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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 406

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Interessados: Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Júnior (065.122.084- 04); Benício Paiva Mesquita (091.584.303-00); Eduardo Sakai (039.359.128-03); Ericson Leão Bezerra (337.268.254-87); José Ricardo Dias Pereira (218.049.154-91); Messias Gambôa de Melo (029.919.182-68); Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; Paulo Sérgio Moreira da Silva (133.739.004-68). 3.3. Responsáveis: Ailton Diogo Morilhas Rodrigues (065.541.211-53); Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Júnior (065.122.084-04); Daniele dos Santos Grimião Paulo (055.498.037-12); Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior (285.401.584-34); Luiz Edmundo Gravatá Maron (018.224.207-25); Rubens Côrte Real de Carvalho (199.221.758-00); Suzana de Camargo Gomes (371.343.969-91). 3.4. Recorrente: Ailton Diogo Morilhas Rodrigues (065.541.211-53). 4. Entidade: Conselho Federal de Odontologia. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: Suzana de Camargo Gomes (OAB/SP 355.061), representando Ailton Diogo Morilhas Rodrigues; Andréa Damm da Silva Brum da Silveira (OAB/RJ 79.208), Vanessa Alves de Lima Mota Pires (OAB/CE 26.603) e outros, representando Conselho Federal de Odontologia; Álvaro Figueiredo Maia de Mendonça Júnior (OAB/PE 14.265), representando Rubens Côrte Real de Carvalho e Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos embargos de declaração opostos por Ailton Diogo Morilhas Rodrigues contra o acórdão 2159/2017-Plenário. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do RI/TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos, para, no mérito, negar- lhes provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante, na pessoa de seu representante legal; 9.3. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 18/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0933- 18/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 934/2023 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-042.557/2021-6. 1.1. Apensos: TC-032.007/2011-6, TC-042.937/2021-3, TC-042.940/2021-4 e TC-042.939/2021-6. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Renato de Souza Duque (510.515.167-49); Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15); Paulo Roberto Costa (302.612.879-15); Marco Antônio Barros (702.729.217-34); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); José Carlos Cosenza (222.066.200-49); Construtora Queiroz Galvão S/A (atual Alya Construtora S/A) (33.412.792/0001-60); IESA Óleo & Gás S/A (07.248.576/0001-11); e Queiroz Galvão S/A (02.538.798/0001-55). 4. Entidade: Petróleo Brasileiro S/A. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Luis Gustavo Rodrigues Flores (27.865/OAB-PR), Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto (16.950/OAB-PR) e outros, representando Pedro José Barusco Filho; José Roberto Manesco (61471/OAB-SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (182496/OAB-SP) e outros, representando Alya Construtora S/A; Márcio Monteiro Reis (93.815/OAB-RJ), Maria Clara da Silva Fernandes (234.479/OAB-RJ) e outros, representando José Carlos Cosenza; Márcio Monteiro Reis (93.815/OAB-RJ), Karin Basilio Khalili Dannemann (99.501/OAB-RJ) e outros, representando Marco Antônio Barros; Thiago de Oliveira (122683/OAB-RJ), Mauricio da Silva Santos (59548/OAB-DF) e outros, representando José Sérgio Gabrielli de Azevedo; José Roberto Manesco (61471/OAB-SP), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (182496/OAB-SP) e outros, representando Queiroz Galvão S/A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial instaurada por força do Acórdão 2.446/2021 - Plenário, que tratou do Relatório de Monitoramento decorrente do Acórdão 1.849/2011 - Plenário, referente ao Relatório de Levantamento de Auditoria realizada nas instalações da Refinaria Duque de Caxias - Reduc da Petrobras, no Estado do Rio de Janeiro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 c/c os arts. 2º, 8º, caput, e 11 da Resolução/TCU 344/2022 e art. 169, inciso III, do Regimento Interno/TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer as prescrições intercorrente e principal das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União; 9.2. enviar cópia deste acórdão aos responsáveis arrolados nestes autos; e 9.3. arquivar o processo. 10. Ata n° 18/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 10/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0934- 18/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. 13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 53 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 17 de maio de 2023. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO PORTARIA-SEGECEX Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2023 Subdelega competência à Auditora-Chefe e à Auditora- Chefe Adjunta da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo. A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2023, e considerando as informações constantes do processo TC 008.588/2023-6, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência à Auditora-Chefe e à Auditora-Chefe Adjunta da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação técnica. Art. 2º Fica designada a Auditora-Chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULO SAMPAIO SILVA PEREIRA Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 101, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso VII, do ADG nº 24/2017, no item 7.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023 e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004691/2023-69, aplicou à empresa CENTRAL ALIMENTOS E SE R V I CO S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.879.333/0001-10, com endereço no Aeroporto Internacional de Brasília Presid. Juscelino Kubitscheck, Área Especial, s/n, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília/DF, CEP: 71.608-050, penalidade de MULTA no valor de R$ 817,15 (oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 24 (vinte e quatro) meses no âmbito da UNIÃO, pela prática de fraude à execução do ajuste, em descumprimento ao que estabelecem o item 7.3 do Edital do referido certame e o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, bem como em afronta à isonomia, à competitividade e à vinculação ao instrumento convocatório. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIA Nº 99, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso V e art. 5º, inciso I e Parágrafo único todos do ADG nº 24/2017, no item 28.3, do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2023, considerando o disposto no art. 2º, Parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.000931/2023-56, aplicou à empresa M2R SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.712.773/0001-15, com endereço na Quadra QE 40 Conjunto Q Lote, 11, Guara II, Brasília - DF, CEP: 71070- 172, penalidade de MULTA no valor de R$ 281,77 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 22 (vinte e dois) dias no âmbito da UNIÃO, por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em descumprimento ao que estabelece o item 28.3 do edital do referido certame. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 267, DE 18 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003158/2021-00, resolve: Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, redistribuído do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para esta Corte, para a Especialidade Análise de Sistemas. Min. LELIO BENTES CORRÊA ATO Nº 280, DE 19 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a edição da Lei nº 14.582/2023 e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003535/2023-00, resolve: Art. 1º Declarar extintos 30 (trinta) cargos vagos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.582, de 16 de maio de 2023, a seguir descritos: I - 4 (quatro) cargos da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos; II - 1 (um) cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Artes Gráficas; III - 1 (um) cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria; IV - 6 (seis) cargos da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Copa e Cozinha; V - 6 (seis) cargos da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Estrutura de Obras e Metalurgia; VI - 2 (dois) cargos da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de Ar-Condicionado; VI - 1 (um) cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia; VII - 6 (seis) cargos da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem; VIII - 1 (um) cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia; e IX - 2 (dois) cargos de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. LELIO BENTES CORRÊA