DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.161, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014395/2021-30, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18454/2022/SUPER-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00210/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 31 de maio de 2021, a permissão outorgada à BISPO GUAPORÉ RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 03.801.058/0001-22), nos termos da Portaria nº 449, datada em 28 de agosto de 2003, publicada em 3 de setembro de 2003, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 1.106, de 2005, publicado em 26 de dezembro de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Amargosa, Estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223. § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.165, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.003274/2021-62, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3761/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00226/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2021, a permissão outorgada à RADIODIFUSÃO BROTO DA SERRA LTDA (CNPJ nº 91.250.928/0001-80), nos termos da Portaria nº 110, datada em 9 de março de 1990, publicada em 13 de março de 1990, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 163, de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.166, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.066411/2017-35, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3179/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00222/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 27 de outubro de 2018, a permissão outorgada à RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA (CNPJ nº 04.485.882/0001-83), nos termos da Portaria nº 425, datada em 12 de setembro de 2006, publicada em 15 de setembro de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 99, de 2008, publicado em 3 de março de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Luzia D'Oeste, Estado de Rondônia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.200, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004702/2014-32, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19189/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00231/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE RIO NEGRO LTDA (CNPJ nº 75.192.153/0001-87), nos termos da Portaria MVOP nº 521, datada em 4 de julho de 1945, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Negro, Estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.201, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.070015/2013-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 16628/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00158/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada originariamente à Rádio Difusora de Itapetininga Ltda, nos termos da Portaria nº 630, datada em 19 de dezembro de 1940, publicada em 24 de dezembro de 1940, posteriormente transferida à SUPER DIFUSORA AM LTDA (CNPJ nº 04.148.898/0001-09), por meio do Decreto s/nº, de 10 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de setembro de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 9.335, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.046238/2019-11, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ANGRA DOS REIS, estado do RIO DE JANEIRO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº 1453, de 20 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.336, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.010681/2019-53, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RIO DE JANEIRO, estado do RIO DE JANEIRO, com utilização do canal digital 20 (vinte), decorrente da consignação à SUL BRASIL - RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., por meio da Portaria n° 1.861, de 12 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital, cuja autorização inicial, materializada por meio da Portaria nº 1.246, de 30 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2010, foi transferida à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ n° 01.871.985/0001-93, por intermédio da Portaria nº 6.416, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.338, DE 3 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.046335/2019-11, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PRESIDENTE PRUDENTE, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 50 (cinquenta), decorrente da autorização outorgada à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº 1723, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 9.339, DE 3 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.046313/2019-43, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CRICIÚMA, estado de SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, CNPJ nº 01.871.985/0001-93, por meio da Portaria nº 4720, de 21 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH