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Diário Oficial da União · 15/05/2023 · pág. 33

DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Os dispêndios realizados a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não são dedutíveis da base de cálculo para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 354, DE 6 DE JULHO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, arts. 19 e 69; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, V, 8º, II, e. Assunto: Normas de Administração Tributária CONSULTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária ou aduaneira. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, II e VIII. ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.009, DE 9 DE MAIO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE. Os dispêndios realizados a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não são dedutíveis da base de cálculo para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 354, DE 6 DE JULHO DE 2017. Dispositivos legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, arts. 19 e 69; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, V, 8º, II, e. Assunto: Normas de Administração Tributária CONSULTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária ou aduaneira. Dispositivos legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, II e VIII. ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 137, DE 4 DE MAIO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720242/2023-76, formalizado em 19/01/2023, e seu Despacho Decisório nº 3.542/2023 - EBEN/SRRF/04, de 04/05/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MINERAÇÃO BARRETO S.A., CNPJ nº 13.342.753/0001-27, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0244/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720242/2023-76. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica MINERAÇÃO BARRETO S.A., CNPJ nº 13.342.753/0004-70, localizado no Povoado Belo Monte, s/nº, Zona Rural, Município de Belo Monte, Estado de Alagoas - CEP 57435-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cujas atividades incentivadas contempladas são a Produção de Corretivos de Acidez de Solo, assim especificados: 1 - Calcário e 2 - MB4, bem como a de Produção de Brita: 4 - Brita, conforme Laudo Constitutivo nº 0244/2022 e anexos I e II, enquadradas, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Minerais não-metálicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0244/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 138, DE 4 DE MAIO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720264/2023-36, formalizado em 20/01/2023, e seu Despacho Decisório nº 3.543/2023 - EBEN/SRRF/04, de 04/05/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica CAMAR - CAMARÃO MARICULTURA LTDA., CNPJ nº 04.458.510/0001-68, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0382/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720264/2023-36. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica CAMAR - CAMARÃO MARICULTURA LTDA., CNPJ nº 04.458.510/0002-49, localizado na Rua João de Brito Lima Moura, nº 1200, Anexo ao número 1.226, Bairro Mandacaru, Município de João Pessoa, Estado da Paraíba - CEP 58027-070, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada contemplada é o Beneficiamento de Camarão - 1 - Camarão, tudo conforme Laudo Constitutivo nº 0382/2022 e anexos I e II, atividade essa enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em 01/01/2022 e término, em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0382/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 139, DE 4 DE MAIO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.720395/2023-13, formalizado em 30/01/2023, e seu Despacho Decisório nº 3.544/2023 - EBEN/SRRF/04, de 04/05/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica SUPERFIOS TÊXTIL LTDA., CNPJ nº 01.912.239/0001-09, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0335/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.720395/2023-13. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica SUPERFIOS TÊXTIL LTDA., CNPJ nº 01.912.239/0001-09, localizado na Rua Alfredo Degens, nº 800, Bairro Paratibe, Município de Paulista, Estado de Pernambuco, CEP 53413-215, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada, conforme do Laudo Constitutivo nº 0335/2022 e anexos, é a Fabricação de Fios de Algodão - 1 - Fios de Algodão, enquadrada no setor prioritário de Indústria de Transformação - Textil, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "a", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2022, e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0335/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 55, DE 12 DE MAIO DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros Especiais nº 06104/0190 e 06104/0191. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 10640.721869/2015-02, declara: Art. 1º O estabelecimento da empresa, BR BEBIDAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 20.901.113/0001-75, situada na Rua Moisés Pinto de Souza, nº 624, Loja 4, Vitoriano Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/0190 e 01604/0191 como produtor e engarrafador, conforme Atos Declaratórios Executivos nº 15 e 16, ambos de 15 de julho de 2015, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.