DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800107 107 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 406, DE 9 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010362/2023-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica MONITOR ENGENHARIA - INSPEÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.029.809/0001-60, situada na Rua D, Quadra Industrial 2/3, nº 1080, Lote 28 a 32, Bairro Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP: 78.098-300, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 407, DE 9 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.038873/2022-87, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica EJB - SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.990.399/0001-75, situada na Rua Domingos Piunti, nº 528, CA 1, Bairro Progresso, Município de ITU/SP, CEP: 13.313-510, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 408, DE 9 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010057/2023-90, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CTV - CENTRO DE TECNO LO G I A VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.917.454/0001-57, situada na Rua Maria Cândida Pereira, nº 783, Bairro Vila Augusta, Município de Guarulhos/SP, CEP: 07.041-020, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 429, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007884/2023-04, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica RINIVE INSPEÇÕES VE I C U L A R ES LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.302.994/0001-61, situada na Rua Miguel Valerio, nº 28, Bairro Tijuco Preto, Município de Rio Negro/PR, CEP: 83.880-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 430, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.009767/2023-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SALVADOR INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.938.326/0001-80, situada na Rodovia BR 324, S/N, Bairro Valeria, Município de Salvador/BA, CEP: 41.300-500, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 431, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.008871/2023-44, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL PORTO ALEGRE DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.376.975/0001-68, situada na Avenida Plinio Kroeff, nº 1755, Bairro Rubem Berta, Município de Porto Alegre/RS, CEP: 91.150-170, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 432, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005564/2023-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "e-operacional Fiscalização", desenvolvido pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE), CNPJ nº 09.753.781/0001-60, localizado na Estrada do Barbalho, nº 889, Bairro Iputinga, Município de Recife/PE, CEP 50.690-900. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 433, DE 16 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011786/2023-63, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CATERG CENTRO DE APOIO TECNOLÓGICO DO RGS S/S, inscrita no CNPJ nº 94.309.945/0001-33, situada na Av e n i d a Ipiranga, nº 8733, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP: 91.530-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO PORTARIA Nº 5, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, e o § 1º do art. 5º da Portaria SUFER nº 206, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.005544/2022-19, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 9, de 8 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "[...] Ferrovia Norte Sul S/A - FNSTN . Representante Titular Suplente . ANTT Marcos Aurélio Pires Sampaio Fe r r e i r a Átila Moreira Martins . Fe r r o v i a Eduardo Azevedo de Paula Ana Luisa Borges Silva . Usuário Daniel Furlan Amaral Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira Ferrovia Transnordestina Logística S/A - FTL . Representante Titular Suplente . ANTT Antônio Ricardo Pereira de Jesus Gustavo Cavalcanti Da Costa Leite . Fe r r o v i a Roberto Jorge Braun Vieira Neto Ana Paula Tabosa Martins . Usuário Edgar de Vasconcellos Correa Lucas Escamilhas Bagnasco VALE S/A (Estrada de Ferro Carajás - EFC) . Representante Titular Suplente . ANTT Romulo Augustulo Monteles da Silva Clodoaldo Bento Da Silva . Fe r r o v i a Pedro de Franco Fabio Alves Fernandes Oliveira . Usuário Lucas Escamilhas Bagnasco Edgard de Vasconcelos Corrêa [...]" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ISMAEL TRINKS Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.923, DE 17 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria nº 1.092, de 31 de maio de 2022, para atualizar o Anexo IV (Plano Orçamentário 2022- 2023) e o Anexo V (Plano de Metas e Ações - PMA) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2022-2023 da Controladoria-Geral da União. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe conferem o art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 3 de janeiro de 2019, e o art. 91 do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, e considerando o disposto na Portaria nº 1.420, de 16 de abril de 2019, e na Portaria Normativa n. 63, de 31 de março de 2023, resolve: Art. 1º Atualizar o Anexo IV (Plano Orçamentário 2022-2023) e o Anexo V (Plano de Metas e Ações - PMA) da Portaria nº 1.092, de 31 de maio de 2022, que aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2022-2023 da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Os Anexos a que se refere o art. 1º serão publicados no sítio eletrônico da CGU no endereço "www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/planejamento-estrategico". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA