DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051700033 33 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CAPES Nº 89, DE 15 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista a Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, bem como o que consta dos autos do processo nº 23038.003160/2023- 83, R ES O LV E : Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para discutir a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) no Brasil e propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º No desenvolvimento dos trabalhos do GT criado por meio desta Portaria, deve-se considerar: I - o artigo nº 207 da Constituição Federal, que confere às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial; II - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; III - o Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, que trata das Diretrizes Nacionais para o Ensino e Aprendizado mediados por tecnologias de informação e comunicação; IV - a Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; V - os normativos do Ministério da Educação que vierem a ser publicados sobre o tema. DAS COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO Art. 3º Compete ao GT: I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da CAPES para utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022; III - convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para a CAPES, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT; IV - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à temática trabalhada pelo GT; V - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à submissão de seu relatório final; VI - formular propostas de seminários e atividades periódicas para instruir e orientar a comunidade acadêmica sobre o tema. Art. 4º A Diretoria de Avaliação da CAPES responderá pela supervisão das atividades do GT, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos. Parágrafo único. A Secretaria Executiva do grupo de trabalho será exercida pela servidora Andrea Midori Takai, lotada na Coordenação de Acompanhamento e Monitoramento da Pós-Graduação, a quem competirá prestar o apoio administrativo às atividades do GT. DA COMPOSIÇÃO Art. 5º O GT será composto pelos seguintes membros: I - Carlos Antonio Caramori, representante da Comunidade Acadêmica, que o coordenará; II - Andrea Midori Takai, Coordenadora de Acompanhamento e Monitoramento da Pós-Graduação (CAMP/CGAAM/DAV); III - Sofia de Brito Ferreira, Coordenadora de Normatização, Informações e Estudos ( C N I A / CG N I E / DAV ) ; IV - Suzana dos Santos Gomes, Diretora de Educação a Distância da CAPES; V - Charles Morphy Dias dos Santos, representante do Fórum Nacional de Pró- Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP); VI - Natália Silva Trindade, representante da Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG); VII - Robert Verhine, representante da Área de Educação; VIII - Lys Maria Vinhaes Dantas, representante da Comunidade Acadêmica; IX - Carolina Teles Lemos (Ciências da Religião e Teologia), representante do Colégio de Humanidades; X - Tania Mari Bellé Bresolin (Farmácia), representante do Colégio de Ciências da Vida; XI - Verônica Maria de Araújo Calado (Engenharias II), representante do Colégio Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. § 1º A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo, observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de raça e gênero. § 2º A representante da Diretoria de Educação a Distância da CAPES em seus impedimentos, será substituída pelo Sr. Luiz Alberto Rocha de Lira, Coordenador-Geral de Programas e Cursos em Ensino a Distância. DOS OBJETIVOS Art. 6º São objetivos do Grupo de Trabalho: I - analisar detidamente a possibilidade de utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil; II - sugerir normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022; III - propor meios para orientar a comunidade acadêmica acerca da implementação do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos PPG; IV - estabelecer critérios de avaliação de entrada e permanência dos programas que passarem a utilizar a metodologia híbrida, alinhados à qualidade esperada para o Sistema Nacional de Pós-Graduação; V - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT; DA DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado, com os resultados do trabalho desempenhado, à Presidência da CAPES, que o encaminhará ao CTC- ES, para manifestação quanto às medidas eventualmente sugeridas que sejam de sua competência. Parágrafo Único. Aprovado o Relatório, lançar-se-á termo final de conclusão nos autos do respectivo processo. DAS REUNIÕES Art. 9º. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas pelos membros do GT. Art. 10. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT. Art. 11. As convocatórias para as reuniões serão enviadas pelo coordenador do GT com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tanto para reuniões presenciais, quanto para as virtuais e especificarão data, formato, local de realização, o horário de início e o horário limite de término. Art. 12. O quórum para realização da reunião é de metade dos membros do GT e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. Art. 13. É vedada a criação de subgrupos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da C A P ES . Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE PORTARIA CAPES Nº 90 DE 15 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MEC n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020 e pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Dispensar Igor Secundo Dias Bernardes, SIAPE nº 2043065, do o encargo de SUBSTITUTO eventual do cargo de Coordenadora, FCE 1.10, da Coordenação de Fomento a Eixos Estratégicos Nacionais - CFEN, da Coordenação Geral de Fomento a Ações Estratégicas - CGFAE, da Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Processo nº 223038.020611/2022-66. