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Diário Oficial da União · 15/05/2023 · pág. 11

DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051500011 11 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 54, DE 12 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o artigo 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115, inciso I, art. 116, inciso II, e seu § 1º, alínea a), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, a 1º Ten Med (012196067-8) JULIA ABREU VILELA, e incluí-la com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 92/MB/MD, DE 12 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o Capitão de Mar e Guerra 87.1294.42 CHRISTIAN DRUMMOND HINGST para realizar os Cursos English Language Training e Royal College of Defense Studies (RCDS), em Londres, Reino Unido, pelo prazo de 52 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir por um período mínimo de dezesseis meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 418, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no item 1, do § 1o, do art. 30, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1o, do art. 48, do Anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3o, e no § 4o, do art. 121 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e combinado com a subalínea II, da alínea b, e alínea e do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), "ex officio", e incluir na Reserva Não Remunerada, a 2º Ten (RM2-S) 22.3571.22 GIULYANA EVELYN OLIVEIRA DA SILVA CAVALCANTI, a partir de 12 de março de 2023, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde - Farmacêutico (ESFCEx), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 12 de março de 2023. RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 424, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto na alínea b, do inciso III, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n° 13.954/2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art. 1° Dispensar, "ex officio", a partir de 24ABR2023, o SO-Ref°-FN-IF 82.0725.66 PAULO CÉSAR ESTEVAM DA SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 715/2022, deste Comando, de acordo com o contido na alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 24ABR2023. Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 425, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto na alínea b, do inciso III, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n° 13.954/2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art.1° Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 3°SG-Ref°-OS 80.4023.72 ANTONIO EVERALDO DO AMARAL COELHO, prevista na Portaria n° 506/2022, deste Comando, até 28ABR2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Assessor da Gestão de Pessoal, na área de Gestores de Programas Estratégicos neste Comando, NEO 01.1.0.5. Art.2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29ABR2023. Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA 5º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE PORTARIA Nº 213/COM5°DN, DE 10 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, o disposto no art. 6°, inciso IX, § 11 da Portaria Normativa n° 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço At i v o (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Dispensar a pedido, a partir de 1° de maio de 2023, o SO-RM1-FN-MO 85.3811.44 DANIEL LARANJEIRA CARDOSO da prestação da Tarefa por Tempo Certo no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), prevista na Portaria n° 354/2022 deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos, a partir de 1° de maio de 2023. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 466/CPESFN, DE 10 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 08MAI2023 CMG (FN) 86.9749.80 ALESSANDRO DIAS DOS SANTOS MUNIZ Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 468/CPESFN, DE 11 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 14ABR2023, o CMG (FN) 86.9702.75 PEDRO OLIVEIRA DE SÁ, agregado pela Portaria n° 39/2020, deste Comando. Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 14ABR2023 CMG (FN) 86.9702.75 PEDRO OLIVEIRA DE SÁ Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 474/CPESFN, DE 11 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.14278, da JRS/HNBra, homologado pela JSD/Com7ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 22MAR2023, o SD-FN 16.0264.46 ADSON MOISÉS DE SOUZA MARTINS QUEIROZ, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 22MAR2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA PORTARIA Nº 49/DGDNTM, DE 3 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n° 99 MB/MD/2021,e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: