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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 102

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051700102 102 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023, que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FEIRA DE SANTANA-BA), CNPJ nº 00.394.460/0093-60, e o Município de Jacobina/BA, CNPJ nº 14.197.586/0001-30, para fins de viabilização da permanência da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina - Bahia (ARF/JBA) nas dependências de ambiente disponibilizado pelo MUNICÍPIO DE JACOBINA/BA . 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a viabilização da permanência da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina - Bahia (ARF/JBA), através da disponibilização de imóvel pelo Município de Jacobina/BA, para execução das atividades da Receita Federal, dada a situação emergencial de desocupação do imóvel que abrigava a agência. 3. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2023. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante aditivo desde que celebrado enquanto ainda vigente o acordo, nos termos da cláusula nona. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela DRF/FEIRA DE SANTANA-BA, Samuel Pereira de Almeida Júnior - Delegado, CPF nº 817.317.285-49; pelo Município de Jacobina/BA, Tiago Manoel Dias Ferreira - Prefeito, CPF nº 012.475.875-41. 6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 170116 Nº Processo: 10707.720139/2023-74. Dispensa Nº 36/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 49.525.466/0001-08 - OP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de subscrição de licenças do software microsoft teams room pro, por 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: . Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total: R$ 9.060,00. Data de Assinatura: 16/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2023 - UASG 170116 Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 10711.722039/2018-56. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Concessão da repactuação do preço mensal do contrato de R$60.648,15 (sessenta mil e seiscentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) para R$64.417,93 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e dezessete reais e noventa e três centavos) a partir de 01/03/2023 e para R$64.452,14 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e catorze centavos) a partir de 01/05/2023 em virtude de nova Convenção Coletiva de Trabalho, bem como o reajuste dos insumos. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 773.357,26. Data de Assinatura: 16/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 170533 Nº do Contrato: 06/2019. Nº Processo: 15771.720974/2019-78. Pregão SRRF08 nº 03/2019. Contratante: ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO. Contratado: 03.558.055/0011-81 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA . Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento dos valores contratuais por meio de acréscimo no número de postos de trabalho da CONTRATADA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 28/04/2023 a 10/04/2024. Valor Total: R$ 5.182.689,12. Data de Assinatura: 28/04/2023. SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2023 Processo: 15771-721.168/2020-51 UASG: 170533 Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Serviços Comuns de Engenharia e para elaboração de projeto executivo, instalação e execução de adequações de instalações existentes para o Sistema de Combate a Incêndio do DMA/Ipiranga, em São Paulo/SP. Comunicamos que os Recursos interpostos contra decisão do pregoeiro em não aceitar as propostas para o item 01 do pregão 02/2023 foram considerados improcedentes, inclusive a Autoridade Competente, Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, e de acordo com a fundamentação do pregoeiro, decidiu pela improcedência dos recursos e realizou a homologação do certame em 11/05/2023. KAREN ILCA IGUCHI Chefe do SEPOL-ALF-SPO DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170312 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 19841.720004/2022-58. Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP. Contratado: 67.668.194/0001-79 - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Concessão da repactuação dos valores contratados face ao Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Sesvesp 2023/2023, com registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob nº SP012152/2022, em 21/12/2022.. Vigência: 10/03/2023 a 09/03/2024. Valor Total Anual Atualizado do Contrato: R$ 515.395,08. Data de Assinatura: 16/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2023 A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 10980729276202254. BARROS ENGENHARIA LTDA, CNPJ 27.697.054/0001-04 para Item 1 valor R$710.427,9600. FERNANDO PASSARINI Presidente da Cel (SIDEC - 16/05/2023) 170010-00001-2023NE000001 DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA N OT I F I C AÇ ÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720123/2020-82, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, SIMAO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 06.097.124/0001-13, que foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital e no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) E IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo prazo de 6(seis) meses por não efetuar o pagamento do lote arrematado, infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o item 9.1 do Edital nº 0900100/000012/2020 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP: 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89810000010-1 00000001010-3 95523021883-5 10281221145-9, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Em 15 de maio de 2023. GUSTAVO LUIS HORN N OT I F I C AÇ ÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720119/2020-14, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, LUCINEIA MODEL, CNPJ nº 09.247.998/0001-06, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, recurso administrativo no processo nº 10905.720119/2020-14 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por não adimplir o respectivo lote arrematado (300), infringindo assim as obrigações que lhe vinculam nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000011/2020 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções administrativas de multa e impedimento de licitar, sendo o parâmetro para a aplicação da primeira o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado, ou seja, R$65.505,40 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), enquanto a segunda o estabelecimento do período de 6 (seis) meses. O recurso deverá ser encaminhado à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR www.receita.fazenda.gov.br. Ponta Grossa, 15 de maio de 2023. GUSTAVO LUIS HORN SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S EDITAL ELETRÔNICO Nº 10/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.608166/2016-50, INTIMA MERCADO NACIONAL ADMINIS. & CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 09.423.099/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 27 de janeiro de 2022, na forma do disposto no inciso I, do art. 122, e no art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 56, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), por infração ao disposto no art. 15, da Lei n.º 4.594, de 1964, combinado com o art. 127, do Decreto-Lei nº 73, de 1966. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170312 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 19841.720008/2022-36. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP. Contratado: 58.408.204/0001-46 - DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato.. Vigência: 23/05/2023 a 22/05/2024. Valor Total Anual Atualizado do Contrato: R$ 5.315,80. Data de Assinatura: 11/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023).