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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 156

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200156 156 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio. Convenentes: UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT), e o Instituto Superior da Conamad-Faculdade ISCON, CNPJ/MF sob o nº 42.549.220/0001-19. Objeto: estabelecer vínculo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e FACULDADE ISCON, credenciado pelo Ministério da Educação e Cultura, visando proporcionar aos alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho. Data de Assinatura: 18/05/2023. Signatários: pelo MPT, Anderson Régis Cavalcante Feitosa, Diretor-Geral Adjunto; pela FACULDADE ISCON, Lourival Dias Neto, Diretor Geral. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023/PGT/MPT O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do pregão em epígrafe, com a adjudicação do objeto do certame à empresa vencedora: SPARKGROUP TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 15.102.804/0001-79, no valor total de R$100.000,00, cujo processo foi homologado pela autoridade competente. Brasília - DF, em 19 de maio de 2023. ALEXANDRE ALBERTO LEAL DE ALMEIDA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AVISO DE PENALIDADE A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, de acordo com o artigo 26, da Lei nº 9.784, concede o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, à pessoa jurídica VIVEIRO BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS E SERV I ÇO S LTDA., CNPJ nº11.997.234/0001-71, para exercer todo e qualquer direito que julgar necessário ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa referente ao descumprimento contratual, conforme o PGEA 20.02.0100.0000756/2023-25, instaurado em virtude da inexecução de objetos referentes ao Contrato nº 8/2019, de 27/8/2019, em descumprimento das cláusulas constantes do Pregão Eletrônico nº 3/2019, da PRT 1ª Região (UASG 200044). Informo a quem interessar que os autos do processo administrativo, encontram-se à disposição, podendo a notificada, desde já, acessar aos autos eletronicamente, para vista e/ou extração de cópia que julgar necessária, mediante requisição formal, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023. NEUZELI VILLAR NOGUEIRA CALHEIROS Diretora Regional PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A Vice-Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região torna público que homologou a adjudicação feita pelo Pregoeiro do objeto do Pregão Eletrônico 05/2023, para contratação de serviços de gerenciamento de frota, em favor da empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda., CNPJ 12.039.966/0001-11, pela taxa de administração negativa de 10,1%. Os autos do PGEA 20.02.0200.0000084/2023-82 estão à disposição dos interessados. São Paulo, 18 de maio de 2023 VERA LUCIA CARLOS Vice-Procuradora-Chefe PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2023 Contratante: União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. Contratada: OMC COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA,PESCA E FERRA. Processo: 20.02.0307.0000031/2023-05. Objeto: AQUISIÇÃO DE 3 LIXEIRAS DE PEDAL EM INOX, COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 12 L E BALDE INTERNO REMOVÍVEL, PARA A PTM DE CORONEL FABRICIANO, Fundamento Legal: Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II. Elementos de despesa: 339030-22- MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO. Valor R$ 447,00 (quatrocentos e quarenta e sete reais). Ratificação em 17/05/2023, pelo Dra. Márcia Campos Duarte Vice-Procuradora-Chefe PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2014; Locatária: União Federal, por intermédio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; Locador: Malux Assessoria Imobiliária Ltda- ME, CNPJ nº 16.416.747/0001-65; Objeto: Alteração da Cláusula Sétima - Da Vigência: o contrato vigorará por mais dois anos, a partir de 11/06/2023; Alteração da Cláusula Décima - Preço e Reajuste: o valor de locação mensal passa para R$ 17.631,75, a partir de 01/03/2023; Local e data da assinatura: Porto Alegre, 18/05/2023; Pela Contratante: Rafael Foresti Pego, Procurador- Chefe; Pela Contratada: Loni Schuster Burtzlaff, Representante Legal; PGEA nº 20.02.0400.0000655/2023-95. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Rescisão UNILATERAL do Contrato n.º 17/2021. FUNDA M E N T O LEGAL: Art. 78, XII, c/c art. 79, I, da Lei n.º 8.666/93. VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 18/05/2023. ASSINATURA: DAT 18/05/2023. ASSINAM: Mariana Férrer Carvalho Rolim Vice - Procuradora-Chefe. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 023/2020,

