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Diário Oficial da União · 15/05/2023 · pág. 80

DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051500080 80 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 19. O ato de homologação da relação final das organizações da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral para compor CONAD no biênio 2023-2025 será publicada no Diário Oficial da União - DOU. DO ENCONTRO NACIONAL 20. A organização e coordenação institucional do Encontro Nacional será de responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este Edital e da Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 21. Qualquer ônus ou despesas para participação das representações das organizações da sociedade civil habilitadas no Encontro Nacional serão de responsabilidade exclusiva das respectivas organizações. 22. O Encontro Nacional realizar-se-á no dia 05 de junho de 2023, na modalidade de videoconferência, e será transmitida ao vivo nos canais oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 22.1. O Encontro Nacional será gravado e armazenado pela Secretaria Nacional de Políticas de Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 23. As organizações da sociedade civil habilitadas receberão convite com link eletrônico para o Encontro Nacional, no email informado no ato da inscrição, em até 2 (dois) dias antes da sua realização. 23.1. A ausência da representação titular ou suplente indicada na fase de inscrição na etapa de chamamento das organizações habilitadas durante o Encontro Nacional implicará a automática desabilitação da respectiva organização. 23.2. A Comissão Eleitoral realizará o chamamento das organizações habilitadas 30 (trinta) minutos após o início do Encontro Nacional. 24. A Comissão Eleitoral elaborará e apresentará a programação do Encontro Nacional em sua abertura, contemplando as seguintes etapas: I - apresentação da composição e das competências do CONAD; II - chamamento das organizações da sociedade civil habilitadas; III - apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas e de seus segmentos temáticos; IV - apresentação da cédula de votação; V - exposição das organizações da sociedade civil, tendo cada representação até 3 (três) minutos para fazer uso da palavra; VI - votação das organizações da sociedade civil habilitadas; VII - apuração dos votos pela Comissão Eleitoral; VIII - apresentação do resultado pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente; IX - proclamação das entidades eleitas. 25. O resultado da votação será publicado no Diário Oficial da União. DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO 26. A eleição das 10 (dez) organizações da sociedade civil será realizada por cédula de votação em formato virtual e terá voto com identificação nominal de cada representação indicada pelas organizações habilitadas para a data da votação. 26.1. Na cédula de votação constará a identificação de todas as organizações da sociedade civil habilitadas com o respectivo segmento temático indicado na fase de inscrição e homologado pela Comissão Eleitoral. 27. Cada organização da sociedade civil habilitada poderá votar em até 10 (dez) organizações, constantes na cédula eleitoral de votação. 27.1. Não será permitido às organizações habilitadas atribuir mais de 1 (um) voto a uma mesma organização da sociedade civil. 28. Cada organização da sociedade civil deverá preencher a sua cédula de votação e enviá-la por meio do link que será disponibilizado durante o Encontro Nacional. 29. Concluída a etapa de preenchimento e envio das cédulas de votação, a Comissão Eleitoral fará a conferência, leitura e contagem dos votos. 30. A eleição das organizações da sociedade civil será de natureza majoritária para o preenchimento das 10 (dez) vagas e, por meio da limitação do número de organizações representantes de cada um dos 4 (quatro) segmentos temáticos indicados no item 7 deste Edital, buscar-se-á a diversidade temática na composição do CON A D, conforme as seguintes diretrizes: I - Em havendo organizações da sociedade civil habilitadas em todos os 4 (quatro) segmentos temáticos, serão consideradas eleitas as 10 (dez) organizações mais votadas, respeitando-se o limite máximo de 3 (três) organizações eleitas por segmento temático; II - A Comissão Eleitoral proclamará cada uma das organizações habilitadas e votadas, em ordem decrescente de votos, e, na hipótese de uma delas estar vinculada a um segmento temático que tenha o limite máximo atingido previsto no inciso I deste item, será considerada eleita a organização que a sucede na lista das mais votadas, desde que essa organização também não esteja vinculada a um segmento temático que tenha atingido o mesmo limite máximo; este procedimento será repetido, seguindo os mesmos critérios, até que todas as 10 (dez) vagas previstas por este Edital sejam preenchidas; III - Na hipótese de 1 (um) segmento temático de atuação não ter nenhuma organização habilitada para participar da eleição, o limite máximo de organizações eleitas por segmento de atuação passa a ser de 4 (quatro), aplicando-se a sistemática de eleição do item anterior; IV - Na hipótese de 2 (dois) segmentos temáticos de atuação não terem nenhuma organização habilitada para participar da eleição, o limite máximo de organizações eleitas por segmento de atuação passa a ser de 5 (cinco), aplicando-se a sistemática de eleição do inciso II deste item; V - Na hipótese de apenas 1 (um) segmento de atuação ter organizações habilitadas para participar da eleição de que trata este Edital, não haverá limite máximo de organizações eleitas neste segmento, aplicando-se a sistemática majoritária prevista no inciso I deste item; VI - Na hipótese de não haver organizações habilitadas de um ou mais segmentos de atuação em número suficiente para, seguindo os critérios previstos no Inciso I deste item, preencher as 10 (dez) vagas em disputa, as vagas remanescentes serão preenchidas seguindo a ordem das mais votadas, aplicando-se, quando possível, o princípio da alternância entre os segmentos de atuação, até que todas as vagas estejam preenchidas. 31. Ocorrendo empate no número de votos entre organizações habilitadas, os critérios de desempate são, nesta ordem: I - Organização inserida em segmento temático com menos representantes já proclamados eleitos, de forma a privilegiar a diversidade temática; II - Antiguidade da organização, conforme documentação encaminhada no ato da inscrição e homologada pela Comissão Eleitoral. DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS 32. Deverão constar na ata do Encontro Nacional os pedidos de recurso e as suas devidas razões e outras eventuais ocorrências referentes ao momento da votação. 33. Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata até o final da votação de todas as organizações habilitadas. 34. Os pedidos de recursos que não tenham sido consignados até o momento indicado no item anterior não serão considerados pela Comissão Eleitoral. 35. As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até o prazo de 30 minutos após o final da votação de todas as organizações habilitadas, o que não obsta a continuação das etapas do Encontro Nacional. 36. Encerrada a votação, será realizada a apuração dos votos e a proclamação das 10 (dez) organizações da sociedade civil eleitas, seguindo os critérios previstos neste Ed i t a l . 36.1. Após a proclamação das organizações eleitas, os interessados terão 30 minutos para apresentar recursos ao resultado anunciado, os quais serão apreciados imediatamente pela Comissão Eleitoral. 37. Preenchido o mapa final da apuração dos votos e analisados os eventuais recursos, a ata será lavrada e aprovada e considerar-se-á encerrado o Encontro Nacional. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 38. O resultado da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua- protecao/politicas-sobre-drogas, até às 23 horas e 59 minutos do dia 06 de junho de 2023, bem como publicado posteriormente no Diário Oficial da União. 39. As organizações eleitas para o mandato do CONAD no biênio 2023-2025 terão até o dia 15 de junho de 2023 para indicar o nome de suas representações titular e suplente. 40. A indicação das representações deverá ser efetuada mediante envio de ofício para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, para o email: [email protected] constando o nome da representação, RG, CPF, telefone institucional, telefone celular, endereço residencial e/ou institucional e endereço eletrônico e comprovação de vínculo com a organização eleita. 40.1. As organizações deverão, preferencialmente, observar o critério de diversidade na indicação de suas representações constante no item 5 deste Edital. 40.2. As representações titular e suplente deverão ser domiciliadas no Brasil. DISPOSIÇÕES FINAIS 41. Se, ao final do período de inscrição ou de habilitação previstos neste Edital, a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de 10 (dez) vagas em disputa, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral. 42. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo eleitoral participativo de que trata este Edital serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 43. Exaurida a prorrogação prevista no item 41, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados. 44. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. DO CRONOGRAMA . Et a p a s Datas previstas . Fase de inscrição De 15 a 24 de maio de 2023 . Lista preliminar de habilitados 26 de maio de 2023 . Fase de recurso De 26 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023 . Lista definitiva de habilitados 31 de maio de 2023 . Encontro Nacional para Eleição do CONAD 05 de junho de 2023 . Homologação do resultado 06 de junho de 2023 ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - Declaração de Autenticidade de Documentos ANEXO II - Declaração de Indicação de Representantes para o Encontro Nacional de Eleição do CONAD MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO Secretária-Executiva do CONAD Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos ANEXO I DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS Declaro, sob as penas da lei, a veracidade e autenticidade dos documentos e das informações apresentadas para a habilitação da (nome da organização da sociedade civil) no Edital de Chamamento Público para eleição das organizações da sociedade civil que comporão o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), no biênio 2023-2025. Local, data com dia/mês/ano


