DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051500041 41 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a chapa de identificação do fabricante ou sem os Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro, quando . exigidas, em desacordo ao art. 11 ou art. 23 . 12094 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem os selos de identificação da conformidade do Inmetro, em desacordo ao art. 11 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, sem o documento comprobatório original 43, §2°, IX . da certificação (CTPP) ou da inspeção (CIPP) ou sem a chapa de identificação do fabricante ou sem os Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro, quando . exigidas, em desacordo ao art. 11 ou art. 23 . 12100 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao art. 23 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do art. 23 43, §2°, X . 12111 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao art. 43, §2°, XI . 23 . 12112 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP ilegível, em desacordo ao art. 23 Transportar produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja preenchido incorretamente ou ilegível, em desacordo ao art. 43, §2°, XI . 23 . 12120 Transportar produtos perigosos a granel que não constem no CTPP ou CIPP, em desacordo ao art. 29 Transportar produtos perigosos a granel que não constem no CTPP ou CIPP, em desacordo ao inciso VI do art. 35 43, §2°, XII . 12130 Transportar alimento, prod. de higiene pessoal, medicamento, cosmético, farmacêutico, veterinário ou seu insumo, aditivo ou sua matéria prima em equip. Utilizar equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de produtos perigosos a granel para transportar alimentos, 43, §2°, XIII . certificado ou inspecionado para transp de pp medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, . em desacordo ao art. 13 . 12140 Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos incompatíveis entre si, em desacordo ao inciso II Transportar, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 17 43, §2°, XIV . do art. 17 . 12151 Transp. prod. perigoso com alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, ou seus Transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou 43, §2°, XV . insumos, aditivos ou suas matérias primas veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias . destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do art. 17 . 12152 Transp. prod. perigoso com embalagens de alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, Transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou 43, §2°, XV . ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias . destinadas ao mesmo fim, em desacordo ao inciso III do art. 17 . 12160 Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 17 Transportar, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 17 43, §2°, XVI . 12170 Abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do art. 17 Abrir volumes contendo produtos perigosos durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do art. 17 43, §2°, XVII . 12181 Instalar/manter nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou Instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (por exemplo: de 43, §2°, XVIII . elétrico, em desacordo ao inciso VII do art. 17 fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes . produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo ao . inciso VII do art. 17 . 12182 Manter dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, em desacordo ao inciso VII do art. 17 Instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (por exemplo: 43, §2°, XVIII . fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes . de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo ao . inciso VII do art. 17 . 12183 Instalar reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação, em desacordo ao inciso VII do art. 17 Instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (por exemplo: 43, §2°, XVIII . fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes . de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito, em desacordo ao . inciso VII do art. 17 . 12190 Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não tenha sido aprovado em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não tenha sido aprovado em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20 43, §2°, XIX . desacordo ao art. 20 . 12200 Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor esteja com o curso específico para o transporte de produtos perigosos vencido, em desacordo ao art. 20 Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor esteja com o curso específico para o transporte de produtos perigosos vencido, em desacordo ao art. 20 43, §2°, XX . 12210 Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos, Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos, 43, §2°, XXI . em desacordo ao inciso II do art. 23 em desacordo ao inciso II do art. 23 . 12220 Deixar de apresentar as informações solicitadas em caso de emergência ou acidentes, em desacordo ao art. 25 Deixar de apresentar as informações solicitadas em caso de emergência ou acidentes, em desacordo ao art. 25 43, §2°, XXII . 12230 Transportar produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, em desacordo ao §3º do art.12 Transportar produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores em desacordo com §3º do art.12. 43, §2°, XXIII . 13011 Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incompleta, em desacordo ao art. 6º Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao art. 6º 43, §3°, I . 13012 Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização afixada de forma inadequada, em desacordo ao art. 6º Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com a sinalização incompleta, ou afixada de forma inadequada, em desacordo ao art. 6º 43, §3°, I . 13020 Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao art. 43, §3°, II . art. 7º 7º . 13030 Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art. 8º Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art. 8º 43, §3°, III . 13040 Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em 43, §3°, IV . desacordo ao art. 8º desacordo ao art. 8º . 13050 Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º Transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º 43, §3°, V . 13060 Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 9º Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 9º 43, §3°, VI . 13070 Transportar, em veículos classificados como "misto" ou "especial", produtos perigosos em compartimento não segregado do condutor e auxiliares, em Transportar, em veículos classificados como "misto" ou "especial", produtos perigosos em compartimento não segregado do condutor e auxiliares, em 43, §3°, VII . desacordo ao §2º do art. 12 desacordo ao §2º do art. 12 . 13080 Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do art. 17 Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do art. 17 43, §3°, VIII . 13091 Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 Transportar produtos perigosos em volumes, sobreembalagens ou cofres de carga que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta ou ilegível, 43, §3°, IX . em desacordo ao art. 15 . 13092 Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 Transportar produtos perigosos em volumes, sobreembalagens ou cofres de carga que possuam a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta ou ilegível, 43, §3°, IX