DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900401 401 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 calculados a partir da data base até a data do recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma prevista na legislação em vigor: 9.4.1.1. pagamentos, referentes ao período de dezembro de 2020 a dezembro de 2021, com indícios de superfaturamento, no total de R$ 351.981,30 (em valores originais), ligados ao Contrato 06/2020, celebrado pela administração do Hospital Federal Cardoso Fontes, situação que foi causada pela homologação do Pregão Eletrônico 11/2020, certame com estudo técnico em desacordo com o art. 24, inciso V, da IN-SEGES/MPDG 5/2017 vigente à época, com indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação e com indícios de sobrepreço, descumprindo o art. 3º, § 1º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, c/c art. 14, c/c art. 15, inciso V, c/c art. 23, § 1º, c/c art. 43, da Lei 8.666/1993, c/c art. 8º, incisos III e IV, do Decreto 3.555/2000, c/c art. 3°, incisos I, II e III, da Lei 10.520/2002 (item REF _Ref119937131 r h * MERGEFORMAT 237 desta instrução): Contrato 06/2020 - celebrado pela administração do Hospital Federal Cardoso Fo n t e s . Data da Ordem Bancária Valor (R$) . 15/03/2021 33.913,70 . 24/03/2021 27.031,83 . 08/05/2021 24.926,77 . 17/05/2021 38.837,45 . 25/06/2021 35.851,97 . 29/06/2021 24.036,48 . 04/07/2021 22.724,49 . 16/09/2021 38.639,60 . 18/10/2021 36.817,67 . 09/12/2021 69.201,34 . Total: 351.981,30 9.5. constituir processo apartado específico de tomada de contas especial, com as peças 497, 527, 534, 561, 579, 587, 588, 678-679, 689, 693-695, 702-704, 706-713, 722 do TC 004.531/2022-1, nos termos do art. 47 da Lei 8.443/1992, do art. 252 do Regimento Interno/TCU e do art. 41 da Resolução-TCU 259/2014; 9.5.1. autorizar, desde logo, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU, a citação solidária da Sra. Cristiane Rose Jourdan Gomes, CPF 688.689.957-00, ex- Diretora Geral do HFB, no período de 19/8/2019 a 25/8/2020, do Sr. Luiz Cláudio Roberto Alves, CPF 014.210.377-26, ex- Coordenador de Administração Substituto do HFB, no período de 15/4/2020 a 11/3/2022, e da empresa Renal-Tec Indústria Comércio, CNPJ 29.341.468/0001-21, para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades seguintes, e/ou recolham aos cofres da entidade as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir da data base até a data do recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma prevista na legislação em vigor: 9.5.1.1. pagamentos, referentes ao período de 3/7/2020 a 30/12/2020, com indícios de superfaturamento, no total de R$ 139.012,34 (em valores originais), ligados ao Contrato 19/2020, celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso, situação que foi causada pela ratificação da Dispensa 157/2020, certame sem estudo técnico e de viabilidade econômica, com indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação e com indícios de sobrepreço, descumprindo o art. 3º, § 1º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, c/c art. 14, c/c art. 15, inciso V, c/c art. 23, § 1º c/c art. 43 da Lei 8.666/1993, c/c art. 8º, incisos III e IV, do Decreto 3.555/2000, c/c art. 3°, incisos I, II e III, da Lei 10.520/2002: Contrato 19/2020 - celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso . Data da Ordem Bancária Valor (R$) . 04/09/2020 29.697,14 . 20/10/2020 24.412,06 . 08/12/2020 33.574,74 . 22/12/2020 36.376,02 . 29/01/2021 7.879,94 . 17/02/2021 7.072,44 . Total: 139.012,34 9.5.2. autorizar, desde logo, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU, a citação solidária do Sr. Edson Joaquim de Santana, CPF 309.823.247-15, ex-Diretor Geral do HFB, no período de 25/8/2020 a 27/1/2021, do Sr. Walter Fernandes Filho, CPF 330.211.987-91, ex- Coordenador de Administração do HFB, no período de 27/10/2021 a 31/12/2021, e da empresa Renal-Tec Indústria Comércio, CNPJ 29.341.468/0001-21, para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades seguintes, e/ou recolham aos cofres da entidade as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir da data base até a data do recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma prevista na legislação em vigor: 9.5.2.1. pagamentos, referentes ao período de 31/12/2020 a 29/6/2021, com indícios de superfaturamento, no total de R$ 39.899,26 (em valores originais), ligados ao Contrato 38/2020, celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso, situação que foi causada pela ratificação da Dispensa 341/2020, certame sem estudo técnico e de viabilidade econômica, com indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação e com indícios de sobrepreço, descumprindo o art. 3º, § 1º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, c/c art. 14, c/c art. 15, inciso V, c/c art. 23, § 1º, c/c art. 43 da Lei 8.666/1993, c/c art. 8º, incisos III e IV, do Decreto 3.555/2000, c/c art. 3°, incisos I, II e III, da Lei 10.520/2002: Contrato 38/2020 - celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso . Data da Ordem Bancária Valor (R$) . 08/03/2021 -1.711,16 . 26/03/2021 8.687,44 . 30/04/2021 7.072,44 . 18/05/2021 8.251,18 . 24/06/2021 9.348,18 . 