DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051500079 79 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000105/2023-15-e ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0087.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Luzinópolis/TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DON AT Á R I O : 01 (um) Caminhão Basculante Médio 10m³, Série: 93ZE2HMH0P8954561, placa: SGR9F24, tombamento nº 301.254-5, adquirido por meio deste instrumento pelo valor de R$448.146,52 (quatrocentos e quarenta e oito mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. MARCEL GALDINO DE ASSUNÇÃO - Superintendente Substituto da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF. . EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000156/2023-47-e ESPÉCIE Termo de Doação nº 10.0085.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de Pium/TO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento doa ao DONATÁRIO: 01 (uma) Escavadeira Hidráulica XCMG, chassi XUG02152PPPA01503, tombamento nº 301.331-9, adquirida por meio deste instrumento pelo valor de R$ 723.800,00 (setecentos e vinte e três mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/05/2023. HOMERO SILVA BARRETO - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CO D E V A S F. 9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 59504.000164/2023-11-e ESPÉCIE Termo de Doação nº 9.0091.00/2023 que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Município de AMERICANO DO BRASIL/GO. DO OBJETO: A CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao DONATÁRIO 01 (uma) grade aradora 16 discos de 26", tombamento nº 297.346-5, avaliada no valor total de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 9ª SR da Codevasf. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023. ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR - CO D E V A S F. Ministério da Justiça e Segurança Pública CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONAD Nº 1/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CONAD) A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em conformidade com os arts. 3°, §6°, e 5°, §2°, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, faz publicar o Edital de Chamamento Público N° 01, de 15 de maio de 2023, para a eleição das organizações da sociedade civil de abrangência nacional e que desenvolvem relevantes atividades relacionadas às políticas sobre drogas no Brasil para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), no biênio 2023-2025, nos termos a seguir apresentados. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP) convoca as organizações da sociedade civil com abrangência nacional e que desenvolvem relevantes atividades relacionadas às políticas sobre drogas para participar de processo público para eleição de 10 (dez) representações visando à composição do CONAD, referente ao biênio 2023-2025, nos termos do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 1.1. A eleição de que trata o art. 5°, § 2°, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023, ocorrerá no Encontro Nacional para Eleição do CONAD (doravante, Encontro Nacional), a ser realizado em ambiente virtual, no dia 05 de junho de 2023, e objetivará eleger 10 (dez) organizações da sociedade civil para composição do CONAD. 2. Poderão candidatar-se a uma vaga no CONAD as organizações da sociedade civil com abrangência nacional e que desempenhem relevantes atividades relacionadas às políticas sobre drogas, desde que cumpridos os requisitos e as exigências constantes neste Ed i t a l . 2.1. Considera-se abrangência nacional a atuação em atividades diretamente relacionadas à política sobre drogas no Brasil em, no mínimo, 4 (quatro) unidades federativas, situadas, em pelo menos, 2 (duas) regiões do país. 3. A eleição das organizações da sociedade civil de que trata este Edital terá as seguintes etapas: I - Inscrição; II - Habilitação; III - Resultado da Habilitação; IV - Encontro Nacional para Eleição do CONAD; V - Homologação do resultado da eleição. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DOS SEGMENTOS TEMÁTICOS 4. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 2 (dois) anos, nos termos do art. 3°, §6°, do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 5. Com o objetivo de promover a diversidade na composição do CONAD, as organizações da sociedade civil eleitas indicarão, entre suas representações titulares e suplentes, preferencialmente, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoa autodeclarada negra ou indígena ou pessoa com deficiência. 6. Para habilitar-se à eleição, as organizações da sociedade civil deverão comprovar documentalmente: a) atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos em áreas diretamente relacionadas à política sobre drogas; b) atuação, no mínimo, em 4 (quatro) unidades federativas distribuídas em, pelo menos, 2 (duas) regiões do país; 7. As organizações da sociedade civil, na etapa de inscrição, deverão indicar em qual dos segmentos temáticos a seguir sua atuação principal em política sobre drogas se insere: I - Acolhimento, ajuda mútua e reinserção social; II - Saúde, prevenção e redução de danos; III - Direitos humanos, antirracismo e acesso à justiça; IV - Ciência e pesquisa. 7.1. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso I abrangem associações civis, federações, redes, fóruns e movimentos sociais, dentre outras entidades, que atuam no atendimento, no acolhimento e no cuidado e na promoção de ajuda mútua de pessoas que fazem uso problemático de drogas. 7.2. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso II abrangem associações civis, federações, redes, fóruns, movimentos sociais, conselhos profissionais, dentre outras entidades, que atuam na promoção do cuidado em saúde e saúde mental, na prevenção e na redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas. 7.3. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso III abrangem associações civis, federações, redes, fóruns, movimentos sociais, conselhos profissionais, dentre outras entidades, que atuam na promoção e na garantia de direitos humanos, na promoção da igualdade racial e na superação do racismo e na promoção do acesso à justiça no âmbito do uso de drogas e da política sobre drogas. 