DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900253 253 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial; CONSIDERANDO a Lei nº 14.432, de 3 de agosto 2022, que institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de emitir resoluções, notas públicas e recomendações quanto à temática dos direitos de crianças e adolescentes; resolve: Art. 1º Estabelecer a chamada "Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes" e a flor amarela e laranja, conforme imagem anexa, como símbolos oficiais do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em todo o território nacional. Art. 2º. Todas as campanhas de mídia, ou outros meios de comunicação e materiais ilustrativos, relativos ao dia 18 de maio, como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ao Maio Laranja, além de outras ações de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, a qualquer tempo, deverão se orientar pela utilização dos referidos símbolo e chamada.. Art. 3º Para o enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o poder público, as organizações sociais e comunitárias, famílias e a sociedade em geral deverão desenvolver ações conjuntas que contemplem, entre outras medidas cabíveis: ¸ Mobilização e sensibilização social, com atos de rua, caminhadas ou outras iniciativas, com a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes; ¸ Ação política, com audiências públicas no Congresso Nacional, nas Assembleias, Câmaras e Tribunais, ou outras iniciativas semelhantes, para demandar ou avaliar as ações, planos, políticas e equipamentos com atuação de equipes técnicas e profissionais especializadas, e com orçamento público adequado; ¸ Diálogos, formações e orientações técnicas, com realização de seminários, oficinas, rodas de conversa, entre outras iniciativas, organizados pelos comitês, redes, fóruns e Conselhos de Direitos e Tutelares sobre a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes, dialogando e construindo estratégias para efetivação de direitos. Art. 4º Art. 4º Na elaboração e planejamento de ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual, com definição de periodicidade, metodologia e monitoramento, devem ser observadas e enfrentadas as causas estruturais da violência, a fim de que raça, etnicidade, classe social, gênero, sexualidade, religião, criança e adolescente com deficiência, dentre outros fatores, sejam apontados como riscos adicionais e traçadas intervenções adequadas, garantida a participação social efetiva de crianças e dos adolescentes.. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUIZA MOURA OLIVEIRA Presidente do Conselho MARINA DE POL PONIWAS Vice-Presidente do Conselho Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS PIRAPORA PORTARIA Nº 87, DE 17 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE MAGALHÃES TRINDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 1.157, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 15/12/2020 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 84, de 12/05/2022, publicado no DOU de 13/05/2023, e o que consta no Processo nº 23395.000819/2022-08, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 21 de junho de 2023, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 84, publicado no DOU de 13/05/2022, homologado pelo Edital nº 116, publicado no DOU de 21/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALLACE MAGALHÃES TRINDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA PORTARIA Nº 373, DE 18 DE MAIO DE 2023 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 118, de 09 de fevereiro de 2023, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, considerando o processo nº 23855.003071/2023-23, resolve: Art. 1º Designar Comissão de Elaboração dos Instrumentos de Governança das Contratações, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, com a seguinte composição: Raphaela da Mota Silva - SIAPE 2182975 - PRAD, Presidente; Mara Águida Porfirio Moura - SIAPE 2730718 - PROPLAN; João Ferreira Lima - SIAPE 1554956 - PROPLAN; Jorgete Freire de Carvalho - SIAPE 145033 - PRAD; Ana Célia Coelho Madeira Veras - SIAPE 2079136 - PROJUR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos. VICENTE DE PAULA CENSI BORGES PORTARIA Nº 376, DE 18 DE MAIO DE 2023 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 118, de 09 de fevereiro de 2023, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, considerando o processo nº 23855.003071/2023-23, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão para estruturação de dados abertos da UFDPar, que passa a vigorar com a seguinte composição: Dante Ponte de Brito - SIAPE 1782373, Presidente; Mara Águida Porfírio Moura - SIAPE 2730718; Tiago Sayão Rosa - SIAPE 1920720; Natanael Lima Ribeiro de Sousa - SIAPE 2257736; Silmar Silva Teixeira - SIAPE 2092495. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga os termos da portaria 201, de 23 de março de 2023, com prazo de 02 anos para conclusão dos trabalhos, com efeitos a contar de 23 de março de 2023. VICENTE DE PAULA CENSI BORGES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 966, DE 18 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do Edital Nº 010/2022, de 28/03/2022, publicado no D.O.U. em 29/03/2022, nos seguintes termos: . Unidade Área de Conhecimento Portaria de Homologação nº Prazo de validade (inicial) Prazo de validade (final) . Faculdade de Letras Letras - Língua e Literatura Francesa Portaria GR n° 1009 de 27/05/2022, publicada no DOU em 30/05/2022 31/05/2023 31/05/2024 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21-CCE/UFPI, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 05/2023- CCE/UFPI; o Extrato de Edital publicado no DOU de 19/04/2023, Edição 75, Seção 3, Pág.89; o Processo Eletrônico nº 23111.012473/2023-67, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento do Curso de Comunicação Social , do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE, na área relacionada a seguir: 1) Jornalismo Impresso - Habilitando as candidatas Aldenora Teófilo Vieira Santos Cavalcante (1ª colocada) e Ohana Luize Alves Lima (2ª colocada), e classificando para contratação a 1ª colocada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 21, DE 17 DE MAIO DE 2023 Estabelece critérios para a execução de despesas em curso, decorrentes dos exercícios financeiros de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério do Esporte. A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020), na Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO/2021), na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022), e no Parecer de Força Executória n. 00142/2022/SGCT/AGU, de 22 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º A execução de despesas em curso, iniciadas no período de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações sob gestão do Ministério do Esporte, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º A continuidade da execução das despesas de que trata o art. 1º fica condicionada a: I- ter sido realizado o empenho total até a data de 20 de dezembro de 2022; II- reavaliação e ateste pelas secretarias finalísticas quanto à conformidade com os respectivos programas e ações orçamentárias.