DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900252 252 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.840, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000250/2023-72, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa G. A. - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., com sede social na Avenida Duque de Caxias, 882, Torre I, Sala 605 - Zona 01, Maringá/PR, CEP: 87.013-180, inscrita no CNPJ sob o nº 18.236.979/0001-67, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 19 de maio de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.930/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 20 de maio de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.839, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000248/2023-01, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa COR R ÊA - GEOTECNOLOGIAS E ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua de Pedestre, 56, Lote 13 - Setor de Serviços, Paranaíta/MT, CEP: 78590-000, inscrita no CNPJ sob o nº 49.634.450/0001- 25, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 19 de maio de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.841, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000255/2023-03, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa HIVE SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO URBANO LTDA., com sede social na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 932 - Vila Xavier, Araraquara/SP, CEP: 14.810-112, inscrita no CNPJ sob o nº 47.399.980/0001-00, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 19 de maio de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.842, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000256/2023-40, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AIR GEO LTDA., com sede social na Estrada Rodrigues Caldas, 299, Sala 310 - Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.713-372, inscrita no CNPJ sob o nº 49.982.571/0001-68, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 19 de maio de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Brigada MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova os Parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativos ao orçamento do exercício 2024. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar os Parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativos ao orçamento do exercício 2024, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNAS/MDS), com base nos valores estabelecidos na Resolução CNAS nº 78, de 29 de julho de 2022 que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social - exercício 2023, considerando: I - Na Proteção Social Básica, a manutenção dos valores pactuados, destinados aos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2023, compreendendo: os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV; as Equipes Volantes; as Lanchas da Assistência Social; e o Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho; II - Na Proteção Social Especial, a manutenção dos valores pactuados, destinados aos serviços ofertados ou referenciados, considerando a rede existente em 2023, compreendendo: os Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS; Centros Pop; Centros Dia e similares; os serviços de alta complexidade, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e as ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil - AEPETI; III - Nos Benefícios Assistenciais, a manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada - BPC, da Renda Mensal Vitalícia - RMV e do Auxílio-Inclusão - AI; IV - Na Gestão do SUAS, a manutenção do Índice de Gestão Descentralizada dos Sistema Único da Assistência Social (IGD-SUAS) e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Parágrafo único. Em caso de disponibilidade orçamentária, serão realizadas pactuações para garantir recursos destinados a expansão dos serviços socioassistenciais, conforme previsto no caput do art. 1º, incisos I e II. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 1/2023 Processo nº 52007.100030/2018-96 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, adoto como fundamento desta decisão o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 52007.100030/2018-96, bem como o Parecer SEI nº 16058/2022/ME, ratificado pelo PARECER nº 00160/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AG U , aprovado pelo DESPACHO nº 00283/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU e pelo DESPACHO nº 00304/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para, nos termos dos artigos 5º, inciso IV, alínea b, e 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, e do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, aplicar as seguintes sanções à pessoa jurídica JC DIEHL CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ: 12.052.704/0001-97: 1) Multa no valor de R$ 196.592,20 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos), com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013; 2) Multa no valor de R$ 50.359,63 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), com fundamento no descumprimento do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002; e 3) Impedimento de licitar com a União pelo prazo de 5 (cinco) anos e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, com fundamento no descumprimento do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002. À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento da sanção. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 236, DE 18 DE MAIO DE 2023 Estabelece a campanha "Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes" e a flor amarela e laranja como símbolos oficiais do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em todo o território nacional, orientando ações para prevenção e proteção sobre o tema. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 2°, da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, em conformidade com o deliberado pela 314ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 17 de maio de 2023. ONSIDERANDO o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, da Organização das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990; CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, promulgado no Brasil pelo Decreto n. 5.007, de 8 de março de 2004; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa às piores formas de trabalho infantil, ratificada e adotada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, e Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a ampla adesão social e utilização, desde 2008, da chamada "Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes", e campanha como símbolo uma flor amarela e laranja, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, associada a necessidade de cuidado e proteção para um desenvolvimento saudável; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013;