DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051500078 78 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 484, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 193, ONDE SE LÊ: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . PA 150563 PIÇARRA 7741049 MUNICIPAL 165117 USB LEIA-SE: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . PA 150563 PIÇARRA 7741049 MUNICIPAL 165117 USB SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 137.186,40 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 4.255, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 9 de dezembro de 2022, Seção 1, página 179, ONDE SE LÊ: Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 329.398,65 (trezentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao período entre a 2ª (segunda) parcela de 2014 e a 10ª (décima) parcela de 2022. LEIA-SE: Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 351.358,56 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao período entre a 2ª (segunda) parcela de 2014 e a 5ª (quinta) parcela de 2023. ONDE SE LÊ: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$/ANO) PERÍODO REFERENCIADO PARA A DEVOLUÇÃO VALOR A SER D E V O LV I D O (R$) . SP 354850 SANTOS HOSPITAL SANTO ANTONIO SANTOS 2080354 MUNICIPAL 37.645,56 2ª (SEGUNDA) PARCELA DE 2014 A 10ª (DÉCIMA) PARCELA DE 2022 329.398,65 LEIA-SE: ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$/ANO) PERÍODO REFERENCIADO PARA A DEVOLUÇÃO VALOR A SER D E V O LV I D O (R$) . SP 354850 SANTOS HOSPITAL SANTO ANTONIO SANTOS 2080354 MUNICIPAL 37.645,56 2ª (SEGUNDA) PARCELA DE 2014 A 5ª (QUINTA) PARCELA DE 2023 351.358,56 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N° 455, DE 11 DE MAIO DE 2023 Estabelece os procedimentos para a formalização de Termo de Execução Descentralizada (TED) no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso IX, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 172, inciso X, aliado ao art. 203, inciso III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do objeto e do âmbito de aplicação Art.1. Estabelecer os procedimentos para a formalização de Termo de Execução Descentralizada (TED) no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em cumprimento ao Decreto nº. 10.426, de 16 de julho de 2020. Art.2. O procedimento estabelecido nesta Portaria se aplica na situação da Anvisa ser o órgão repassador de recursos. Seção II Das definições Art.3. Sem prejuízo às definições constantes do Decreto nº. 10.426, para efeitos desta Portaria considera-se: I- área técnica responsável (ATR): área da Anvisa que demanda a formalização do TED, sendo também responsável pela articulação com a entidade parceira, bem como pelo planejamento e gestão da execução da parceria sob seus aspectos tanto técnico quanto administrativos; II- unidade organizacional de parcerias (UOP): unidade competente para executar os procedimentos preparatórios relativos à celebração do TED, bem como os procedimentos posteriores que digam respeito a sua alteração via termo aditivo ou apostilamento, observadas as competências regimentais que lhe são próprias; III- unidade organizacional de planejamento: unidade competente para se manifestar no processo de formalização de TED certificando o alinhamento da parceria proposta ao planejamento estratégico e à missão institucional da Agência; IV- entidade parceira: órgão da administração pública federal integrante do orçamento fiscal e da seguridade social da União, com capacidade técnica e administrativa para execução do programa proposto e o desenvolvimento do Plano de Ação; V- unidade organizacional conexa: área técnica da Anvisa que apresente, dentre de suas competências técnicas ou regimentais, atribuição correlacionada com o objeto ou com as ações descritas no programa ou Plano de Ação proposto pela ATR; VI- análise de custos: análise a ser realizada pela ATR para ratificar que o montante de recursos envolvidos na operação é compatível com o seu objeto, de modo a não permitir a transferência de valores insuficientes para a sua conclusão, e nem em excesso a fim de evitar sua execução com preços acima dos vigentes no mercado; VII- fiscalização da execução do TED: acompanhamento da execução do projeto ou atividade que deu ensejo à descentralização do crédito a ser realizada pela ATR, consistindo na verificação da relação entre as