Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 386

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900386 386 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 416, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005659/2023-25, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "EL SHADAY v 1.0", desenvolvido por EL SHADAY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 38.403.980/0001-46, localizada na Praça Manoel Marques, nº 14, Loja 04, Bairro Japeri, Japeri/RJ, CEP 26.440-360. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 417, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010848/2023-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SEGURANÇA VEICULAR PARANÁ LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.277.258/0001-16, situada na Rua Alvorada do Sul, nº 326, Bairro Jardim Pedro Demeterco, Município de Pinhais/PR, CEP: 83.324-340, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 418, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010820/2023-82, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica TEC-VALE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.724.371/0001-30, situada na Av. Dom Pedro, nº 815, Bairro Alto Cristo, Município de Taubaté/SP, CEP: 12.081-810, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 419, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010500/2023-22, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica GXX DP BRASIL INSPEÇ ÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.286.473/0001-86, situada na Rua Felipe Cardoso, nº 2000, Bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.520-572, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 424, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011166/2023-24, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SEGURANÇA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.656.517/0001-69, situada na Rua Edison Silva Jardim, nº 430, Bairro Coloninha, Município de Florianopolis/SC, CEP: 88.090-270, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 425, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011819/2023-75, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITV - INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.257.934/0001-27, situada na Av. Joaquim Ribeiro, nº 132, Galpão A, Bairro Caxangá, Município de Recife/PE, CEP: 50.980-427, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 426, DE 15 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011135/2023-73, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica DENAINSP INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.213.531/0001-96, situada na Rua Francisco Real, nº 570, Bairro Padre Miguel, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.715-422, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 18 DE MAIO DE 2023 INTERESSADO: Construtora Gomes Lourenço LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.069.050/001-10. DECISÃO: o Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em juízo de retratação, torna público que fora CONHECIDO o Recurso Administrativo Hierárquico Impróprio interposto pela Construtora Gomes Lourenço LTDA. (12633426), para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Segunda Instância (12343978) e o conseguinte prosseguimento do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário, porquanto não consta qualquer elemento que possa modificar a decisão administrativa ora impugnada; CONCEDIDO o efeito suspensivo, pois presente o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999; e SUBMETIDO o presente recurso ao Ministério dos Transportes (MT) para decisão em 3ª Instância, fundamentado no art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999. PROCESSO: 50606.005330/2020-01. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral Substituto Ministério do Turismo GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MTUR Nº 9, DE 18 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria MTur nº 33, de 20 de outubro de 2021, que Institui o Fórum de Segurança Turística no âmbito do Ministério do Turismo. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 33, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.................................................................................................................... Parágrafo único. Para efeitos desta portaria, considera-se ações de segurança turística: I - a competência de diversos órgãos e entes federativos que demandam coordenação de ações em parceria; e II - o conjunto de medidas, ações e atitudes focado no bem-estar e integridade física e emocional dos turistas durante a experiência da viagem, bem como dos prestadores de serviços turísticos e das populações residentes." (NR) "Art. 3º .................................................................................................................. I - o Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, que o coordenará; II - o Diretor do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo; III - um representante da Secretaria-Executiva; e IV - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo. ................................................................................................................................ § 2º Os membros do Fórum SEGTur e respectivos suplentes, a que se referem os incisos III e IV do caput, serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades que representarão e designados pelo Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo. "§ 3º Na ausência ou impedimento do Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, a coordenação do Fórum SEGTur será exercida pelo Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 5º A Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Ações Climáticas prestará apoio administrativo ao Fórum SEGTur." (NR) "Art. 6º A participação no Fórum SEGTur será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 3º da Portaria MTur nº 33, de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2023. JULIANA RODRIGUES DE NEGREIROS Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 383, DE 18 DE MAIO DE 2023 Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas informações que devem ser enviadas periodicamente. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix: I - informações sobre transações: a) ano; b) período; c) quantidade de transações; d) montante financeiro das transações; e) montante financeiro em espécie; f) detalhamento das transações; e g) finalidade das transações. II - informações sobre devoluções: a) ano; b) período; c) quantidade de devoluções; e d) montante financeiro das devoluções. III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente: a) ano; b) período; c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente; d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente.