DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Processo TC-005.238/2022-6 (SOLICITAÇÃO) 1.1. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso - MG. 1.2. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: determinar à AudEducação que insira nestes autos a cópia da decisão cautelar do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, prolatada na ADI 7.236 MC/DF, bem como da Questão de Ordem 1/2023, aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas da União. ACÓRDÃO Nº 913/2023 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, na forma do art. 143, V, 'e', do RI/TCU, combinado com o art. 183, parágrafo único, do RI/TCU, e de acordo com a proposta emitida pela unidade instrutiva, ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por 7 (sete) dias o prazo estabelecido para a Agência Nacional de Transportes Terrestres no item 9.2. do acórdão 2167/2022-TCU-Plenário, a contar do término do prazo inicialmente concedido. 1. Processo TC-001.557/2023-8 (MONITORAMENTO) 1.1. Apensos: 001.439/2023-5 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 914/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 003.347/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Entidades: Hospital Federal Cardoso Fontes; Hospital Federal de Bonsucesso; Hospital Federal dos Servidores do Estado. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação da Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), a respeito de supostas irregularidades ocorridas nas contratações de serviço de locação e manutenção de máquinas de Terapia Renal Substitutiva (TRS) e nas compras de insumos destinados a hemodiálise, realizadas no período de 2019 a 2021, pelo Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), pelo Hospital Federal Servidores do Estado (HFSE) e pelo Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), todos localizados no município do Rio de Janeiro; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014; 9.2. constituir processo apartado específico de tomada de contas especial, com as peças 143-144, 190, 497, 527, 531-532, 536, 538-548, 561-562, 576-579, 680-683, 686, 696-701, 719-720 do TC 004.531/2022-1, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014; 9.2.1. autorizar, desde logo, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU, a citação solidária do Sr. Luis Carlos Moreno de Andrade, CPF 962.277.377-04, ex-Coordenador Geral de Administração do extinto DGH, no período de abril de 2011 a março de 2016, do Sr. Márcio Mendes da Cunha, CPF 844.696.417-15, ex-Coordenador de Suprimento do extinto DGH, no período de março de 2013 a agosto de 2014, e da empresa Renal-Tec Indústria Comércio, CNPJ 29.341.468/0001-21, para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades seguintes, e/ou recolham aos cofres da entidade as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir da data base até a data do recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma prevista na legislação em vigor: 9.2.1.1. pagamentos, referentes ao período de janeiro de 2019 a junho de 2020, com indícios de superfaturamento, no total de R$ 657.843,46 (em valores originais), ligados à aditivo do Contrato 03/2016, celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso, situação que foi causada pela homologação do Pregão Eletrônico 06/2014, certame sem estudo técnico e de viabilidade econômica, com indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação e com indícios de sobrepreço, descumprindo o art. 3º, § 1º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, c/c art. 14, c/c art. 15, inciso V, c/c art. 23, § 1º, c/c art. 43 da Lei 8.666/1993, c/c art. 8º, incisos III e IV, do Decreto 3.555/2000, c/c art. 3°, incisos I, II e III, da Lei 10.520/2002: Contrato 03/2016 - celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso . Data da Ordem Bancária Valor (R$) . 12/04/2019 98.155,82 . 09/05/2019 36.675,76 . 21/06/2019 33.047,60 . 10/07/2019 36.258,10 . 12/08/2019 38.034,90 . 25/09/2019 36.997,26 . 07/10/2019 25.475,62 . 04/11/2019 34.517,02 . 18/12/2019 37.334,66 . 22/01/2020 38.886,66 . 04/03/2020 39.299,82 . 12/03/2020 36.800,70 . 16/04/2020 36.382,82 . 17/04/2020 37.203,26 . 21/05/2020 34.072,98 . 17/07/2020 28.452,98 . 