DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051700133 133 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.311153/2022-29, que versa sobre Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS por meio da Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o Município de Itiruçu-Bahia, CNPJ: 14.198.543/0001-70. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a Acordante, viabilize, em favor dos usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.505948/2022-04, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouricuri - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Ouricuri realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2023. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.539875/2022-46, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Petrolândia - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Petrolândia - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 03 de abril de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.176007/2023-21, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Acaraú, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS conforme serviços definidos no ACORDO aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE ACARAÚ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em Sobral/CE e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Acaraú/CE GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.105546/2023-86 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Campinas do Piaui, inscrito no CNPJ, 07.681.729/0001-10, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Campinas do Piau, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Campinas do Piau, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.039066/2023-10 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Massapê-PI, inscrito no CNPJ, 01.224.166/0001-54, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Massapê-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 26 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Massapê-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022825/2023-13 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de São José do Piaui, inscrito no CNPJ, 06.783.054/0001-57, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São José do Piaui, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo, Presidente do Sindicato Rural de São José do Piaui, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003864/2023-11 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de São Julião do Piauí, inscrito no CNPJ, 07.449.911/0001-40, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São Julião do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de São Julião do Piauí, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022312/2023-02 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Pio Ix-PI, inscrito no CNPJ, 06.734.206/0001-21, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Pio Ix-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 26 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Pio Ix-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.527284/2022-26 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Francinopolis-PI, inscrito no CNPJ, 05.808.936/0001-67, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Francinopolis-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Francinopolis-PI, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.537977/2022-27 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Conceição do Caninde, inscrito no CNPJ, 00.421.962/0001-14, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Conceição do Caninde, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Conceição do Caninde, como signatários do Termo de Adesão. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Referência: Processo nº 35014.027735/2023-19. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de União-PI , CNPJ Nº 06.642.862/0001-02. DO OBJETO: Prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2023. DOS PARTÍCIPES: TYAGO RODRIGUES DA SILVA, INSS , Presidente do Sindicato Dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares De União-Pi. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.017361/2023-15. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social e a Federação dos Pescadores do Estado do Piauí, CNPJ Nº 09.582.909/0001-70. DO OBJETO: Prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Este acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 08/05/2023. DOS PARTÍCIPES: INSS no Piauí e Presidente da Federação dos Pescadores do Estado do Piauí. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.033937/2023-91. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social e o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Teresina, Palmeirais no Estado do Piauí, Timon e Parnarama no Estado do Maranhão, CNPJ Nº 01.730.863/0001-87. DO OBJETO: Prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Este acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste acordo arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023. DOS PARTÍCIPES: INSS no Piauí e Presidente do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Teresina, Palmeirais no Estado do Piauí, Timon e Parnarama no Estado do Maranhão.