DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051700132 132 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Protocolo: 1376153450, Representante Legal: Ananias Barbosa de Oliveira, CPF 36461717587); Edvania Silva dos Santos (NB: 1059928881, CPF: 00739994581, Protocolo: 886723646, Representante Legal: Rita Silva dos Santos, CPF 95810617549); Eurides de Oliveira Silveira (NB: 1315229053, CPF: 11638658854); Kiara Prado Santos (NB: 5531053432, CPF: 85852273546, Protocolo: 74925741, Representante Legal: Maria Elisangela Rocha Prado, CPF 03488498506); Adalberto Carlos de Oliveira (NB: 1188268659, CPF: 31464054827, Protocolo: 374429150); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Osmar Lopes (NB: 6317846298, CPF: 15932587806, Protocolo: 286019093); Emerson Cristiano de Carvalho (NB: 6286697814, CPF: 31304145840, Protocolo: 797239505); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPACHO DECISÓRIO. Nº Processo: nº 35014.042280/2023-53. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - Objeto: Trata-se de processo administrativo cujo objeto é o reconhecimento de dívida junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, em virtude do término da vigência do Contrato nº 07/2017, referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica na Gerência Executiva de Mossoró/RN e suas unidades vinculadas, na competência 01/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Valor total de R$ 94.724,26 (noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 93.269,77 (noventa e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica e R$ 1.454,49 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) referente à taxa de iluminação pública. Fonte: 1049000235 400 - 2023ND000661. Data de Assinatura: 16/05/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.121247/2022-16, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Choró (CNPJ 63.386.593/0001-96), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos - entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapiúna. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022- 23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 27.04.2023 DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapiúna. GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.500436/2022-43 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejolândia-BA, inscrito no CNPJ, 63.084.362/0001-28, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022- 23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejolândia-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Executivo de Barreiras-BA, e Ismail Higino Itacarambi, Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejolândia-BA, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.139316/2023-11 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibipitanga-BA, inscrito no CNPJ, 13.896.600/0001-21, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibipitanga-Bahia, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibipitanga-BA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.100658/2023-41- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CASINHAS inscrito no CNPJ, 02.629.265/0001-89, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CASINHAS, vinculado à CON T AG , realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Casinhas, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.074304/2023-33 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE inscrito no CNPJ, 10.506.343/0001-86, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.148218/2023-74 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, inscrito no CNPJ 11.755.774/0001-49, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, como signatários do Termo de Adesão EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.074304/2023-33 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE inscrito no CNPJ, 10.506.343/0001-86, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.148218/2023-74 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, inscrito no CNPJ 11.755.774/0001-49, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, como signatários do Termo de Adesão GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.001222/2023-70, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaquara-BA, CNPJ: 13.227.863/0001-48. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 15 de maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA, e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaquara-BA, como signatários do Termo de Adesão.