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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 218

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600218 218 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 0352/2022; 0353/2022; 0354/2022; 0356/2022; 0357/2022; 0358/2022; 0359/2022; 0360/2022; 0361/2022; 0362/2022; 0363/2022; 0364/2022; 0365/2022; 0366/2022; 0367/2022; 0368/2022; 0369/2022; 0370/2022; 0371/2022; 0372/2022; 0373/2022; 0374/2022; 0375/2022; 0376/2022; 0377/2022; 0378/2022; 0379/2022; 0380/2022; 0381/2022; 0382/2022; 0383/2022; 0384/2022; 0385/2022; 0386/2022; 0387/2022; 0388/2022; 0389/2022; 0390/2022; 0391/2022; 0392/2022; 0393/2022; 0394/2022; 0395/2022; 0396/2022; 0397/2022; 0398/2022; 0399/2022; 0400/2022; 0401/2022; 0402/2022; 0403/2022; 0404/2022; 0405/2022; 0406/2022; 0407/2022; 0408/2022; 0409/2022; 0410/2022; 0411/2022; 0412/2022; 0413/2022; 0414/2022; 0415/2022; 0416/2022; 0417/2022; 0418/2022; 0419/2022; 0420/2022; 0421/2022; 0422/2022; 0423/2022; 0424/2022; 0425/2022; 0426/2022; 0427/2022; 0428/2022; 0429/2022; 0430/2022; 0431/2022; 0432/2022; 0448/2022; 0449/2022; 0450/2022; 0451/2022; 0452/2022; 0453/2022; 0454/2022; 0455/2022; 0456/2022; 0457/2022; 0458/2022; 0459/2022; 0460/2022; 0461/2022; 0462/2022; 0463/2022; 0464/2022; 0465/2022; 0466/2022; 0467/2022; 0468/2022; 0469/2022; 0470/2022; 0471/2022; 0472/2022; 0473/2022; 0474/2022; 0475/2022; 0476/2022; 0477/2022; 0478/2022; 0479/2022; 0480/2022; 0481/2022; 0482/2022; 0483/2022; 0484/2022; 0485/2022; 0486/2022; 0487/2022; 0488/2022; 0489/2022; 0490/2022; 0491/2022; 0492/2022; 0493/2022; 0494/2022; 0495/2022; 0496/2022; 0497/2022; 0498/2022; 0499/2022; 0500/2022; 0501/2022; 0502/2022; 0503/2022; 0504/2022; 0505/2022; 0506/2022; 0507/2022; 0508/2022; 0509/2022; 0510/2022; 0511/2022; 0512/2022; 0513/2022; 0514/2022; 0515/2022; 0516/2022; 0517/2022; 0518/2022; 0519/2022; 0520/2022; 0521/2022; 0522/2022; 0523/2022; 0524/2022; 0525/2022; 0526/2022; 0527/2022; 0528/2022; 0529/2022; 0530/2022; 0531/2022; 0532/2022; 0533/2022; 0534/2022; 0535/2022; 0536/2022; 0537/2022; 0538/2022; 0539/2022; 0540/2022; 0541/2022; 0542/2022; 0543/2022; 0544/2022; 0545/2022; 0546/2022; 0547/2022; 0548/2022; 0549/2022; 0550/2022; 0551/2022; 0552/2022; 0553/2022; 0554/2022; 0555/2022; 0556/2022; 0557/2022; 0558/2022; 0559/2022; 0560/2022; 0561/2022; 0562/2022; 0563/2022; 0564/2022; 0565/2022; 0566/2022; 0567/2022; 0568/2022; 0569/2022; 0570/2022; 0571/2022; 0572/2022; 0573/2022; 0574/2022; 0575/2022; 0576/2022; 0577/2022; 0578/2022; 0579/2022; 0580/2022; 0581/2022; 0582/2022; 0583/2022; 0584/2022; 0585/2022; 0586/2022; 0587/2022; 0588/2022; 0589/2022; 0590/2022; 0591/2022; 0592/2022; 0593/2022; 0595/2022; 0596/2022; 0597/2022; 0598/2022; 0599/2022; 0600/2022; 0601/2022; 0602/2022 2441; 2891; 2906; 2907; 2908; 2909; 2910; 2911; 2915; 2916; 3024; 3220; 3222; 3226; 3228; 3229; 3232; 3233; 3370; 3374; 3376; 3378; 3382; 3386; 3388; 3391; 3392; 3397; 3399; 3403; 3406; 3409; 3412; 3414; 3416; 3420; 3421; 3424; 3429; 3443; 3444; 3445; 3446; 3451; 3453; 3456; 3458; 3460; 3462; 3464; 3466; 3474; 3476; 3477; 3478; 3480; 3481; 3485; 3545; 3546; 3550; 3552; 3553; 3554; 3556; 3557; 3559; 3567; 3843; 3847; 3848; 3850; 3851; 3852; 3853; 3854; 3855; 3856; 3857; 3858; 3859; 3860; 3861; 3862; 3863; 3864; 3865; 3866; 4138; 4139; 4140; 4141; 4143; 4144; 4145; 4178; 4202; 4204; 4205; 4207; 4208; 4209; 4211; 4212; 4214; 4215; 4217; 