Nome do representante legal, com RG e CPF ANEXO II DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O ENCONTRO NACIONAL DE ELEIÇÃO DO CONAD Declaro as representações abaixo qualificadas como indicações da (nome da organização da sociedade civil) para participar e exercer o direito à voto no Encontro Nacional para Eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD): Titular Representante: CPF: Endereço eletrônico: Telefone: Suplente Representante: CPF: Endereço eletrônico: Telefone: Local, data com dia/mês/ano


Nome do representante legal, com RG e CPF POLÍCIA FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 200334 Nº Processo: 08200.006594/2022-31. Pregão Nº 3/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO CG A D / D LO G / . Contratado: 04.927.139/0001-36 - FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO GOMES. Objeto: Contratação de serviços de transporte de mudança local, compreendendo a mudança de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos eletroeletrônicos e equipamentos de informática e quaisquer outros bens de propriedade da polícia federal, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta e prestação de serviço de transporte rodoviário terrestre, com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, podendo ter como origem e destino quaisquer cidades dentro do território nacional, compreendendo mudança de bagagem e mobiliário, além de transporte de veículo tipo automóvel e motocicleta de servidores removidos, nas modalidades transporte terrestre, porta a porta, bem como transporte de bens em geral, incluindo transporte de veículo tipo automóvel e motocicleta, da polícia federal, de interesse da coordenação geral de administração da polícia federal, incluindo transporte de veículo tipo automóvel, de acordo com as faixas de quilometragens, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/05/2023 a 09/05/2024. Valor Total: R$ 236.603,95. Data de Assinatura: 09/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 200334 Nº Processo: 08200.001065/2023-22. Pregão Nº 46/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO CGAD/D LO G / . Contratado: 30.092.431/0001-96 - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA. Objeto: Aquisição de materiais antitumulto, para atender à polícia federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 11/05/2023 a 11/05/2024. Valor Total: R$ 3.614.230,66. Data de Assinatura: 11/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023).