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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 250

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900250 250 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco: 001 - agência: 1552-0 conta corrente: 24660-3 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 880, realizada em 12/05/2023 Prazo de captação: até 31/12/2025 Art. 2º Retificar os termos do DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE N.º 175- E, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 230, de 08 de dezembro de 2021, pág. 142, Seção 01, no que se refere à aprovação da análise complementar do projeto audiovisual "20-0086 MULHERES NA LUTA - 2ª TEMPORADA", da proponente CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LT DA : Onde se lê: Valor total aprovado: de R$ 2.664.000,00 para R$ 2.806.000,00. Leia-se: Valor total aprovado: de R$ 2.664.000,00 para R$ 2.712.963,17. Art. 3º As Deliberações produzem efeitos a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 7-E, DE 18 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 20-0081 OS FAROFEIROS 2 Processo: 01416.008556/2019-43 Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 03.987.306/0001-71 Valor total aprovado: R$ 9. 372.823,88 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.467.506,85 para R$ 800.849,83 Banco: 001 - agência: 1253-X conta corrente: 42769-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1253-X conta corrente: 42465-X Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 1253-X conta corrente: 42775-6 Prazo de captação: até 31/12/2023 22-0420 A TURMA DE 1990 Processo: 01416.000888/2022-85 Proponente: CARIBE PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 32.267.676/0001-32 Valor total aprovado: R$ 697.350,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 51413-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 412.482,50 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2024 13-0161 ASSALTO NA PAULISTA Processo: 01580.011158/2013-17 Proponente: KINOSCÓPIO CINEMATOGRÁFICA E COMÉRCIO LTDA - EPP Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 02.395.043/0001-49 Valor total aprovado: R$ 5.995.504,23 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.178.000,00 para R$ 2.218.500,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 2581-X Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.331,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 2583-6 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2023 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JÉSSICA BEIRAL GARCIA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 109, DE 16 DE MAIO DE 2023 Designa os servidores responsáveis pelas atribuições de pregoeiro e de membros da equipe de apoio no âmbito da Fundação Cultural Palmares. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, III, do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista as recomendações contidas nos Processos Administrativos nº 01420.100785/2023-36 e nº 01420.100417/2018-21, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Fundação Cultural Palmares - CPAD/ FCP. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.786, DE 16 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta dos processos administrativos nº 60310.000078/2021-95 e nº 60310.000175/2023-40, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre a Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF, colegiado subordinado ao Chefe de Logística e Mobilização do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, por meio do Subchefe de Logística Operacional, com a finalidade de coordenar as atividades de Meteorologia de interesse da Defesa e que possam impactar as competências do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º À Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF compete: I - coordenar as atividades de Meteorologia relacionada ao Sistema de Geoinformação de Defesa - SisGEODEF, no âmbito do Ministério da Defesa; II - coordenar, com base em estudo da Comissão, a formulação de pareceres, o desenvolvimento de soluções e o estabelecimento de parâmetros para atendimento das necessidades na área de Meteorologia de interesse da Defesa; III - promover estudos visando a harmonização, interoperabilidade e integração das atividades de Meteorologia de interesse da Defesa, no âmbito do Sistema de Meteorologia de Defesa - SisMetDef; IV - elaborar pareceres técnicos referentes a assuntos e temas de Meteorologia que afetem as atividades de interesse da Defesa, como subsídio à tomada de decisão; e V - apresentar, discutir e manter atualizadas as possibilidades e as especificações de intercâmbio de informações meteorológicas de interesse da Defesa com as comunidades nacionais e estrangeiras. § 1º Para efeito desta Portaria, a Oceanografia é considerada parte integrante e vinculada à Meteorologia Marinha, que compõe a Meteorologia de Defesa, assim como a Meteorologia Aeronáutica e as demais áreas da Meteorologia. § 2º Os assuntos de Climatologia e de Clima Espacial que possam impactar as competências do Ministério da Defesa e das Forças Armadas correspondem à área de interesse da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º A Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF é composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, que a coordenará; II - Chefia de Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA; III - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exército; e VI - Comando da Aeronáutica. § 1º Cada membro da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º O representante da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será o Coordenador-Geral da Coordenação- Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento - CGGMA da Subchefia de Logística Operacional - SUBLOP, que exercerá a função de Coordenador-Geral da Comissão, tendo como suplente o Coordenador de Meteorologia da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento - CGGMA. § 3º O Coordenador Técnico de Meteorologia da Comissão será o oficial de Meteorologia da Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento - CGGMA ou, na ausência deste, o oficial de Meteorologia mais antigo da Comissão. § 4º Os demais membros da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF e respectivos suplentes serão indicados, respectivamente, pelo Chefe de Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef, pelo Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM e pelos Chefes dos Estados-Maiores dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 5º Será permitida a indicação de mais de um suplente no caso de haver necessidade de representação na Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF de um Órgão Operacional ou Comando Operacional Conjunto permanentemente ativado ou mesmo de institutos de pesquisa militares. § 6º Será permitida, como colaborador eventual, a convocação de especialista em áreas de interesse no assessoramento à Comissão, sem ônus ou direito a voto. § 7º Para o melhor transcurso das atividades, os representantes, titulares e suplentes, poderão participar concomitantemente das reuniões, sempre que possível, sendo que apenas o representante titular terá direito a voto. § 8º Os membros da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF e respectivos suplentes serão designados pelo Chefe de Logística e Mobilização. § 9º Os membros da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF e respectivos suplentes serão oficiais superiores das Forças Armadas ou servidores civis ocupantes de cargos equivalentes com atuação, preferencialmente, na área de Meteorologia. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Art. 4º A Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF reunir-se-á em caráter ordinário (reunião plenária) uma vez ao ano e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu Coordenador-Geral. § 1º A reunião ordinária da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF ocorrerá, obrigatoriamente, com a presença de um representante de cada órgão que a compõe e as reuniões extraordinárias ocorrerão com a presença de, no mínimo, dois terços dos seus membros. § 2º Nas reuniões extraordinárias, os membros da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se- ão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 5º As deliberações da Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF serão tomadas por maioria simples, terão a natureza de estudo preparatório para a tomada de decisão e serão submetidas ao Subchefe de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA. Art. 6º A participação na Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O apoio administrativo à Comissão de Meteorologia de Defesa - COMETDEF será prestado pela Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento - CGGMA da Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA . CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 2.929, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, página 15, de 13 de julho de 2021. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO