DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Objeto: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. Da Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. Data da Assinatura: 05 de abril de 2023. Dos Signatários: INSS em Feira de Santana-BA, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Horizonte-Bahia. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544255/2022-29 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Arcoverde, inscrito no CNPJ, 10.098.861/0001-08, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Arcoverde, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2023. DOS P A R T Í C I P ES : Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Arcoverde, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.007113/2023-66 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Custódia, inscrito no CNPJ, 10.289.361/0001-53, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Custódia, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo, e Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Custódia, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.538311/2022-96 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibimirim, inscrito no CNPJ, 11.151.537/0001-79, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibimirim, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 12/05/2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibimirim, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.542955/2022-89 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Venturosa, inscrito no CNPJ, 11.462.793/0001-87, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Venturosa, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 15/05/2023. DOS PART Í C I P ES : Presidente do INSS e Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo. Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Venturosa, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.532562/2022-67 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Lajedo/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Lajedo/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAJEDO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e , presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Lajedo/PE (STR Lajedo). EXTRATO DE ADESÃO Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.538530/2022-75 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Sanharó/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Sanharó/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro- defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio- acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANHARÓ/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Sanharó/PE (STR Sanharó). EXTRATO DE ADESÃO Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.543455/2022-64 referente ao Termo de Adesão entre o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Poção/PE, ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Poção/PE, vinculado à Contag, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE POÇÃO/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Poção/PE (STR Poção). GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS EXTRATO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.091699/2023-39 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMA CAMPOS- MA, inscrito no CNPJ: 05.730.205/0001-46, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMA CAMPOS- MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMA CAMPOS- MA, como signatários do Termo de Adesão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014157579202310 . Objeto: Contratação dos serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção das Unidades vinculadas à Gerência Executiva de Boa Vista/RR/SRNCO. Correspondente aos itens 46 e 47 do Pregão Eletrônico n¨ 05/2021 - UASG 510678 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O fornecedor escolhido é o segundo colocado do lote 05, itens 46 e 47 do Pregão Eletrônico n¨ 05/2021 - UASG 510678 Declaração de Dispensa em 12/05/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística. Ratificação em 12/05/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional Norte/centro-oeste - Substituto. Valor Global: R$ 376.503,73. CNPJ CONTRATADA : 29.979.036/1164-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEG U R O SOCIAL. (SIDEC - 15/05/2023) 510678-57202-2023NE999999 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014157122202314 . Objeto: Contratação dos serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção das Unidades vinculadas à Gerência Executiva de Palmas/TO/SRNCO. Correspondente aos itens 28 a 34 do Pregão Eletrônico n¨ 08/2021 - UASG 510678. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O fornecedor escolhido é o segundo colocado do lote 02, itens 28 a 34 do Pregão Eletrônico n¨ 08/2021 - UASG 510678 Declaração de Dispensa em 09/05/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística. Ratificação em 09/05/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional Norte/centro- oeste - Substituto. Valor Global: R$ 189.012,25. CNPJ CONTRATADA : 29.979.036/1164- 40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. (SIDEC - 15/05/2023) 510678-57202-2023NE999999