pactuado o objeto de contratação de SERVIÇOS DE RECEPÇÃO NAS SEDES DAS PROCURADORIAS DO TRABALHO NOS MUNICÍPIOS DE FOZ DO IGUAÇU E PATO BRANCO com a empresa IGUAÇU DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF 17.453.147/0001- 30. Processo: 20.02.0900.0001703/2020-04. Objeto do Termo: Reajustar os valores mensais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em 2023, alterando a Cláusula Quarta, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2023: 1. Do posto de serviço da PTM de Foz do Iguaçu, para R$ 3.287,73 (Três mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos); 2. Do posto de serviço da PTM de Pato Branco, para R$ 3.606,58 (Três mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e oito centavos). Assinam: pela contratante, Margaret Matos de Carvalho, Procuradora-chefe da Prt da 9ª Região, e pela contratada, Ulisses Ricardo Roehrs. Data: 17/05/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 001/2023,

pactuado o objeto de contratação de SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER A SEDE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EM CURITIBA E, COM CUMULAÇÃO DE COPEIRAGEM, AS PROCURADORIAS DO TRABALHO NOS MUNICÍPIOS DE CAMPO MOURÃO, CASCAVEL, FOZ DO IGUAÇU, GUARAPUAVA, LONDRINA, MARINGÁ, PATO BRANCO, PONTA GROSSA E UMUARAMA com a empresa MASTHER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.397.941/0001-24. Processo: 20.02.0900.0000026/2023-72. Objeto do Termo: Corrigir o item 2.1 do 2º Termo Aditivo, onde se lê "Reajustar o valor contratado, visando o seu reequilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de 2023, para R$ 70.578,01 (Setenta mil, quinhentos e setenta e oito reais e um centavo), alterando a Cláusula Quarta, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2023", leia-se "Reajustar o valor contratado, visando o seu reequilíbrio econômico- financeiro, tendo em vista a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de 2023, para R$ 69.934,05 (Sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), alterando a Cláusula Quarta, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2023". Assinam: pela contratante, Margaret Matos de Carvalho, Procuradora-chefe da Prt da 9ª Região, e pela contratada, Carina de Fátima Rodrigues. Data: 15/05/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 27/2022, pactuado o objeto de prestação dos serviços de vigilância armada para a PTM de Presidente Prudente com a empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 19.513.686/0001- 42. Processo: 20.02.1500.0001847/2022-11. Objeto do Termo: Repactuação do preço contratual, cujo valor mensal passa a ser de R$ 22.261,44 para o período de 1º/01/2023 a 02/01/2023 e passa a ser de R$ 22.372,08 a partir de 03/01/2023. Assinam: pela contratante, Dimas Moreira da Silva - Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Renato Estavarengo, 16/05/2023. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 18/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/05/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Fornecimento e aplicação de vacinas quadrivalentes contra o vírus da gripe na Sede do Tribunal de Contas da União e no Instituto Serzedello Corrêa - ISC, em regime de empreitada por preço unitário, e nas Representações do TCU nos estados, em regime de empreitada por preço global. RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIDEC - 19/05/2023) 030001-00001-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 723-TCU/SEPROC, DE 18 DE MAIO DE 2023 Processo TC 014.715/2022-8. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de Solange Maria de Araujo Costa, CPF: 908.276.006-15, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação (art. 260 do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) nas peças 12, 26, 29, 30 e 33 do mencionado processo. A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 691-TCU/SEPROC, DE 6 DE MAIO DE 2023 TC 010.850/2018-0. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Raphael Barros de Lima, CPF: 620.387.253-90, do Acórdão 2697/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 7/12/2022, proferido no processo TC 010.850/2018- 0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/5/2023: R$ 458.333,59, em solidariedade com os responsáveis: Maria Eliza de Oliveira Lins - CPF: 881.830.764-91; R R Distribuidora Ltda - CNPJ: 23.641.425/0001-85; e Raulene Karoline da Silva Barros - CPF: 620.610.673-01. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).