DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051500118 118 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de maio de 2023 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; TRANSPORTADORA DIVISA LTDA, 02.947.448/0003-04, EPSMA00173332019, 24/04/2019, R$ 146,12, QQC3538, 683-12. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2607/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal ou a sua improcedência . A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de maio de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; M. FRANCISCO DE OLIVEIRA AGENCIA DE TURISMO EIRELI, 12.858.385/0001-01, FRMEV00058202019, 22/08/2019, R$ 195,23, LRU4360, 606-82; M R M TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 07.759.784/0001-85, FRMEV00056682019, 19/08/2019, R$ 195,23, KVU7295, 606-82; FRMEV00056992019, 27/08/2019, R$ 195,23, LQO4987, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2589/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal ou a sua improcedência . A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de maio de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; STARQUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 02.309.783/0001-15, FRMEV00129492020, 27/08/2020, R$ 195,23, AQS1307, 606-82; SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, 10.801.828/0001-00, FRMEV00025642020, 28/01/2020, R$ 195,23, LLX7415, 606-82; SUL CATARINENSE TRANSPORTES LTDA, 27.886.579/0001-98, FRMEV00316052020, 29/10/2020, R$ 195,23, MMB3C22, 606-82; SOUZA CRUZ COMERCIO E SERVICOS LTDA, 10.730.478/0001-20, FRMEV00002042021, 19/12/2020, R$ 195,23, LLY8491, 606-82; FRMEV00250412020, 16/10/2020, R$ 195,23, LLY8491, 606-82; FRMEV00008492021, 19/12/2020, R$ 195,23, LLY8491, 606-82; SRP TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 12.117.419/0001-07, FRMEV00012312021, 28/12/2020, R$ 195,23, KOX7C25, 606-82; FRMEV00329672020, 10/11/2020, R$ 195,23, KYS6A42, 606-82; SPEED PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, 16.808.309/0001-42, FRMEV00327702020, 27/11/2020, R$ 195,23, RJE0C55, 606-82; THALITA RODRIGUES DE SANTANA, 21.034.355/0001-71, FRMEV00299032020, 09/11/2020, R$ 195,23, LMN7378, 606-82; FRMEV00170462020, 02/09/2020, R$ 195,23, LMN7378, 606-82; FRMEV00391122020, 07/12/2020, R$ 195,23, LMN7378, 606-82; SUCCES PARTICIPACOES LTDA, 19.296.016/0001-11, FRMEV00388272020, 12/12/2020, R$ 195,23, LRR6823, 606-82; T.B.COSTA, 04.329.574/0001-69, FRMEV00365162020, 13/11/2020, R$ 195,23, DPE2434, 606-82; SUELY TRANSPORTES LTDA, 59.801.035/0001- 72, FRMEV00215132020, 02/10/2020, R$ 195,23, EJY7990, 606-82; SOUZA N C INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI, 13.677.816/0001-04, FRMEV00088072020, 22/07/2020, R$ 195,23, LRT9350, 606-82; FRMEV00154752020, 03/09/2020, R$ 195,23, LRT9361, 606-82; SUPERMERCADO ROYAL DO APOLLO II LTDA , 30.179.215/0001-82, FRMEV00125262020, 01/09/2020, R$ 195,23, KWL3C56, 606-82; TECNOMOLA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, 93.011.245/0001-03, FRMEV00268362020, 26/10/2020, R$ 195,23, JAF1038, 606-82; FRMEV00272482020, 26/10/2020, R$ 195,23, JAF1038, 606-82; TRANSJOAN TRANSPORTES LTDA, 09.105.380/0003-65, FRMEV00128902020, 20/08/2020, R$ 195,23, OOZ8d31, 606-82; THALESTONNI LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 03.473.365/0001-21, FRMEV00020032020, 27/01/2020, R$ 195,23, MSP9374, 606-82; SOMA TRANSPORTES EIRELI, 22.006.174/0001-02, FRMEV00043732020, 17/02/2020, R$ 195,23, mql8016, 606-82; FRMEV00053692020, 16/03/2020, R$ 195,23, MQL8004, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2609/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de maio de 2023 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; AGROPASTORIL PRIMAVERA DE OURO LTDA, 37.546.975/0001-20, EPSMA00021732020, 16/01/2020, R$ 704,72, MHE5127, 683-13. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021 REFERÊNCIA: Processo Nº 50500.025645/2020-44; PARTES: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, CNPJ: 04.898.488/0001-77 e a Confederação Nacional das Cooperativas - CNCOOP, CNPJ: 07.572.853/0001-47; ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2021; OBJETO: prorrogar a vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 12 de maio de 2023; SIGNATÁRIOS: RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor-Geral da ANTT; MÁRCIO LOPES DE FREITAS, Presidente da CNCOOP; e, RONALDO ERNESTO SCUCATO, Vice-Presidente da CNCOOP; DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 69/2018. Nº Processo: 50600.001969/2018-44. Pregão. Nº 168/2016. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 16.502.551/0001-93 - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo em caráter excepcional e aumento de valor em função da prorrogação de prazo. Fica prorrogada a vigência pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos com início em 15/05/2023 e o término em 15/05/2024 e o prazo de execução: por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias consecutivos com início previsto a partir de 16/05/2023 e o término dos serviços previsto para a data de 15/05/2024. O valor do contrato a preços iniciais passará de r$ 16.329.751,88 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) para r$ 18.230.866,04 (dezoito milhões, duzentos e trinta mil oitocentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), em função do acréscimo de r$ 1.901.114,16 (um milhão, novecentos e um mil cento e quatorze reais e dezesseis centavos), tendo em vista a prorrogação de prazo em caráter excepcional e aumento de valor em função da prorrogação de prazo.. Vigência: 15/05/2023 a 15/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.230.866,04. Data de Assinatura: 12/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 79/2018. Nº Processo: 50600.001769/2018-91. Pregão. Nº 168/2016. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 01.026.798/0001-03 - PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo em caráter excepcional e aumento de valor em função da prorrogação de prazo. Fica prorrogada a vigência pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos com início em 15/05/2023 e o término em 15/05/2024 e o prazo de execução: por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos com início previsto a partir de 16/05/2023 e o término dos serviços previsto para a data de 15/05/2024. O valor do contrato a preços iniciais passará de r$ 38.999.878,81 (trinta e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) para r$ 44.159.606,41 (quarenta e quatro milhões, cento e cinquenta e nove mil seiscentos e seis reais e quarenta e um centavos), em função do acréscimo de r$ 5.159.727,60 (cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), tendo em vista a prorrogação de prazo em caráter excepcional e aumento de valor em função da prorrogação de prazo.. Vigência: 15/05/2023 a 15/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.159.606,41. Data de Assinatura: 12/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 74/2018. Nº Processo: 50600.001826/2018-32. Pregão. Nº 168/2016. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 16.383.848/0001-87 - MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo em caráter excepcional e aumento de valor em função da prorrogação de prazo. Fica prorrogada a vigência pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos com início em 15/05/2023 e o término em 15/05/2024 e o prazo de execução: por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos com início previsto a partir de 16/05/2023 e o término dos serviços previsto para a data de 15/05/2024. O valor do contrato a preços iniciais passará de r$ 45.710.102,24 (quarenta e cinco milhões, setecentos e dez mil cento e dois reais e vinte e quatro centavos) para r$ 48.812.947,88 (quarenta e oito milhões, oitocentos e doze mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), em função do acréscimo de r$ 3.102.845,64 (três milhões, cento e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista a prorrogação de prazo em caráter excepcional e aumento de valor em função da prorrogação de prazo.. Vigência: 15/05/2023 a 15/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.812.947,88. Data de Assinatura: 12/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023).