DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051700103 103 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de- acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt- br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos EDITAL ELETRÔNICO Nº 11/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.609571/2020-71, INTIMA ONLINE NET ADMC E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 10.833.467/0001-76, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 25 de fevereiro de 2022, na forma do disposto no inciso I, do art. 122, e no art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no inciso II, do art. 38, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por infração ao disposto no § 2º, do art. 13, da Circular SUSEP nº 292, de 2005. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119, combinado com o inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de- acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt- br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos EDITAL ELETRÔNICO Nº 8/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15414.620974/2019- 38, INTIMA TOP ASSISTÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI (nome fantasia TOP ASSISTÊNCIA 24 HORAS), CNPJ nº 12.217.757/0001-10, e o Sr. LAURO HENRIQUE FEITOSA SILVA, CPF nº .278.224-*, na qualidade de responsável solidário, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos que, em 15 de outubro de 2022, decidiu pela SUBSISTÊNCIA da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único, do art. 757 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), combinado com os arts. 24 e 113, do Decreto-Lei nº 73, de 1966, com a aplicação da pena de multa prevista no art. 17, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 114.392,00 (cento e quatorze mil e trezentos e noventa e dois reais), tendo em vista o limite definido no caput do art. 113, do Decreto-Lei nº 73, de 1966. Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 85.794,00 (oitenta e cinco mil e setecentos e noventa e quatro reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no §2º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de- acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt- br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos EDITAL ELETRÔNICO Nº 9/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 15414.613180/2019- 18, INTIMA Sr. RICARDO CORREIA LEITE, CPF nº .644.424-*, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão que julgou INSUBSISTENTE/EXTINTO o processo lavrado em face de sua pessoa. E, não obstante, INTIMA AVEDD Serviços Administrativos Ltda, CNPJ nº 08.871.894/0001-05, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer da decisão do Coordenador da Coordenação de Julgamento, da CGRAJ, de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no Parágrafo Único do Art. 757 do Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/1966, com a aplicação da pena de multa prevista nos artigos 8º e 9º da Res. CNSP n. 60/2001, no valor de R$ 31.038,00 ( trinta e um mil e trinta e oito reais), tendo em vista o limite definido no caput do artigo 113 do Decreto-Lei alterado pela Lei nº 13.195/2015. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, combinado com o inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 23.278,50 (vinte e três mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no §2º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt- br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 769545/12 MTUR SECRETARIA DE TURISMO E LAZER - SETUR/PE Altera vigência: 31/12/2023 Ex-Officio:16/05/2023 . 823964/15 MTUR SECRETARIA DE TURISMO E LAZER - SETUR/PE Altera vigência: 31/12/2023 Ex-Officio:16/05/2023 . 907809/20 MAP PM Chaval/CE Altera vigência: 27/12/2023 T Aditivo:16/05/2023 . 908193/20 MIDR PM Chaval/CE Altera vigência: 27/12/2023 T Aditivo:16/05/2023 . 909427/20 MTUR PM Guaraciaba do Norte/CE Altera vigência: 27/12/2023 T Aditivo:16/05/2023 . 908374/20 MAP PM Guaraciaba do Norte/CE Altera vigência: 27/12/2023 T Aditivo:16/05/2023 . 908682/20 MAP PM Guaraciaba do Norte/CE Altera vigência: 27/12/2023 T Aditivo:16/05/2023 . 924714/21 MIDR PM Santa Tereza/RS Altera contrap: R$ 77.365,98 T Aditivo:16/05/2023 . 874876/18 MTUR PM Criciúma/SC Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:16/05/2023 . 873075/18 MTUR PM Jaguaruna/SC Altera vigência: 30/06/2024 T Aditivo:16/05/2023 . 896523/19 MTUR PM Maracaí/SP Altera vigência: 05/12/2023 T Aditivo: 12/05/2023 . 867992/18 MIDR PM Monte Castelo/SP Altera contrap: R$ 154.648,72 T Aditivo:15/05/2023 . 866613/18 MIDR PM Monte Castelo/SP Altera contrap: R$ 126.184,62 T Aditivo:15/05/2023 . 862050/17 M C I DA DA N I A PM Ijuí/RS Altera contrap: R$ 24.929,97 T Aditivo:16/05/2023 . 868722/18 MIDR PM Vargem Alta/ES Altera contrap: R$ 163.960,38 T Aditivo: 12/05/2023 . 900459/20 MIDR PM MONTE SANTO/BA Altera vigência: 05/07/2023 T Aditivo:04/05/2023 . 878818/18 MIDR PM UAUÁ/BA Altera vigência: 05/09/2023 T Aditivo:05/05/2023 . 882043/18 MS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - UAUA/BA Altera vigência: 05/03/2023 T Aditivo:05/05/2023 . 891588/19 MIDR PM CALDAS B R A N DÃO / P B Altera vigência: 31/10/2023 T Aditivo:16/05/2023 . 783372/13 M ES P PM Alexandria/RN Altera vigência: 11/07/2023 T Aditivo:12/05/2023 . 0350967-85/11 M C I DA D ES PM Lages/SC Altera contrap: R$5.526.155,97 T Aditivo: 16/05/2023 . 880472/18 MIDR PM Volta Redonda/RJ Altera vigência: 01/07/2024 T Aditivo:16/05/2023 . 0390907-99/12 MTUR Silvânia/GO Prorroga vigência: 31/12/23 Ex-officio: 16/05/23 . 904125/20 MDR PM São Bento do Sul/SC Altera contrap: R$ 106.489,40 T Aditivo: 15/05/2023 . 826634/16 MTUR PM Araranguá/SC Altera vigência: 30/12/2023 Ex-Officio:16/05/2023 . 826638/16 MTUR PM Araranguá/SC Altera vigência: 30/12/2023 Ex-Officio:16/05/2023