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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 150

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051700150 150 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.166, DE 15 DE MAIO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 03/07/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 16 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 03/07/2023 01/09/2023 compradora vendedora até 16.000 . 03/07/2023 01/02/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.167, DE 15 DE MAIO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de maio de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/5/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 16/5/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 17/5/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 16/8/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 16/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.168, DE 16 DE MAIO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 13, 14 e 15 de maio de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 13.5.2023 a 13.6.2023: 0,9526% (nove mil, quinhentos e vinte e seis décimos de milésimo por cento); b) de 14.5.2023 a 14.6.2023: 1,0005% (um inteiro e cinco décimos de milésimo por cento); c) de 15.5.2023 a 15.6.2023: 1,0485% (um inteiro e quatrocentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 13.5.2023 a 13.6.2023: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo); b) de 14.5.2023 a 14.6.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo); c) de 15.5.2023 a 15.6.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 13.5.2023 a 13.6.2023: 0,1514% (mil, quinhentos e catorze décimos de milésimo por cento);b) de 14.5.2023 a 14.6.2023: 0,1790% (mil, setecentos e noventa décimos de milésimo por cento);c) de 15.5.2023 a 15.6.2023: 0,2068% (dois mil e sessenta e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 32/2022 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 6150.6327/2022-96. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de garçonaria e de copeiragem nas dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, seus anexos e planilha de custo da contratação. MARCIEL RUBENS DA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 16/05/2023) 590001-00001-2023NE000999 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018 CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. CONTRATADA: TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO LTDA. (09.114.027/0001-80). Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da razão social da CONTRATADA, de TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI-EPP para BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, a qual decorre da 9ª alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 31213486399 e protocolo 224658433. Assinatura: 04/05/2023. Processo: 1.03.000.000409/2019-87. Fundamento: Cláusula Nona do Contrato. Assinam: Evaldo Martins Vieira, pela Contratante, e Thiago Teixeira dos Santos, pela Contratada. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2020 CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. CONTRATADA: GALÁPAGOS CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA - CNPJ: 02.912.440/0001-40. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 05/2020, de prestação de serviços continuados de operação e manutenção preventiva, preditiva e corretiva de sistemas, componentes e instalações prediais, e sistemas de climatização e afins, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, mediante ressarcimento, necessários para execução dos serviços na sede da CONTRATANTE, por 12 (doze) meses, de 01/06/2023 a 31/05/2024, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a Cláusula Sexta do Instrumento Contratual Original. Valor: R$ 72.531,13 (mensal); R$ 870.373,56 (anual); R$ 43.518,68 (garantia). Natureza da Despesa 339037 do(s) programa(s) de trabalho 172236 (MBASIC). Nota de Empenho nº 2023NE000048. Vigência: de 01/06/2023 a 31/05/2024. Assinatura: 09/05/2023. Processos: 1.03.000.000558/2019-46. Fundamento: inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sexta do Instrumento Contratual Original. Assinam: Evaldo Martins Vieira, pela Contratante, e Marcelo Calonge Soares Sá, pela Contratada. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2021 CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. CONTRATADA: PONO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 28.172.464/0001-02). Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 08/2021, de prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio do edifício-sede da CONTRATANTE, com fornecimento de todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, e fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento. Valores: R$ 2.900,00 (mensal), R$ 34.800,00 (anual), R$ 6.000,00 (provisão para ressarcimento) e R$ 1.740,00 (garantia). Natureza(s) da Despesa 339039, do(s) programa(s) de trabalho 172236 (MBIEST1). Nota de Empenho nº 2023NE000008. Vigência: de 23/08/2023 a 22/08/2024. Assinatura: 27/04/2023. Processo: 1.03.000.000124/2021-61. Fundamento: inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sexta do Contrato. Assinam: Evaldo Martins Vieira, pela Contratante, e Jackson Bruno de Oliveira Valerio, pela Contratada.