7.4. As organizações da sociedade civil de que trata o inciso IV abrangem associações civis, federações, redes, fóruns, movimentos sociais, conselhos profissionais, dentre outras entidades, que se dedicam primordialmente à promoção e à realização de pesquisas, estudos e investigações de natureza científica sobre temas afeitos ao uso de drogas e à política sobre drogas. 8. A Comissão Eleitoral, no momento da habilitação, avaliará se o segmento temático indicado pela organização da sociedade civil corresponde à sua atuação predominante, com base na documentação recebida e em informações públicas adicionais. DA COMISSÃO ELEITORAL 9. A Comissão Eleitoral de que trata este Edital será responsável pela organização e coordenação de todo o processo eleitoral de escolha das organizações da sociedade civil que comporão o CONAD, no biênio 2023-2025, nos termos deste Edital e do Decreto n° 11.480, de 6 de abril de 2023. 10. A Comissão Eleitoral será composta por representantes indicados pela: I - Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJSP); II - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social da SENAD/MJSP; III - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão da Informação da SENAD/MJSP; IV - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça da SENAD/MJSP; V - Coordenação-Geral de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça Racial da SENAD/MJSP. 10.1. Serão convidados para acompanhar o processo público de eleição das organizações da sociedade civil: I - o Ministério Público Federal; II - a Advocacia-Geral da União; III - a Defensoria Pública da União; IV - o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 11. Compete à Comissão Eleitoral: I - analisar os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil e a sua adequação aos termos deste Edital; II - solicitar informações adicionais às organizações inscritas ou habilitadas para o devido cumprimento dos requisitos deste Edital; III - deliberar sobre a habilitação das organizações da sociedade civil face aos requisitos deste Edital, bem como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação; IV - deliberar sobre recursos interpostos pelas organizações na fase de habilitação e proceder à divulgação do resultado final da habilitação; V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional; VI - lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da eleição, nos termos deste Edital; VII - receber e analisar as razões dos recursos interpostos face ao resultado preliminar da eleição; VIII - homologar o resultado da votação; IX - encaminhar o resultado final da votação com as 10 (dez) organizações da sociedade civil eleitas para publicação no Diário Oficial da União; X - resolver casos omissos. DA INSCRIÇÃO 12. As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão preencher o Formulário de Inscrição online (https://forms.office.com/r/xtB03pPPkc), a partir do dia 15 de maio de 2023 até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 24 de maio de 2023, disponibilizado no seguinte sítio eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas- sobre-drogas, bem como encaminhar, no mesmo prazo, a documentação exigida neste Ed i t a l . 12.1. As inscrições e documentações recebidas após a data e o horário especificados no item anterior serão consideradas peremptoriamente inválidas. 12.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em conformidade com os requisitos e exigências previstas neste Edital. 13. Os documentos exigidos na inscrição para a devida habilitação são: 13.1. Para organizações da sociedade civil com personalidade jurídica formalmente constituída: a) cópia do Estatuto Social, em sua mais recente versão, assinado e registrado em cartório; b) cópia da mais recente Ata de Eleição da Diretoria assinada e registrada em cartório; c) Relatório de atividades que comprove relevantes ações relacionadas diretamente à política sobre drogas por, pelo menos, 2 (dois) anos, a sua abrangência nacional, nos termos do item 6 deste Edital, e o segmento a que corresponde sua atuação, nos termos do item 7 deste Edital, acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, tais como: publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos), excertos de publicações jornalísticas, documentos, fotos etc.; d) Declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste Edital; e) Documento assinado pelo membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil com indicação de representante titular e suplente para a data da votação, nos termos do Anexo II deste Ed i t a l . 13.2. Para organizações da sociedade civil sem personalidade jurídica formalmente constituída, tais como movimentos sociais, redes e fóruns: a) cópia do Regimento Interno ou da Carta de Princípios; b) cópia da mais recente Ata de Eleição ou documento que demonstre a legitimidade da representação coletiva, identificando as/os suas/seus representantes com nomes completos e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Relatório de atividades que comprove relevantes ações diretamente relacionadas à política sobre drogas por, pelo menos, 2 (dois) anos, a sua abrangência nacional, nos termos do item 6 deste Edital, e o segmento a que corresponde sua atuação, nos termos do item 7 deste Edital, acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, tais como: publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos), excertos de publicações jornalísticas, documentos, fotos etc.; d) Declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil firmando autenticidade do teor e da forma dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste Edital; e) Documento assinado pelo membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil com indicação de representante titular e suplente para a data da votação, nos termos do Anexo II deste Ed i t a l . DA HABILITAÇÃO 14. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição. 15. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos, do dia 26 de maio de 2023, nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral, e divulgado no Diário Oficial da União. 16. Interessados poderão apresentar recurso do resultado da habilitação, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral. 17. O recurso deverá ser interposto por intermédio do Email: [email protected], até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2023. 18. O resultado definitivo da habilitação, após análise de recursos pela Comissão Eleitoral, será divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23h e 59 minutos do dia 31 de maio de 2023.