4218; 4219; 4223; 4226; 4230; 4231; 4232; 4233; 4252; 4255; 4256; 4257; 4258; 4262; 4264; 4268; 4271; 4274; 4277; 4279; 4290; 4291; 4292; 4294; 4296; 4429; 4434; 4658; 4659; 4661; 4662; 4663; 4665; 4666; 4667; 4685; 4687; 4689; 4690; 4691; 4692; 4693; 4695; 4761; 4762; 4766; 4768; 4770; 4772; 4773; 4774; 4775; 4777; 4779; 4780; 4804; 4807; 4808; 4809; 4810; 4814; 4817; 4818; 4848; 4854; 4862; 4867; 4868; 4870; 4871; 4872; 4873; 4874; 4890; 4891; 4893; 4894; 4895; 4896; 4898; 4900; 4906; 4908; 4911; 4914; 4915; 4924; 4967; 4969; 4972; 4975; 4979; 4980; 4981; 4982; 4983; 4984; 4985; 4986; 4987; 4988; 4991; 4992; 5022; 5024; 5025; 5026; 5027; 5028; 5029; 5030; 5089; 5090; 5091; 5092; 5093; 5094; 5095; 5096; 5098; 5099; 5100; 5101; 5102; 5106; 5107; 5108; 5110; 5111; 5112; 5113; 5115; 5116; 5122; 6249; 6250; 6251; 6252; 6253; 6254; 6255; 6256; 6257; 6258; 6259; 6260; 6261; 6262; 6263; 6264; 6265; 6266; 6267; 6268; 6269; 6270; 6271; 6272; 6273; 6274; 6275; 6276; 6280; 6281; 6282; 6283; 6284; 6288; 6305; 6306; 6307; 6309; 6310; 6376; 6377; 6378; 6379; 6380; 6381; 6382; 6383; 6384; 6385; 6386; 6387; 6388; 6389; 6390; 6391; 6392; 6393; 6394; 6395; 6405; 6432; 6433; 6485; 6486; 6487; 6488; 6489; 6490; 6493; 6494; 6495; 6496; 6497; 6498; 6499; 6500; 6501; 6503; 6504; 6505; 6506; 6507; 6729; 6732; 6733; 6734]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no site: https://unina.edu.br/autenticar Curitiba-PR, 2 de maio de 2023. ELISANGELA BERTELLI Secretária Acadêmica UNIVERITAS UNG - CENTRO CNPJ: 04.302.037/0001-25 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 204 (DUZENTOS E QUATRO) diplomas no período de 17/03/2023 a 13/04/2023), nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro 1 registro 259496 a 261548], [livro 2 registro 262992 a 263002], [livro 70 registro 259418 a 263671], [livro 71 registro 259383 a 263518], [livro 72 registro 261745], [livro 73 registro 260652 a 261746], [livro 74 registro 259562 a 259568], [livro 75 registro 260289 a 260297]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.ung.br/ Guarulhos, SP 14 de abril de 2023 YURI NEIMAN Reitor BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA. CNPJ nº 04.963.150/0001-51 NIRE 35.2.3247631-3 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 4 DE MAIO DE 2023 Data, Horário e Local: Aos 04/05/2023, às 11h na sede da Bauer do Brasil Sistemas de Irrigação e Tratamento Residual Ltda., localizada em São João da Boa Vista/SP, na Rua Eislében Cereja Corrêa Fonseca, nº 117, sala matriz, 2º andar, Distrito Industrial, CEP 13877-776. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença da totalidade dos sócios quotistas da Sociedade, nos termos do § 2º do Artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada ("Código Civil Brasileiro"). Mesa: Luiz Alberto Aguiar de Melo Roque, Presidente; e Paula Regina Ramos Pereira, Secretária. Ordem do Dia: Deliberar acerca da (1) rerratificação do capital social da Sociedade, em razão dos termos deliberados na "04ª Alteração do Contrato Social da Empresa Bauer do Brasil Sistemas de Irrigação e Tratamento Residual Ltda.", celebrada em 28/02/2020 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul nº 7256896 em 16/07/2020 ("Quarta Alteração"); e, (2) caso aprovada, a consequente redução do capital social da Sociedade. Deliberações tomadas por unanimidade: Colocada a ordem do dia em discussão, após meticulosa análise interna e auditoria nos valores imputados