DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051500229 229 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 E X T R AT O Termo de Rescisão parcial ao Contrato nº 013/2023 Partes: Município de Mirabela/MG e Consórcio SPA Transportes, inscrita no CNPJ: 40.857.557/0001-68. Objeto: Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, através do menor preço por quilometragem diária, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas diretas/indiretas; fornecimento de veículos convencionais e adaptados, com combustível e condutor, monitor e manutenção corretiva e preventiva inclusa, para atender as necessidades da gerência municipal de educação deste município de Mirabela - MG. Conforme justificativa apresentada no termo de rescisão. Fundamentado no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. Ratificadas por Jonatas Gonçalves Rego - Gerente Municipal de Educação. Mirabela-MG, 11 de maio de 2023. Jônatas Gonçalves Rego - Gerente Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2023 Prefeitura Municipal de Monte Carmelo - MG. Aviso de Licitação - Tomada De Preços - Nº 08/2023. A Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que fará realizar no dia 16 de junho de 2023, às 14:00 horas no setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo - MG, situado à Avenida Olegário Maciel nº 129 - 2º Andar, Bairro Centro, perante Comissão para tal designada, a Tomada de Preços nº 08/2023, Tipo: Técnica e Preço. Critério de Julgamento: Empreitada Preço Global. Cujo Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializados de Planejamento, Organização e Aplicação de Concurso Público, Processo Seletivo Público e Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos da Administração Direta do Município de Monte Carmelo, com inscrição via internet, compreendendo elaboração, aplicação, fiscalização, correção e divulgação do resultado das provas, bem como realização de todas as etapas do certame, inclusive a implantação de mecanismos de segurança, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, parte integrante e inseparável deste edital. Para obterem maiores informações os interessados poderão procurar o Setor de Licitação, de 08:00 às 11:30, e de 13:30 às 17:00 ou ligue (34) 3842-5880 ou ainda pelo e-mail [email protected]. O edital encontra-se a disposição dos interessados no site www.montecarmelo.mg.gov.br, ou na sede da Prefeitura. Data do edital: 09/05/2023. Monte Carmelo, 12 de maio de 2023. MARCO TULIO SALGADO GAMA Presidente Suplente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2023 Processo Nº. 180/2023 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cerca de segurança, tipo concertina, com instalação e fornecimento de materiais, atendendo a demanda da Secretaria de Educação do município de Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 25 de maio de 2023. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 25 de maio de 2023. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 12 de maio de 2023. WELINGTON GONÇALVES DE OLIVEIRA Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2023 Processo Nº. 172/2023 Objeto registro de preço para futura e eventual aquisição de embalagens (sacolas, sacos krafts e etiquetas), atendendo a demanda da Secretaria de Saúde do município de Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 26 de maio de 2023. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 26 de maio de 2023. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 12 de maio de 2023. WELINGTON GONÇALVES DE OLIVEIRA Pregoeiro EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 101/2023 PROCESSO: 267/2019 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico 117/2019. OBJETO: contratação de sociedade empresária especializada na prestação de serviços de transporte, sem motorista, para atender a demanda da secretaria de desenvolvimento social do município de Montes Claros-MG. CONTRATO: P267/2019-1 CONTRATADO: PRIME VEÍCULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - SEXTO TERMO DE ADITAMENTO: Prorroga-se o prazo previsto na cláusula terceira do contrato original por 07 (sete) meses, mantendo seus efeitos a partir de 14.05.2023 e novo termo final o dia 13.12.2023. Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, de modo proporcional ao prazo prorrogado, sendo o valor total de R$33.806,92 (trinta e três mil, oitocentos e seis reais e noventa e dois centavos), sendo o valor mensal R$4.829,56 (Quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTO: Lei nº. 8.666/93 inciso II do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61 - ASSINADO por meio físico em 28 de abril de 2023. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Montes Claros/MG, 11 de maio de 2023 - Maria Fernanda Medeiros Lopes Martins Ramalho - Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS Nº 231/2023 PROCESSO: 216/2021 - MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 054/2021. OBJETO: Prestação de serviços de procedimentos de fisioterapia, conforme tabela sia-sus, para atendimento ambulatorial (demanda externa) aos usuários do sus não oncológicos, nos termos do chamamento público nº 008/2020. CONTRATO: 216/2021-1 CONTRATADO: CLÍNICA MOVIMENTAR LTDA - SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO - Prorroga-se o prazo previsto na cláusula quinta do contrato original por 12 (doze) meses, mantendo seus efeitos a partir de 24.05.2023 e termo final em 23.05.2024. Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato original, não se incidindo sobre eles qualquer reajuste, mantendo-se o valor global em R$ 170.344,56 (Cento e setenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93 inciso II do art. 57 c/c com o §1º do art. 65. ASSINADO por meio físico em 06 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Montes Claros/MG, 12 de maio de 2023 - Maria Fernanda Medeiros Lopes Martins Ramalho - Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços E X T R AT O EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO 232 2023 PROCESSO: nº 0115/2023 - MODALIDA D E : Inexigibilidade nº.019/2023 OBJETO: Repasse do recurso federal de incremento da odontologia hospitalar - tipo i, destinado a irmandade nossa senhora das mercês de montes claros - cnes 2149990, em conformidade com programação pactuada e integrada de minas gerais (ppi/mg), parecer técnico de aprovação nº 94/ses/subpas-sras-data-csb/2021 da secretaria de estado de saúde e plano de trabalho, em favor da Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, CONTRATADO: IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS - CONTRATO: P115/23-01. TERMO DE RETIFICAÇÃO: Pelo presente termo retifica-se o CONTRATO do Processo epigrafado, por se tratar de mero erro escritural. Na Cláusula Terceira do documento: Onde se lê: "I - CONTRATADA: a) Executar as ações/serviços de saúde previstos nas deliberação CIB-SUS/MG nº 3.443, de 15 de julho de 2021 que aprova a programação da Saúde Bucal para componentes Deformidade Crânio Facial e Odontologia Hospitalar, na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), Parecer Técnico de Aprovação nº 94/SES/SUPRAS-SRAS-DATE-CB/2021 e plano de trabalho ;b) Cumprir os compromissos e/ou executar as ações/serviços/ procedimentos constantes no Anexo Técnico; c) Aplicar o recurso financeiro exclusivamente na sua finalidade, de acordo com as regras estabelecidas nas Resoluções mencionadas no "item a", d) Observar as diretrizes e cumprir com os compromissos dispostos na deliberação CIB-SUS/MG nº 3.443;e) Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes; f) Movimentar os recursos recebidos em conta corrente exclusiva, nos termos do Decreto Estadual n.° 45.468, de 2010, observando em suas contratações o procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o regulamento próprio, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa, respeitados os princípios jurídicos insertos no art. 37 da Constituição Federal, assim como os da igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo; g) Assinar termo de autorização para que a instituição financeira onde foi aberta conta bancária forneça à SES/MG saldos, extratos e comprovantes das contas correntes, investimentos e operações de crédito, mantidas junto ao banco e relacionadas ao presente Termo; Município; h) Submeter-se às normas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde do Estado e i) Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas; j) Comunicar à SES-MG, com as respectivas propostas de soluções visando à não interrupção da assistência, os casos que demandarem a utilização de equipamentos, que porventura venham apresentar defeitos técnicos ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais; k) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; l) Manter registro atualizado no SCNES; m) Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou por seu responsável; n) Aplicar o recurso financeiro exclusivamente na sua finalidade, de acordo com o Regulamento; o) Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor Estadual; p) Assegurar à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação deste TERMO; q) Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado; r) Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização; s) Permitir o acesso dos técnicos da SES/MG aos registros, sistemas e informações, sempre que solicitado, excetuando os casos exclusivos de Autoridade Sanitária nas funções de Auditor Assistencial e Vigilância em Saúde; t) Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH; u) Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; v) Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução deste TERMO; w) Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Termo; x) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente risco de vida ou obrigação legal; y) Observar nas prescrições de medicamentos a Política Nacional de Medicamentos(RENAME e Genéricos), excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA ou pela Comissão de Farmacoterapêutica; z) Adotar os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelos Gestores Estadual e Municipal como referência nos atendimentos; aa) Disponibilizar parte da estrutura do imóvel quando houver necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias; bb) Dispor de Alvará Sanitário vigente ou Plano de Ação com as adequações necessárias e prazos propostos pelo prestador e validado pela VIS A galves cc) Registrar no sistema de informação adequado, e nos os formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela SES/MG, as atividades assistenciais realizadas; dd) Após a divulgação dos resultados do monitoramento realizado, atender ao disposto na Resolução SES/MG n.° 7.094/2020 (ou Regulamento que vier a substituí-la); ee) Manter-se regular junto ao Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC). ff) Compete aos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas ao Banco de Leite Humano (BLIL); 1- desenvolver ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; 2 - prestar assistência a gestante, puérpera, nutriz e lactente na prática do aleitamento materno; 3 - executar as operações de controle clínico da doadora; 4 - coletar, selecionar, classificar, processar, estocar e distribuir o Leite Humano Ordenhado Pasteurizado (LHOP); 5 - responder tecnicamente pelo processamento e controle de qualidade do Leite Humano Ordenhado (LHO) procedente do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) a ele vinculado; 6 - realizar o controle de qualidade dos produtos e processos sob sua responsabilidade; 7 - registrar as etapas do processo; 8 - dispor de um sistema de informação que assegure os registros relacionados às doadoras, receptores e produtos, disponíveis às autoridades competentes, guardando sigilo e privacidade dos mesmos; e 9 - estabelecer ações que permitam a rastreabilidade do LHO." Leia-se: "I - CONTRATADA: a) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste processo. b) Responsabilizar-se pela utilização do Recurso de acordo com o Processo apresentado, assegurando ao Contratante o direito de fiscalizar e sustar ou recusar o serviço em desacordo com o Processo. c) Indenizar o Município de Montes Claros por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos; d)Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência. e) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Licitação e no presente contrato. f) Executar e cumprir os compromissos e as metas pactuadas na legislação vigente dos componentes de Deformidade Crânio Facial e Odontologia Hospitalar. g) Enviar as informações solicitadas, durante a vigência deste instrumento. h) Acompanhar e orientar as ações relativas á execução deste instrumento." Na Cláusula Quarta do documento: Onde se lê: "Pelas ações e serviços de saúde especificados no presente instrumento o Contratante repassará o valor total conforme resolução SES/MG nº 8.467 de 17 de novembro de 2022, deliberação Cib-Sus/Mg nº 4.029 de 17 de novembro de 2022, termo de compromisso nº 499/8467 e plano de trabalho." Leia-se: "Pelas ações e serviços de saúde especificados no presente instrumento o Contratante repassará o valor total conforme a Programação Pactuada e Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), parecer técnico de aprovação nº 95/SES/SUBPAS-SRAS- DATE-CSB/2021 da Secretaria de Estado de Saúde e plano de trabalho". Na Cláusula Sexta do documento: Onde se lê: "O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura/recibo, devidamente acompanhado das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade Social e Regularidade Trabalhista vigentes." Leia-se: "O pagamento será realizado conforme disponibilização do recurso Federal ao Fundo Municipal de Saúde e compreenderá o pagamento das competências de janeiro/2023 a dezembro/2023. RETIFICADO: 10 de maio de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Montes Claros/MG, 12 de maio de 2023 - Maria Fernanda Medeiros Lopes Martins Ramalho - Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços