenho nas seguintes hipóteses: I - a pedido; II - por determinação da chefia imediata ou da Secretaria-Geral das Relações Exteriores, no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou dimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada; III - em virtude de alteração da unidade de exercício; ou IV - se o Programa de Gestão e Desempenho for revogado ou suspenso. §1º O desligamento deve ser precedido de notificação ao participante. §2º O desligamento do participante do Programa de Gestão e Desempenho ocasiona o retorno imediato do controle de frequência do agente público. Art. 15 A designação de participante do Programa de Gestão e Desempenho em missão transitória ou eventual implicará a suspensão de sua participação no Programa durante a missão. Parágrafo único. O fim da missão ensejará o retorno imediato ao Programa. Art. 16 Fica vedada a prestação de serviços extraordinários pelos participantes do Programa de Gestão e Desempenho. Parágrafo único. O cumprimento pelo participante de metas superiores às metas previamente estipuladas não se configura como realização de serviços extraordinários. Art. 17 Fica adotado o modelo de Termo de Ciência e Responsabilidade constante do Anexo I, que será assinado pelo participante do Programa de Gestão e Desempenho e pela chefia imediata. Art. 18 Os casos omissos ou dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria serão decididos pelo Departamento do Serviço Exterior, com suporte técnico da Divisão do Pessoal. Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . Termo de Ciência e Responsabilidade do Programa de Gestão e Desempenho do Ministério das Relações Exteriores . Nome do participante . Matrícula . E-mail . Telefone(s) para contato . Unidade de exercício . Modalidade de execução Presencial . O participante do programa de gestão acima qualificado declara que: - Atende às condições para participação no programa de gestão; - Está ciente de que sua participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no art. 15 da Portaria no 460, de 10 de maio de 2023; - [Outras declarações e responsabilidade de acordo com o caso]. . Assinatura do/da Participante Assinatura da Chefia Imediata . Data de assinatura do Participante: Data de assinatura da chefia imediata: ANEXO II AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO . Critérios de Avaliação Av a l i a ç ã o . Alcance das metas Superou as expectativas . Atendeu às expectativas . Atendeu, parcialmente, às expectativas . Não atendeu às expectativas . Justificativa: . Cumprimento dos prazos Superou as expectativas . Atendeu às expectativas . Atendeu, parcialmente, às expectativas . Não atendeu às expectativas . Justificativa: . Qualidade das atividades e efetividade de suas contribuições para as entregadas da unidade Superou as expectativas . Atendeu às expectativas . Atendeu, parcialmente, às expectativas . Não atendeu às expectativas . Justificativa: