DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051500017 17 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I - Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II - Homologar as licitações realizadas; III - Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV - Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V - Celebrar contratos e termos aditivos; VI - Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 08 de março de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 182, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac) e considerando o que consta do processo nº 0052600.001472/2023-19, resolve: Art. 1º Delegar competência à IUÇARA ANDRADE DA COSTA SOUZA, CPF nº 518.407.662-04, Presidente da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac), para exercer o encargo de Ordenadora de Despesas Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM/AC, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/AC. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM/AC sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I - Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II - Homologar as licitações realizadas; III - Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV - Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V - Celebrar contratos e termos aditivos; VI - Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 14 de fevereiro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO DESPACHO DE 03 DE MAIO DE 2023 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS PARA O INMETRO, QUANTO AO CUSTEIO DE MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO E SEGURO VIAGEM, CABENDO AO ORGANISMO APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA ARCAR COM PASSAGENS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor ANTÔNIO MARIO REBELLO TERRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1894412, para representando o Inmetro, participar na Avaliação de Supervisão de Escritório referente ao ano de 2023 em OCS, OCA e OCO do Organismo APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA, em Porto, Portugal, no período de 23 a 27 de maio de 2023. (Processo SEI nº 0052600.001925/2023-15). As despesas com as despesas de passagens, transportes, hospedagem e alimentação serão custeadas pelo Inmetro. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2023 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, QUANTO AO CUSTEIO DE MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO E SEGURO VIAGEM, CABENDO AO ORGANISMO APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA ARCAR COM PASSAGENS, TRANSPORTES, HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor SERGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, para representando o Inmetro, participar, como Avaliador Líder, na Avaliação de Supervisão de Escritório referente ao ano de 2023 em OCS, OCA e OCO do Organismo APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA, em Porto, Portugal, no período de 23 a 27 de maio de 2023. (Processo SEI nº 0052600.001942/2023-44). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro DESPACHO DE 5 DE MAIO DE 2023. AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, quanto às PASSAGENS e DIÁRIAS, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora ANA GLEICE DA SILVA SANTOS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 16505492, para representando o Inmetro, participar da International Instrumentation and Measurement Technology Conference (I2MTC - 2023 IEEE), em Kuala Lumpur, Malásia, no período de 19 a 23 de maio de 2023. (Processo SEI nº 0052600.002358/2023- 14). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2023 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS PARA O INMETRO, QUANTO AO CUSTEIO DA PASSAGEM e SEGURO SAÚDE, CABENDO AO BUREAU INTERNATIONAL DES POIDS ET MESURES - BIPM ARCAR COM AJUDA DE CUSTO, REFERENTE ÀS DIÁRIAS, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor WAGNER WOLLINGER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1638297, para representando o Inmetro, participar do programa de pesquisador-visitante do BIPM na área de determinação da pureza de padrões de referência de drogas e pesticidas puros por ressonância magnética nuclear quantitativa (RMNq) dos núcleos 1H e 19F, em Paris, França, no período de 30 de maio a 01 de dezembro de 2023. (Processo SEI nº 0052600.002539/2023-32). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro DESPACHO E 11 DE MAIO DE 2023 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS PARA O INMETRO, QUANTO AO SEGURO VIAGEM E MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO, CABENDO AO ORGANISMO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO DA COLÔMBIA (ONAC) ARCAR COM AS PASSAGENS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora RENATA MARTINS HORTA BORGES, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347072, para representando o Inmetro, participar como avaliadora na avaliação do Organismo Nacional de Acreditação da Colômbia - ONAC, em Bogotá, Colômbia, no período de 27 de maio de 2023 a 03 de junho de 2023. (Processo SEI nº 0052600.002882/2023-87). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2023 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO, CABENDO AO INMETRO SOMENTE O PAGAMENTO DO SALÁRIO DO SERVIDOR NO PERÍODO, E AO PROJETO DE PESQUISA ESTRUTURAÇÃO DE LABORATÓRIOS ESTRATÉGICOS DE NANO METROLOGIA - INMETRO, SisNano - (Transversal Inmetro) CNPq arcar com as PASS AG E N S , DIÁRIAS e SEGURO VIAGEM, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor CARLOS ALBERTO ACHETE, Especialista Senior em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 7361134, para representando o Inmetro, realizar trabalho de pesquisa e desenvolvimento nas universidades de Gênova e Ferrara na Itália, envolvendo nanomateriais, em especial grafeno e óxido de grafeno, utilizando técnicas de análise de superfície, em Gênova e Ferrara, Itália, no período de 01 a 30 de junho de 2023. (Processo SEI nº 0052600.002966/2023-11). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro DESPACHO DE 4 DE MAIO DE 2023 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS PARA O INMETRO QUANTO AO CUSTEIO DA MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO, CABENDO À ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO (ONA) ARCAR COM PASSAGENS, HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor GUILHERME ANDRADE CAMPOS PEDROSA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1287243, para representando o Inmetro, participar como avaliador da IAAC na Reavaliação da Organização Nacional de Acreditação (ONA), para o escopo de organismos de inspeção, em Manágua, Nicarágua, no período de 25 de junho a 01 de julho de 2023. (Processo SEI nº 0052600.003506/2023-18). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro DESPACHO DE 4 DE MAIO DE 2023 AUTORIZO a prorrogação do Afastamento do País, COM ÔNUS PARA O INMETRO, QUANTO AO CUSTEIO DE MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO, CABENDO À ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO (ONA) ARCAR COM PASSAGENS, HOSPEDAGEM e ALIMENTAÇÃO, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347351, para representando o Inmetro, participar na Avaliação de organismos de certificação de pessoas para a avaliação presencial do Organismo Nacional de Acreditação da Colômbia ONAC, em Bogotá, Colômbia no período de 27 de maio a 04 de junho de 2023, conforme justificativas constantes no Processo SEI nº 0052600.007258/2020-23. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Inmetro INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA DE PESSOAL /INPI /PR Nº 126, DE 11 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.001649/2023-13, resolve: Dispensar, a pedido, IGOR LEONARDO ROMEIRO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1475858, do encargo de substituto do "Chefe", código FCE 1.07, da Divisão de Documentação Patentária, da Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação Tecnológica, da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, deste Instituto. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA