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Diário Oficial da União · 12/05/2023 · pág. 67

DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis Para crianças de 0 a 36 meses. . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis Para crianças de 0 a 36 meses. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis Para crianças de 0 a 36 meses. . 500(i) Carbonato de sódio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 501(i) Carbonato de potássio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 524 Hidróxido de sódio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 525 Hidróxido de potássio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 526 Hidróxido de cálcio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . Regulador de acidez 331(i) di-hidrogenocitrato de sódio Quantum satis Para crianças de 0 a 36 meses. . 331(iii) Citrato trissódico Quantum satis Para crianças de 0 a 36 meses. . 332(ii) Citrato tripotássico, citrato de potássio Quantum satis Para crianças de 0 a 36 meses. . 500(i) Carbonato de sódio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 500(ii) Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 501(i) Carbonato de potássio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 501(ii) Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de potássio, hidrogeno carbonato de potássio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 524 Hidróxido de sódio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 525 Hidróxido de potássio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . 526 Hidróxido de cálcio 2000 Para produtos destinados a crianças de 0 a 36 meses. Limite para os aditivos INS 500(i), 500(ii), 501(i), 501(ii), 524, 525 e 526 sozinhos ou combinados. Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. . Antiumectante 551 Dióxido de silício, sílica 10000 Somente em produtos em pó e em suspensões. ANEXO II INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023. . 04.2 Geleia de fruta e geleia de mocotó . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Corante 183 Azul jenipapo (genipina-glicina) 300 . 04.9 Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta) . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Corante 183 Azul jenipapo (genipina-glicina) 300 . 06.3.5 Amidos Amido é um polímero de glicose que ocorre na forma granular em algumas espécies de plantas, notadamente sementes (cereais, leguminosas, milho, trigo, arroz, feijão, ervilha) e tubérculos (mandioca, batata). O polímero consiste de unidades ligadas de anidro-alfa-D-glicose. . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Acidulante 330 Ácido cítrico 2000 Somente para uso em tapioca hidratada. . 09.2.1 Pescado e produtos de pescado industrializados não submetidos a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150 . 09.2.2.1 Pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150 . 09.2.2.2 Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150 . 09.2.2.3 Pescado e produtos de pescado fritos, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150 . 09.2.3 Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150 . 09.3.1 Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150 . 09.3.2 Ovas e outros produtos à base de ovas . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150 . 09.4 Conservas de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis . Função INS Aditivos Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Nota . Antioxidante 392 Extrato de alecrim 150