pela Sociedade e pelos sócios no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil, constatou-se que, por lapso, fora formalizada na Quarta Alteração que a sócia Rohren und Pumpenwerl Bauer G.m.b.H. ("Bauer Áustria") converteu os créditos oriundos de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital Social ("AFACs"), para fins de aumento do capital social da Sociedade, no montante de R$ 29.757.400,52, quando, na realidade, deveria constar o montante de R$ 26.314.389,34. Portanto, em razão desta inconsistência, o equívoco, que resultou em um acréscimo indevido no capital social de titularidade da Bauer Áustria no montante de R$ 3.443.009,18. Desta forma, a unanimidade dos sócios da Sociedade aprovou, sem quaisquer reservas, ressalvas e/ou oposições, pela redução do capital social da Sociedade no montante de R$ 3.443.009,18, desprezados os centavos, correspondente a 3.443.009 quotas com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, passando o capital social da Sociedade de R$ 41.436.094,65, desprezados os centavos, para R$ 37.993.085,47, desprezados os centavos. Os sócios esclarecem que não existirá qualquer restituição de parte do valor das quotas aos sócios tendo em vista que, conforme o exposto, a redução está ocorrendo em razão de um equívoco ocorrido no passado, e que gerou inconsistências no valor correto do capital social da Sociedade. Em razão da deliberação acima tomada, a Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade passará a vigorar da seguinte forma: "Cláusula 5° - O capital social é de R$ 37.993.085,47, dividido em 37.993.085 quotas, no valor nominal de 1,00 cada, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, como segue: 5.1 - Fica destacado um capital social de R$ 100.000,00 que será destinado ao funcionamento da filial de número 01 situada na cidade de São João da Boa Vista/SP. a) A sócia Bauer Do Brasil Holding Ltda. detém 9.490.791 quotas no valor nominal de R$1,00 cada uma, totalizando R$ 9.490.791,13 - desprezados os centavos; b) A sócia Röhren Und Pumpenwerk Bauer G.m.b.H detém 28.502.293 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalizando R$ 28.502.293,34 - desprezados os centavos; e, c) O sócio Otto Roiss detém 1 quota no valor nominal de R$ 1,00, totalizando R$ 1,00." Adicionalmente, os sócios informam, sem quaisquer reservas, ressalvas e/ou oposições, que a presente Ata de Reunião de Sócios foi realizada para cumprimento do rito legal disposto no Código Civil Brasileiro quanto à exigência de publicação de deliberação societária que trata de redução de capital social da Sociedade, sendo certo que tal redução não se enquadra nas hipóteses elencadas nos incisos do Artigo 1.082 do Código Civil Brasileiro e, portanto, a publicação do presente instrumento é realizada, única e exclusivamente, para conferir transparência a eventuais credores ou outros terceiros, nos termos dispostos nos parágrafos primeiro a terceiro do Artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro. Por fim, tão logo o prazo disposto no parágrafo primeiro do Artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro seja cumprido, os sócios celebrarão, para fins organizacionais, a respectiva alteração e consolidação do Contrato Social da Sociedade para refletir os termos aqui dispostos. Encerramento, Lavratura e Leitura da Ata: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião de sócios pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 