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ATOS DE 16 DE MAIO DE 2023 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o constante no Processo nº 23106.109086/2022-76, resolve: Nº 644 - Aposentar Adriana Maria Coimbra Horbe, do quadro de pessoal permanente da Universidade de Brasília, matrícula SIAPE nº 1210338, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, lotada no Instituto de Geociências, com fundamento no art. 6º da E. C. nº 41/2003, combinado com o art. 3º da E. C. nº 103/2019. O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações constantes no Processo nº 23106.039498/2023-12, resolve: Nº 645 - Art. 1º Efetivar a requisição da servidora Luciana Sacramento Santos, matrícula SIAPE nº 2314499, ocupante do cargo de Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade de Brasília, para exercer a função de Assistente, código FCE 2.08, na Diretoria de Educação Popular da Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República; Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado; Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias e; Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o constante no Processo nº 23106.018656/2023-09, resolve: Nº 646 - Aposentar Stephen Grant Baines, do quadro de pessoal permanente da Universidade de Brasília, matrícula SIAPE nº 404481, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, nível Único, com Doutorado, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado no Departamento de Antropologia, com fundamento no art. 10, §1º, I, da E. C. nº 103/2019. O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o constante nos autos do Processo nº 23106.159112/2019-10, resolve: Nº 647 - Art. 1º Designar a substituta eventual do Cargo de Direção (CD) do Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília (PCTec): I. designar PALLOMA VIEIRA MUTERLLE para exercer o encargo de substituta eventual do DIRETOR DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (PCTec), código CD-04, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e; Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato da Reitoria nº 0054/2020. ENRIQUE HUELVA UNTERNBÄUMEN DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2023 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC n. 404/2009, publicada no DOU de 7/5/2009, considerando a legislação pertinente, autoriza o afastamento a seguir: ALEXANDRE BETINARDI STRAPASSON, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Universidade de Brasília (UnB), matrícula SIAPE n. 1494117, para ministrar palestras e participar de reuniões no Imperial College London e no IFP School, em Londres - Inglaterra e Paris - França, respectivamente, com ônus limitado para esta instituição, pelo período de 1/6/2023 a 10/6/2023 (incluído o trânsito), conforme processo 23106.050612/2023-65. EDISON ISHIKAWA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Universidade de Brasília (UnB), matrícula SIAPE n. 2072256, para participar na CISTI'2023 - 18ª Conferência Ibérica de Sistemas e Tecnologias de Informação, em Aveiro, Portugal, no período de 19/6/2023 a 24/6/2023 (incluído o trânsito), com ônus limitado da UnB, conforme processo 23106.053122/2023-11. ELOISA DUTRA CALDAS, ocupante do cargo de Professor(a) do Magistério Superior na Universidade de Brasília (UnB), matrícula SIAPE n. 2221666, para apresentação de trabalhos no "9 th Latin American Pesticide Residue Workshop (LAPRW)", na Cidade do Panamá, Panamá, com ônus limitado para a UnB, pelo período de 20/5/2023 a 25/5/2023 (incluído o trânsito), conforme processo 23106.051047/2023-53. INEZ LOPES MATOS CARNEIRO DE FARIAS, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1874025, para apresentação de trabalho de pesquisa em Congresso internacional e extensão para levar as pesquisas do PPGD na Singapore Management University, em Cingapura - Singapura, com ônus para esta instituição, pelo período de 31/7 a 6/8/2023 (incluído o trânsito), conforme processo 23106.051355/2023-89. LÚCIO REMUZAT RENNO JÚNIOR, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Universidade de Brasília (UnB), matrícula SIAPE n. 3279203, para apresentar oralmente trabalho científico e publicar nos anais do Encontro, além de participar de discussões sobre colaborações em andamento na conferência internacional anual da Latin American Studies Association (LASA) intitulada "LASA2023: América Latina y el Caribe: Pensar, Representar y Luchar por los Derechos", em Vancouver, no Canadá, com ônus para a UnB, pelo período de 22/5/2023 a 28/5/2023 (incluído o trânsito), conforme processo SEI nº 23106.043203/2023-11. ROSÂNGELA AZEVEDO CORRÊA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior na Universidade de Brasília (UnB), matrícula SIAPE n. 3292757, para apresentar trabalho no VII Congresso Internacional de Educação Ambiental dos Países e Comunidades de Língua Portuguesa, em Maputo, Moçambique, no período de 2/7/2023 a 8/7/2023 (incluído o trânsito), com ônus da UnB, conforme processo 23106.055140/2023-37. TIAGO LUÍS GIL, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 1035908, para participação no Encontro da Associazione per l'Informatica Umanistica e la Cultura Digital, reuniões com pesquisadores das Universidades de Siena e Pisa e participação no Summer School Digital Tools for Humanists, nas cidades de Siena e Pisa - Toscana, na Itália, com ônus e ônus limitado para a UnB, pelo período de 2 a 24/6/2023 (incluído o trânsito), conforme processo 23106.039581/2023-91. ENRIQUE HUELVA UNTERNBÄUMEN