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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 23

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051600023 23 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 II - subsidiar a formulação de indicadores e critérios de qualidade para os cursos de Formação inicial de professores; III - subsidiar a reformulação de instrumentos de avaliação (matrizes de referência, testes padronizados e escalas) sintonizados com o uso de novas tecnologias educacionais e metodologias ativas de aprendizagem, viabilizando o estabelecimento de padrões mínimos de desempenho dos estudantes concluintes das licenciaturas no país, conforme prevê o parágrafo 8º do Art. 5º, da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004. Art. 4º A Comissão será composta por docentes das áreas específicas de formação de professores e da pedagogia, avaliadas no ano II do Enade, de docentes psicometristas e docentes da área de Tecnologias de Informação e Comunicação. § 1º A Comissão será coordenada por servidores da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), indicados pela Coordenação-geral de Elaboração de Exames da Educação Superior (CGEES). § 2º A Comissão poderá contar com a participação e colaboração de um servidor ou servidora indicados pela Diretoria de Atenção Básica (DAEB). § 3º A Assessoria da DAES prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. Art. 5º Ficam designados os seguintes membros para a constituição da Comissão: I - Docentes por área de formação específica: a) Ana Valéria de Figueiredo da Costa - Artes Visuais; b) Rosana Andréa Costa de Castro - Artes Visuais; c) Renato de Oliveira Violin - Ciência da Computação; d) Ana Júlia Lemos Alves Pedreira - Ciências Biológicas; e) Renata Sawany Soares do Nascimento - Ciências Biológicas; f) Claudete Pagotto - Ciências Sociais; g) Márcia Zendron de Campos - Educação Física; h) Edson de Sousa Brito - Filosofia; i) Tersio Guilherme de Souza Cruz - Física; j) Frederico Firmo de Souza Cruz - Física; k) Ivanilton José de Oliveira - Geografia; l) Anderson Ribeiro Oliva - História; m) Cristiane Maliniski Pinaro Angelo - Letras Português; n) Eduardo César Catazoni - Letras Português e Espanhol; o) Rosilene Frederico Rocha Bombini - Letras Português e Inglês; p) Simone Makiyama - Letras Inglês; q) Taisa Pinetti Passoni - Letras Inglês; r) Ailton Paulo de Oliveira Junior - Matemática; s) Maria Carolina Leme Joly - Música; t) José Guilherme da Silva Lopes - Química. II - Docentes de licenciatura em Pedagogia: a) Alexandre Filordi de Carvalho; b) Inajara de Salles Viana Neves; c) Neide da Silveira Duarte de Matos. III - Docentes Psicometristas/Estatísticos: a) Dalton Francisco de Andrade; b) Alexandre Peres. Art. 6º São obrigações dos membros da CALIC: I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela Daes; IV - manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado; IV - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; V - manter regular sua situação tributária e previdenciária. Art. 7º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 6º implicará pena de exclusão da Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis, pelo Inep. Art. 8º Compete à Comissão: I - elaborar plano de trabalho em conjunto com a Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes); II - elaborar proposta de matriz de referência para avaliação dos cursos de licenciatura; III - propor modelos de itens que correspondam às competências pedagógicas a serem dominadas pelos estudantes concluintes dos cursos de licenciatura; IV - propor metodologia para definição de padrões mínimos de desempenho dos estudantes concluintes dos cursos de licenciatura; V - propor estudos a serem realizados acerca de modelos de itens e composição de instrumentos de avaliação de desempenho; VI - apresentar relatórios com recomendações resultantes dos estudos e análises. Art. 9º Os produtos da Comissão deverão ser apresentados à DAES em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por 60 dias, uma única vez, por ato do presidente do Inep. Art. 10 A Comissão realizará sua primeira reunião em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta portaria e definirá seu plano de trabalho, incluindo o cronograma das reuniões subsequentes. § 1º As reuniões poderão ser realizadas na modalidade presencial, na sede do Inep, ou por videoconferência, conforme atividades definidas no plano de trabalho e convocação do coordenador da Comissão. § 2º Em caso de reuniões presenciais, os membros da Comissão que se encontrarem em outros entes federativos terão suas passagens e diárias custeadas pelo Inep. § 3º O quórum mínimo nas reuniões é de um terço do total de membros. Art. 11 A participação na Comissão é parte de um processo de aperfeiçoamento da avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, considerada prestação de serviço público relevante e especializado, a ser realizado por membros externos ao Inep, devendo por isso ser remunerada via Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, nos termos da Lei nº 11.507/2007, do Decreto nº 6.092/2007 e da Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017. Art. 12 O prazo de vigência da Comissão será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por 60 (sessenta) dias, para concluir as suas atividades. Parágrafo único. A Comissão permanecerá à disposição do Inep, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão dos trabalhos, para caso de necessidade de eventuais consultas e esclarecimentos acerca dos produtos entregues. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PORTARIA GR Nº 271, DE 4 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4 0 6 7 / M EC, de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.23065.000346/2023- 53 , resolve: Autorizar o afastamento do país de BRUNO ALMEIDA DE JESUS, Técnico de Laboratório, SIAPE nº 1731973, para realizar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 01.03.2023 a 29.02.2024, homologando o período de 01.03.2023 a 03.05.2023, com ônus limitado pela UFAL, de acordo com o art. 30 da Lei nº 12.772/12, o art. 96-A da Lei nº 8.112/90 o Decreto nº 9.991/19. JOSEALDO TONHOLO PORTARIA GR Nº 279, DE 4 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4 0 6 7 / M EC, de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.014094/2023-40, resolve: Autorizar o afastamento do país de, SIMONE MARIA HUNING , ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1646594 , para participar de Missão de trabalho e estudos na Universidade de Santiago de Chile, em Santiago/Chile, entre os dias 22.05.2023 e 31.05.2023, com ônus limitado pela UFAL, de acordo com o Inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.387/95, c/c art.3º da Portaria nº 1.487/17-MEC . JOSEALDO TONHOLO PORTARIA GR Nº 296, DE 8 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere § 1º, artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29.12.2003 e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.008426/2023-57, resolve: I - Exonerar, de ofício, BÁRBARA HANNAH DE LIMA, empossada no cargo de Assistente em Administração, código da vaga 0629557, por perda do prazo estabelecido para entrar em exercício, de acordo com o §2º do art. 15 e o inciso II do parágrafo único do art. 34, ambos da Lei nº 8.112/90. II - Em consequência, declarar vago o cargo acima mencionado. JOSEALDO TONHOLO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DAP Nº 711, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na delegação de competência constante da Portaria nº 645/2020-GR, publicada em 02.07.2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23065.008642/2023-01 , resolve: Art. 1º Conceder PENSÕES, por período VITALÍCIO, a FLORISVALDO PEREIRA SANTOS, na condição de cônjuge, por morte do (a) servidor (a) DILMA CARVALHO PEREIRA , aposentada nos cargos de Médico, matrícula SIAPE nº 1119323, e de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2119323, de acordo com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, b, 6, todos da Lei nº 8.112/90, cumulado com o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, além dos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 05.02.2023, data do óbito do(a) servidor(a). BRUNO MORAIS SILVA PORTARIA DAP Nº 715, DE 4 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante na Portaria nº 645/2020-GR, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.002670/2023-14 , resolve: Retificar, em parte, a Portaria nº 330/DAP, de 13/03/2023, publicada no DOU, Seção 2, páginas 36 e 37, que concedeu PENSÃO VITALÍCIA a MARIA CORDELIA DE MELO LUCENA, da seguinte forma: onde se lê "Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a partir de 02.02.2023, conforme art. 219, II, da lei 8.112/90." leia-se "Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a partir de 03.02.2023, conforme art. 219, II, da lei 8.112/90.". BRUNO MORAIS SILVA PORTARIA DAP Nº 768, DE 11 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na delegação de competência constante da Portaria nº 645/2020-GR, publicada em 02.07.2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23065.003376/2023-11 , resolve: Art. 1º Conceder PENSÃO, por período VITALÍCIO, a MARIA JOSÉ JALES MARTINS, na condição de cônjuge, por morte do (a) servidor(a) PAULO GALINDO MARTINS, cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1119377, de acordo com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, b, 6, todos da Lei nº 8.112/90, cumulado com o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, além dos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 02.02.2023, data do óbito do(a) servidor(a). BRUNO MORAIS SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIA Nº 2.380, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 O Reitor em exercício da Universidade Federal de Alfenas, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 404/2009, publicada no DOU de 24-04-2009 e considerando o disposto no artigo 95 da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 91.800 de 28/10/1985, artigo 1º, inciso I, e, Decreto nº 1.387 de 07/02/1995, artigo 1º, inciso IV, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor Gustavo do Amaral Valdiviesso, matrícula SIAPE nº 1801456, CPF .242.008- ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Instituto de Ciência e Tecnologia, no período de 14-01-2023 à 21-01-2023, para visita técnica ao Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas - LIP, em Lisboa - Portugal, e de 22/01/2023 à 29/01/2023, para participar no encontro de colaboração DUNE, em Genebra - Suíça, com ônus limitado para a UNIFAL- MG (Processo nº 23087.020866/2022-43). Portaria republicada por ter saído com incorreção na original publicada no dia 23-12-2022, Seção 2, fls. 36. ALESSANDRO ANTÔNIO COSTA PEREIRA Vice-Reitor