04/05/2023. Luiz Alberto Aguiar de Meo Roque - Presidente, Paula Regina Ramos Pereira - Secretária. Sócios: Bauer do Brasil Holding Ltda. p.p. Leandro de Souza Certorio, Röhren und Pumpenwerk Bauer Gesellschaft m.b.H p.p Leandro de Souza Certorio, Otto Roiss p.p. Leandro de Souza Certorio. LUIZ ALBERTO AGUIAR DE MEO ROQUE Presidente LONDRES COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA. CNPJ nº 05.624.538/0003-52 ATO Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A Londres Comércio de Carnes e Derivados Ltda, Através de Helio Rosolen Júnior - Administrador, Torna Público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória de Serviços e Memorial Descritivo HELIO ROSOLEN JÚNIOR REGULAMENTO INTERNO - PREÂMBULO. Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Filial estabelecida como "Armazém Geral" denominada LONDRES COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Sumaré-SP, Rua Francisco Manoel de Souza, nº 701, Chácara Bela Vista, CEP: 13175-500, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35906522322 em sessão de 04/04/2023, CNPJ sob nº 05.624.538/0003-52 e Inscrição Estadual nº 671.598.517.118, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d. Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e "WARRANTS", de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários á legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos armazéns. § Único - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. Art. 4º - A emissão de Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 5º - Condições Gerais: O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento Interno será aplicado na Filial qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como para as demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como "Armazém Geral". Sumaré - SP, 14/04/2023. LONDRES COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - Sócia: SIGN - Empreendimentos e Participações S/C Lt - Helio Rosolen Júnior - Representante. Sócia: VIRGIN - Empreendimentos e Participações S/C LT - Helio Rosolen Júnior - Representante. Sócia: ACORDE - Empreendimentos e Participações Lt - Helio Rosolen Júnior - Representante. Helio Rosolen Júnior - Administrador. TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS. A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Filial: LONDRES COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Sumaré - SP, Rua Francisco Manoel de Souza, nº 701, Chácara Bela Vista, CEP: 13175-500, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35906522322 em sessão de 04/04/2023, CNPJ sob nº 05.624.538/0003-52 e Inscrição Estadual nº 671.598.517.118, e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer sua matrícula como "Armazém Geral". CARGA CONGELADA E REFRIGERADA A presente Tarifa tem como base o período quinzenal ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração de cobrança não constantes nesta tarifa, somente serão praticados mediante o arquivamento da nova tarifa na Junta Comercial do Estado. . ITENS NATUREZA DOS SERVIÇOS S E R V I ÇO S U N I DA D E P R EÇO . 1 ARMAZENAMENTO Armazenagem Palete 55,50 . 2 MOVIMENTAÇÃO MECÂNICA Entradas e Saídas Paletizadas Palete 19,00 . Entradas e Saídas Estivadas Palete 32,00 . 3 SERVIÇOS ACESSÓRIOS Separação na Entrada Palete 32,00 . Picking Palete 59,50 . Stretch Palete 55,00 . Repaletização Palete 92,50 . Etiquetagem, Impressão e Pesagem Palete 0,65 . Tomadas de Ponta Palete 37,00