06/08/2020 30.247,50 . Total: 657.843,46 9.2.1.2. pagamentos, referentes ao período de janeiro de 2019 a outubro de 2020, com indícios de superfaturamento, no total de R$ 308.049,27 (em valores originais), ligados à aditivo do Contrato 06/2016, celebrado pela administração do Hospital Federal Cardoso Fontes, situação que foi causada pela homologação do Pregão Eletrônico 06/2014, certame sem estudo técnico e de viabilidade econômica, com indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação e com indícios de sobrepreço, descumprindo o art. 3º, § 1º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, c/c art. 14, c/c art. 15, inciso V, c/c art. 23, § 1º, c/c art. 43 da Lei 8.666/1993, c/c art. 8º, incisos III e IV, do Decreto 3.555/2000, c/c art. 3°, incisos I, II e III, da Lei 10.520/2002: Contrato 06/2016 - celebrado pela administração do Hospital Federa Cardoso Fo n t e s . Data da Ordem Bancária Valor (R$) . 13/03/2019 9.631,92 . 16/04/2019 13.396,70 . 08/05/2019 13.099,36 . 02/06/2019 15.916,35 . 19/06/2019 17.306,61 . 01/10/2019 11.036,36 . 09/10/2019 13.261,56 . 15/10/2019 12.147,06 . 10/12/2019 11.800,93 . 23/12/2019 9.379,92 . 15/01/2020 14.138,06 . 26/02/2020 14.291,86 . 16/04/2020 13.483,71 . 05/05/2020 13.838,57 . 27/05/2020 17.781,76 . 15/06/2020 15.368,20 . 07/07/2020 17.093,32 . 06/08/2020 18.987,40 . 08/09/2020 13.793,44 . 24/11/2020 30.508,78 . 11/12/2020 11.787,40 . Total: 308.049,27 9.3. constituir processo apartado específico de tomada de contas especial, com as peças 56-58, 497, 527, 534, 545, 561-562, 564, 582-586, 705, 714-717 e 721 do TC 004.531/2022-1, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014; 9.3.1. autorizar, desde logo, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU, a citação solidária do Sr. Alexandre de Castro do Amaral, CPF 003.351.797-54, ex-Diretor Geral do HFSE, no período de 14/12/2016 a 26/12/2018, e da empresa Renal-Tec Indústria Comércio, CNPJ 29.341.468/0001-21, para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades seguintes, e/ou recolham aos cofres da entidade as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir da data base até a data do recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma prevista na legislação em vigor: 9.3.1.1. pagamentos, referentes aos período de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, com indícios de superfaturamento, no total de 1.989.018,64 (em valores originais), ligados à aditivos do Contrato 18/2017, celebrado pela administração do Hospital Federal Servidores do Estado, situação que foi causada pela homologação do Pregão Eletrônico 09/2017, certame sem estudo técnico e de viabilidade econômica, com indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação e com indícios de sobrepreço, descumprindo o art. 3º, § 1º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, c/c art. 14, c/c art. 15, inciso V, c/c art. 23, § 1º, c/c art. 43 da Lei 8.666/1993, c/c art. 8º, incisos III e IV, do Decreto 3.555/2000, c/c art. 3°, incisos I, II e III, da Lei 10.520/2002; Contrato 18/2017 - celebrado pela administração do Hospital Fed. Servidores do Estado . Data da Ordem Bancária Valor (R$) . 18/03/2019 77.162,30 . 01/04/2019 80.832,60 . 14/05/2019 41.155,90 . 05/07/2019 66.408,85 . 09/07/2019 61.100,65 . 21/08/2019 56.809,85 . 11/09/2019 50.496,50 . 01/11/2019 96.247,62 . 30/12/2019 67.273,00 . 30/01/2020 65.463,00 . 18/02/2020 43.032,10 . 12/03/2020 45.526,10 . 25/03/2020 57.016,05 . 08/05/2020 47.850,75 . 04/06/2020 69.117,40 . 09/07/2020 48.719,40 . 23/07/2020 43.478,50 . 02/09/2020 56.768,85 . 01/10/2020 49.621,10 . 30/10/2020 50.636,90 . 01/12/2020 58.698,65 . 22/01/2021 66.545,70 . 09/02/2021 69.497,70 . 05/03/2021 45.137,70 . 08/04/2021 47.330,50 . 30/04/2021 51.093,10 . 02/06/2021 43.558,10 . 21/07/2021 76.247,75 . 09/08/2021 60.273,85 . 15/09/2021 55.516,95 . 26/10/2021 46.222,45 . 18/11/2021 54.173,90 . 02/12/2021 54.455,95 . 31/12/2021 42.271,50 . 31/01/2022 43.277,42 . Total: 1.989.018,64 9.4. constituir processo apartado específico de tomada de contas especial, com as peças 39, 43, 497, 527, 561, 593-595, 724-726, 728-730 do TC 004.531/2022-1, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014; 9.4.1. autorizar desde logo, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU, a citação solidária da Sra. Ana Paula Fernandes da Silva, CPF 004.021.597-05, ex- Diretora Geral do HFCF, no período de 24/3/2017 a 5/11/2021, e da empresa Renal-Tec Indústria Comércio, CNPJ 29.341.468/0001-21, para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades seguintes, e/ou recolham aos cofres da entidade as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora,