DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200080 80 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 815 a 842, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-004.997/2018-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foram realizadas as sustentações orais requeridas pela Dra. Anna Carolina Miranda Dantas, em nome de Guilherme de Oliveira Estrella; pela Dra. Marina de Araújo Lopes, em nome de Almir Guilherme Barbassa, Pedro Augusto Bonésio, José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster; pelo Dr. Pedro Augusto Schelbauer, em nome de Jorge Luiz Zelada; e pelo Dr. José Andres Lopes, em nome de Reginaldo Sarcinelli Filho. Em função da proposta de alteração na minuta de acórdão formulada pelo Ministro Benjamin Zymler, foi suspensa a votação, nos termos do artigo 120 do Regimento Interno. Ao final da sessão, o relator, acolhendo as sugestões, leu a redação final da minuta de acórdão. Acórdão nº 820. Na apreciação do processo TC-011.423/2020-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Leonardo Amaral Pinheiro da Silva, em nome de Eliete do Socorro de Oliveira Castro. Acórdão nº 821. Na apreciação do processo TC-026.593/2015-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi realizada a sustentação oral requerida pela Dra. Tathiane Vieira Viggiano Fernandes, em nome da Construtora Mello de Azevedo SA. Acórdão nº 822. Na apreciação do processo TC-014.614/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Fernando Augusto Andrade Ferreira Dias, em nome de Ivo Sérgio Baran, Márcio Antônio Arantes Porto e Mário Márcio Rogar. Após a realização da sustentação oral e registro do voto do relator (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata), o processo foi transferido da sessão ordinária do Plenário de 7 de junho de 2023, ante o pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Diogo Vedovatto e outros, em nome de Salete Maria Carollo e Edilson Pereira dos Santos, referente ao processo TC-005.703/2016- 6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, não foi realizada, visto que o processo foi transferido para a sessão ordinária do Plenário de 12 de julho de 2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler, 1º revisor, e Jhonatan de Jesus, 2º revisor. Na apreciação do processo TC-018.412/2019-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Edvaldo Fernandes da Silva, em nome do Senado Federal. Acórdão nº 823. Na apreciação do processo TC-025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi realizada a sustentação oral requerida pela Dra. Inaiara Silva Torres, em nome de Arlon Fulgêncio Taveira. Após a realização da sustentação oral e registro do voto do relator (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata), o processo foi transferido da sessão ordinária do Plenário de 7 de junho de 2023, ante o pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira Na apreciação do processo TC-026.981/2018-1, cujo relator é o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Artur Nitz Neto não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Volnei José Morastoni. Acórdão nº 824. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 015.688/2007-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 12 de julho de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 12 de julho de 2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler, 1º revisor, e Jhonatan de Jesus, 2º revisor. O pedido de vista ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 014.614/2017-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de junho de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu após a realização da sustentação oral que estava prevista e após registro do voto do relator (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata). Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de junho de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira. O pedido de vista ocorreu após a realização da sustentação oral que estava prevista e após registro do voto do relator (v. inteiro teor no Anexo III desta Ata). ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo VI desta Ata) TC-030.715/2022-9, relator Ministro Vital do Rêgo. Acórdão nº 819. Resolução - TCU Nº 356, de 3 de maio de 2023. Sumário: Altera os Anexos da Resolução-TCU nº 347, de 12 de dezembro de 2022, que define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades de Secretaria do Tribunal de Contas da União. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 815/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 000.111/2023-6. 1.1. Apenso: 002.204/2023-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo. 3 Recorrente: Município de Rurópolis/PA (10.222.297/0001-93). 4. Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Edenmar Machado Rosas dos Santos (OAB/PA 12.801). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, na presente fase, de agravo interposto pelo município de Rurópolis/PA em face do despacho que indeferiu medida cautelar a respeito da aplicação da Decisão Normativa-TCU 201/2022; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer, com fulcro no art. 289 do RITCU, do agravo interposto pelo município de Rurópolis/PA e reconhecer a perda de objeto de seu pleito, ante a suspensão já declarada pela Presidência deste Tribunal dos efeitos da Decisão Normativa- TCU 201/2022, em cumprimento à medida cautelar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043; 9.2. notificar o interessado desta deliberação. 10. Ata n° 17/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0815- 17/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 816/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 006.598/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei 8.443/1992). 4. Entidade: Município de Cedro/CE. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia, com pedido de medida cautelar, a respeito de possível irregularidade na aplicação de recursos provenientes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de que trata o art. 6º da Lei 9.424/1996 (precatórios do Fundef), a profissionais do magistério do município de Cedro/CE; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro no art. 276, caput, do Regimento Interno/TCU, referendar a medida cautelar adotada pelo relator por meio de despacho, transcrito no relatório que precede este acórdão, bem como as medidas acessórias constantes no mencionado despacho; 9.2. notificar a prolação deste acórdão aos interessados. 10. Ata n° 17/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0816- 17/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 817/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 008.933/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessada: Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal. 4. Órgão: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: AudSaúde. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de solicitação encaminhada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal em que se requer a avaliação acerca dos impasses para a dispensação de imunoglobulinas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a prorrogação do prazo para atendimento da presente solicitação estipulado pelo Acórdão 2.633/2022-TCU-Plenário por 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 15, § 2º, da Resolução TCU 215/2008; 9.2. informar acerca da presente deliberação a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal da presente deliberação, nos termos do art. 15, § 3º, da Resolução TCU 215/2008. 10. Ata n° 17/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0817- 17/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 818/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 010.739/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. 4. Órgão: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: AudSaúde. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de solicitação encaminhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados por meio da qual requer auditoria com objetivo de apurar possíveis irregularidades do Ministério da Saúde na ampliação do sigilo sobre os estoques de medicamentos, vacinas e outros insumos, inclusive aqueles com data de validade vencida; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a prorrogação do prazo para atendimento da presente solicitação, estipulado pelo Acórdão 16/2023-TCU-Plenário, por 90 (noventa) dias; 9.2. informar acerca da presente deliberação a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 15, § 3º, da Resolução TCU 215/2008. 10. Ata n° 17/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0818- 17/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 819/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 030.715/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Secretaria-Geral de Administração (Segedam); Secretaria- Geral da Presidência (Segepres). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de projeto normativo para alterar os Anexos da Resolução-TCU 347/2022, que define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. aprovar o projeto de resolução, na forma do texto anexo; 9.2. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 17/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 3/5/2023 - Ordinária.