16/07/2021 8.251,18 . Total: 39.899,26 9.5.3. autorizar, desde logo, com fundamento nos arts. 10, § 1º, e 12, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 202, incisos I e II, do RI/TCU, a citação solidária do Sr. Luiz Claudio Roberto Alves, CPF 014.210.377-26, ex-Ordenador de Despesas Substituto do HFB, desde 29/1/2021, do Sr. Joabe Antonio de Oliveira, CPF 072.138.647-42, ex- Coordenador de Administração do HFB, no período de 19/2/2021 a 27/10/2021, do Sr. Claudio Pena Gonçalves, CPF 939.219.347-53, ex-Substituto Eventual do Diretor Geral do HFB, no período de 1/3/2021 a 22/11/2021, e da empresa Renal-Tec Indústria Comércio, CNPJ 29.341.468/0001-21, para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações de defesa quanto às irregularidades seguintes, e/ou recolham aos cofres da entidade as quantias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir da data base até a data do recolhimento, abatendo-se na oportunidade a quantia eventualmente ressarcida, na forma prevista na legislação em vigor: 9.5.3.1. pagamentos, referentes ao período de 30/6/2021 a 27/12/2021, com indícios de superfaturamento, no total de R$ 118.452,26 (em valores originais), ligados ao Contrato 14/2021, celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso, situação que foi causada pela ratificação da Dispensa 99/2021, certame sem estudo técnico e de viabilidade econômica, com indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação e com indícios de sobrepreço, descumprindo o art. 3º, § 1º, inciso I, c/c art. 6º, inciso IX, c/c art. 14, c/c art. 15, inciso V, c/c art. 23, § 1º, c/c art. 43 da Lei 8.666/1993, c/c art. 8º, incisos III e IV, do Decreto 3.555/2000, c/c art. 3°, incisos I, II e III, da Lei 10.520/2002: Contrato 14/2021 - celebrado pela administração do Hospital Federal de Bonsucesso . Data da Ordem Bancária Valor (R$) . 25/08/2021 15.339,18 . 17/09/2021 15.999,18 . 22/10/2021 25.685,98 . 02/12/2021 27.713,84 . 10/12/2021 23.769,84 . 03/02/2022 9.944,24 . Total: 118.452,26 9.6. notificar o Ministro da Saúde da presente tomada de contas especial, nos termos do art. 198, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 18/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0914- 18/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 915/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 010.912/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria Operacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto). 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de relatório de auditoria operacional realizada no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para avaliar processo de melhoria regulatória; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. dar ciência ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com fundamento no art. 9º, inciso II, da Resolução TCU 315/2020: 9.1.1 da necessidade de que suas unidades publiquem as Notas Técnicas, ou documento equivalente, que dispense a AIR no sítio eletrônico do Ministério à luz do comando do art. 4º, § 3º, do Decreto 10.411/2020; 9.1.2 da necessidade de que suas unidades publiquem os relatórios de AIR no sítio eletrônico do Ministério, ressalvadas as informações com restrição de acesso, nos termos da Lei 12.527/2011, conforme o comando do art. 15, §4º, do Decreto 10.411/2020; 9.1.3. da necessidade de eleição de metodologia para aferição da razoabilidade do impacto econômico por suas unidades para os relatórios de AIR produzidos, conforme comando do art. 7º, §§ 1º e 2º, do Decreto 10.411/2020; 9.1.4. da necessidade de adaptação do conteúdo e das informações constantes dos relatórios de AIR produzidos por suas unidades ao disposto no art. 6º do Decreto 10.411/2020; 9.1.5. de que não foi identificada estratégia para coleta e tratamento de dados conforme previsto no art. 17 do Decreto 10.411/2020; 9.2. recomendar à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que: 9.2.1. estabeleça responsável, em nível estratégico, pela coordenação, orientação, monitoramento e avaliação do processo contínuo de melhoria regulatória no Ministério, com fulcro no art. 16 da Lei Complementar 95/1998 e art. 5º da Lei 13.874/2019, a fim de: 9.2.1.1 coordenar, orientar, monitorar e avaliar a manutenção da revisão elaborada e a consolidação normativa a ser realizada novamente até o segundo ano de novo mandato presidencial (art. 19 do Decreto 10.139/2019); 9.2.1.2 avaliar os resultados relativos à primeira consolidação normativa realizada no Mapa, verificando, em especial, as inconsistências nas relações de atos disponibilizadas pelo Ministério (art. 4º, inciso III, do Decreto 9.203/2017); 9.2.1.3. definir terminologia e parâmetros para dispensas de AIR no âmbito do Ministério (art. 2º, IN SEAE 60/2022); 9.2.1.4. desenvolver estratégias de treinamento e capacitação de servidores para implementação da AIR (art. 13, inciso I, alínea "d", do Decreto 10.827/2021); 9.2.1.5. criar, gerenciar e monitorar canal de comunicação centralizado para a disponibilização das notas técnicas de dispensa, bem como os relatórios de AIR (art. 4º, § 3º, e art. 15, §4º, do Decreto 10.411/2020); 9.2.1.6. estabelecer parâmetros de conformidade para os relatórios de AIR com base nos arts. 6º e 7º do Decreto 10.411/2020 e monitorar a implementação de AIR conforme o referido Decreto; e 9.2.1.7. coordenar a elaboração das agendas de ARR (art. 23 do Decreto 10.411/2020) 9.2.2 constitua, conforme art. 10, inciso I, do Decreto 10.827/2021, instância de avaliação e revisão da fundamentação das dispensas da AIR prevista no art. 4º do Decreto 10.411/2020, a exemplo do Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos ( C P A R / S DA ) ; 9.3. determinar o monitoramento das recomendações ora exaradas; 9.4. arquivar os autos. 10. Ata n° 18/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0915- 18/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 916/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 015.291/2018-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Gustavo Martinez Cavalaro (328.529.718-28), inventariante da Sra. Alain Martinez Martinez (133.729.118-81). 4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB/SP 183.535). 9. Acórdão: