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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 268

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900268 268 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.605 - Processo nº 48500.004521/2021-64. Interessado: Sykué Solar 1 SPE Ltda. . Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 43.110.942/0001-35, a implantar e explorar a UFV Sykué Solar 1, CEG nº UFV.RS.BA.055310-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 100.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Desidério, estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.606 - Processo nº 48500.004522/2021-17. Interessado: Sykué Solar 2 SPE Ltda. . Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 43.061.735/0001-38, a implantar e explorar a UFV Sykué Solar 2, CEG nº UFV.RS.BA.055311-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 100.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Desidério, estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.607 - Processo nº 48500.004523/2021-53. Interessado: Sykué Solar 3 SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 43.058.941/0001-99, a implantar e explorar a UFV Sykué Solar 3, CEG nº UFV.RS.BA.055312-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 100.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Desidério, estado de Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.608 - Processo nº 48500.005734/2021-11. Interessado: Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV Pedra do Reino, CEG nº UFV.RS.BA.057317-5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 6.880,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Sobradinho, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.609 - Processo nº 48500.001695/2022-56. Interessado: Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV São Clemente, CEG nº UFV.RS.PE.057316-7, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.520,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetés, estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.610 - Processo nº 48500.003438/2022-59. Interessado: Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV João Câmara I, CEG nº UFV.RS.RN.057320-5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 6.235,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Câmara, estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.611 - Processo nº 48500.001729/2022-11. Interessado: Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV João Câmara II, CEG nº UFV.RS.RN.057321-3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 5.805,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de João Câmara, estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.612 - Processo nº 48500.001814/2022-71. Interessado: Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV Lagoa Nova I, CEG nº UFV.RS.RN.057318-3, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 10.320,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa Nova, estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.613 - Processo nº 48500.002961/2022-68. Interessado: Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 30.356.351/0001-09, a implantar e explorar a UFV Lagoa Nova II, CEG nº UFV.RS.RN.057319-1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 8.600,00 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lagoa Nova, estado de Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.656, DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001895/2023-90. Interessada: Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Garanhuns 2 - Conexão Mundaú (02F2-C1), localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.659, DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001898/2023-23. Interessada: favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Garanhuns 2 - Brejão (02F3 e 02F4), localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 14.707 - Processo nº 48500.002831/2022-25. Interessada: Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.676.561/0001-10, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Rafael 17, CEG nº EOL.CV.RN.072066-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 62.000 kW de potência instalada, localizada no município de São Tomé, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.708 - Processo nº 48500.001622/2022-64. Interessada: Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.676.561/0001-10, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Rafael 18, CEG nº EOL.CV.RN.072067-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 62.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de São Tomé e Sítio Novo, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 14.709 - Processo nº 48500.002570/2022-43. Interessada: Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.676.561/0001-10, a implantar e explorar a EOL Ventos de São Rafael 19, CEG nº EOL.CV.RN.072068-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 62.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Santa Cruz e Sítio Novo, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.246, DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009096/2022-81, decide por (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Sra. Priscila Aparecida Simões, titular da unidade consumidora nº 2020765762; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela ARSESP; (iii) permitir à CPFL Piratininga CNPJ 04.172.213/0001-51 efetuar a cobrança de recuperação de consumo em decorrência de irregularidade na medição da unidade consumidora de 26.057,127 kWh de consumo ativo, pelo período de abril de 2016 a março de 2019; e (iv) determinar à CPFL Piratininga realizar a compensação, nos termos do art. 152 da REN nº 414/2010, vigente à época, pela suspensão indevida. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.254, DE 9 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.002027/2022-46, nº 48500.002829/2022-56, nº 48500.002673/2022-11 e nº 48500.002830/2022- 81, decide: (i) declarar extinto os requerimentos de outorga de autorização apresentados pela Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 14.676.561/0001-10, referente, respectivamente, às Centrais Geradoras Eólicas Ventos de São Rafael 20, cadastrada no CEG EOL.CV.RN.072069-0.01, Ventos de São Rafael 21, cadastrada no CEG EOL.CV.RN.072070-4.01, Ventos de São Rafael 22, cadastrada no CEG EOL.CV.RN.072071- 2.01, e Ventos de São Rafael 23, cadastrada no CEG EOL.CV.RN.072072-0.01, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e (ii) determinar que Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica promova a devolução das garantias de fiel cumprimento aportadas pela Ventos de São Rafael Energias Renováveis S. A. referente às Centrais Geradoras Eólicas Ventos de São Rafael 20, 21, 22 e 23. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.345, DE 15 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001600/2023-85, decide (i) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Energy Assets do Brasil Ltda. (nova denominação social da Guascor do Brasil Ltda.), inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.897/0001-30, no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.173, de 27 de abril de 2023, por ausência de competência, haja vista caracterizar pedido de medida cautelar, e (ii) determinar a distribuição do Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, a Diretor-Relator, nos termos da Norma de Organização ANEEL 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇÕ ES Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.580, de 30 de agosto de 2022, constante do Processo nº 48500.002135/2021-38, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74, v. 160, n. 170, onde se lê: "UFV.RS.SP.049404-6.01", leia-se: "UFV.RS.SP.049404-6.02". Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.581, de 30 de agosto de 2022, constante do Processo nº 48500.002136/2021-82, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74, v. 160, n. 170, onde se lê: "UFV.RS.SP.049405-4.01", leia-se: "UFV.RS.SP.049405-4.02". Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.582, de 30 de agosto de 2022, constante do Processo nº 48500.002137/2021-27, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74, v. 160, n. 170, onde se lê: "UFV.RS.SP.049406-2.01", leia-se: "UFV.RS.SP.049406-2.02". Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.583, de 30 de agosto de 2022, constante do Processo nº 48500.002138/2021-71, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74, v. 160, n. 170, onde se lê: "UFV.RS.SP.049407-0.01", leia-se: "UFV.RS.SP.049407-0.02". Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 12.584, de 30 de agosto de 2022, constante do Processo nº 48500.002139/2021-16, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 06.09.2022, seção 1, p. 74, v. 160, n. 170, onde se lê: "UFV.RS.SP.049408-9.01", leia-se: "UFV.RS.SP.049408-9.02".