obrigações pactuadas e as executadas (modo, forma e tempo), e na adoção das providências que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento dessas obrigações; VIII- fiscal: responsável pela fiscalização técnica e acompanhamento administrativo da parceria designado por meio de portaria; IX- equipe de fiscalização: equipe responsável pelo acompanhamento da execução do TED, que será composta necessariamente por, no mínimo, um servidor titular e um substituto que serão indicados pelo gestor da ATR; X- meta: parcela quantificável do objeto do TED descrita no Plano de Ação. Trata-se de um objetivo almejado que pode ser mensurado e claramente definido; XI- Sistema de Gestão de Parcerias da União: sistema disponibilizado pelo Estado, com vistas a organizar as atividades de gestão das parcerias no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, utilizando-se de ferramenta do Governo Federal integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos da União; XII- programa: conjunto de informações que permitem à entidade proponente, futura entidade parceira, visualizar as condições do TED definidas pela Anvisa; XIII- plano de ação: instrumento elaborado pelo órgão parceiro, com colaboração da ATR, no qual serão apresentadas as ações que serão realizadas pelos partícipes com o fim de alcançar as metas definidas para o TED, devendo, ainda, anunciar as razões da Administração para a descentralização do crédito; XIV- plano de trabalho: instrumento a ser elaborado pela órgão parceiro, com colaboração da ATR, no qual a execução do projeto será organizada mediante a definição das etapas e seus prazos, o detalhamento dos custos com a indicação da natureza de despesa e a fixação do cronograma temporal de desembolso; XV- termo de execução descentralizada - TED: instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática; XVI- rateio de despesas: procedimento específico que possibilita compartilhar proporcionalmente, de acordo com critérios previamente estabelecidos, os gastos realizados entre os órgãos signatários; XVII- subdescentralização: é a possibilidade dos recursos do TED serem repassados à outro órgão ou entidade da administração pública federal para execução da política proposta. Seção III Das competências Art.4. À Área Técnica Responsável, por meio da ação dos servidores por ela indicados, cabe: I- Planejar as demandas inerentes ao processo para a formalização do TED, de forma a garantir a descentralização tempestivamente; II- Analisar e aprovar o Plano de Ação e o Plano de Trabalho, bem como a integralidade de seus elementos técnicos, especialmente em relação à adequação de custo, prazos e elementos propostos, no que se refere ao cabimento e suficiência destes ao cumprimento do objeto pleiteado, inclusive nos casos de alterações e consequente necessidade de atualização do plano original; III- Acompanhar a execução do TED, zelando por seu cumprimento, correção e adequação; IV- Acompanhar e solicitar o repasse dos recursos orçamentários e financeiros, em conformidade com o cronograma de desembolso pactuado; V- Justificar necessidades de eventuais suspensões de repasses, bem como atuar para regularizar a situação que motiva a suspensão operada; VI- Instruir processo solicitando motivadamente à unidade organizacional de parcerias eventuais prorrogação da vigência e demais alterações ao TED, zelando pela tempestividade das solicitações; VII- Estabelecer métricas e procedimentos que permitam o efetivo acompanhamento da execução e eventual detecção de impropriedades que possam comprometer ou afetar o cumprimento do objeto tal qual originalmente pactuado; VIII- Analisar e manifestar-se conclusivamente sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela entidade parceira aprovando-o ou rejeitando- o; IX- Submeter a parceria à deliberação da Diretoria Colegiada, que irá decidir sobre sua aprovação à luz do interesse institucional da Agência; X- Indicar servidores para exercer a fiscalização do TED ou do ato de descentralização levado a efeito mediante sua dispensa, garantindo, ainda, que o acompanhamento da execução seja exercido rotineiramente e de acordo com os termos pactuados; XI- Prover tempo adequado e meios para a capacitação dos servidores que atuam ou atuarão nas atividades inerentes ao processo de descentralização, incluindo a fiscalização de sua execução;