DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200162 162 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Ensino Superior Matriculados a partir do: . Administração (Administração, Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas) 3º semestre . Arquitetura 4º semestre . Arquivologia 3º semestre . Biblioteconomia 3º semestre . Ciências Contábeis 2º semestre . Comunicação Social - Jornalismo 4º semestre . Desenho Industrial 3º semestre . Direito 3º semestre . Educação Física - Bacharelado 3º semestre . Engenharia Civil 6º semestre . Engenharia Elétrica 6º semestre . Engenharia Mecânica 6º semestre . Estatística 2º semestre . Informática (Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação; Engenharia da Computação; Engenharia de Redes de Computadores; Engenharia de Telecomunicações; Gestão da Tecnologia da Informação; Sistemas de Informação; Sistemas de Internet; Tecnologia em Sistema de Informação) 2º semestre . Odontologia 6º semestre . Pedagogia 2º semestre . Psicologia 6º semestre . Serviço Social 4º semestre ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO REGULAR, ENSINO MÉDIO EJA E ENSINO TÉCNICO LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia; acentuação; pontuação; emprego, classificação e flexão das palavras (verbo); emprego de tempos e modos verbais; emprego e flexão das palavras (pronome); emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo); significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado); concordância verbal e nominal; crase; plurais. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: sistema operacional Windows 7; processador de textos e planilhas eletrônicas (BrOffice e Microsoft Office); conceitos de internet: e-mail e navegadores; conceitos básicos de segurança da informação. CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS: história; geografia; conhecimentos gerais; atualidades. ENSINO SUPERIOR (EXCETO PARA OS CURSOS DE PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL E DIREITO) LÍNGUA PORTUGUESA: acentuação gráfica; classe de palavras; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; pontuação; significação das palavras; sinônimos e antônimos; concordância nominal e verbal; figuras de linguagem; regência nominal e verbal; sintaxe da oração e do período; tipologia textual. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: hardware e software; sistemas operacionais: Windows XP e Vista, Linux; redes de computadores; aplicativos de escritório: BrOffice, Microsoft Office; ferramentas de gerenciamento de conteúdo - CMS: Joomla, Druppal; aplicativos de editoração gráfica: Photoshop, Corel Draw, Inside. CONHECIMENTOS GERAIS: atualidades; educação; cultura; meio ambiente; política; economia; história; geografia. ENSINO SUPERIOR (EXCLUSIVO PARA OS CURSOS DE PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL E DIREITO) LÍNGUA PORTUGUESA: acentuação gráfica; classe de palavras; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; pontuação; significação das palavras; sinônimos e antônimos; concordância nominal e verbal; figuras de linguagem; regência nominal e verbal; sintaxe da oração e do período; tipologia textual. PSICOLOGIA: PSICOLOGIA JURÍDICA: histórico da psicologia jurídica; funções e atribuições do psicólogo na psicologia jurídica; campos de atuação da psicologia jurídica. DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS: conceito, finalidade e estrutura; princípios norteadores na elaboração de documentos psicológicos; modalidades de documentos psicológicos; elaboração de dados e redação de documentos psicológicos. SERVIÇO SOCIAL: fundamentos históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão; defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista; vulnerabilidade social; programas e projetos sociais; pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais; trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar; instrumentalidade do serviço social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com redes sociais; trabalho com a família e com a comunidade; Estatuto da criança e do adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; a política de assistência social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social; Código de Ética Profissional do Assistente Social. DIREITO: CONSTITUCIONAL: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; direitos sociais; nacionalidade; organização do Estado: União Federal; dos poderes: Poder Judiciário. DIREITO CIVIL: personalidade; capacidade; domicílio; bens; fatos e atos jurídicos; negócios jurídicos; prescrição e decadência. DIREITO PENAL: aplicação da lei penal; conceito de crime; capacidade penal; fato típico; conduta e resultado; relação de causalidade; tipicidade; dolo e culpa; consumação e tentativa; do erro; desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior; antijuridicidade; culpabilidade. DIREITO ADMINISTRATIVO: direito administrativo; administração pública; administração direta; administração indireta; atividades da administração pública; princípios do direito administrativo; atos administrativos; negócios administrativos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015); da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da Justiça; dos atos processuais; da formação; da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos; tutela coletiva; conceito; interesses difusos; coletivos e individuais homogêneos; legitimidade; competência; coisa julgada. ANEXO III AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (preencher com letra de forma) Eu, _____, portador(a) da carteira de identidade (RG) nº ____, inscrito(a) no CPF sob o nº___, estudante do curso de____, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, conforme estabelecido no Edital 1/2023, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) preto(a) ( ) pardo(a) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário(a) do TJDFT na condição de cotista e for constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração. Manifesto, também, estar ciente de que o quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Brasília, de de 2023.
Assinatura do(a) candidato(a) EDITAL Nº 1/2023 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, tornam pública a realização de processo seletivo público por meio de prova online para preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado. 1 DISPOSIÇÕES INICIAIS: 1.1 Poderão participar do processo seletivo estudantes que atendam aos seguintes requisitos: a) estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, com frequência efetiva em curso de nível médio, técnico ou nível superior dentre os relacionados no Anexo I deste edital, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, conforme a legislação vigente; c) não ter feito estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos no TJDFT, exceto no caso de pessoa com deficiência, conforme o art. 11 da Lei 11.788, de 2008. Todavia, é permitido acumular o período de dois anos para cada nível de escolaridade, isto é, nível médio e superior. 1.2 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do art. 7º da Resolução 1 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004. 1.3 O valor da bolsa-auxílio corresponderá a: . NÍVEL B O L S A - AU X Í L I O . Ensino médio ou ensino técnico R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) . Ensino superior R$ 900,00 (novecentos reais) 1.4 O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) por mês de estágio efetivo em atividade presencial. 1.5 Será descontado o valor do auxílio-transporte durante os períodos de recesso, licença para tratamento de saúde, em caso de falta justificada ou não e nos dias em que o estagiário estiver em atividade remota. 1.6 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares. 1.7 O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais. 1.8 O regime de estágio será o de atividade presencial. A modalidade de atividade remota poderá ser concedida a critério do supervisor de estágio, conforme a Portaria GPR 1.122 de 23 de junho de 2022. 2 DAS INSCRIÇÕES: 2.1 Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que possui cadastro ativo e atualizado no CIEE. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital. 2.2 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site www.ciee.org.br, no período de 25/05/2023 até às 12h (horário de Brasília) do dia 09/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados, observando-se que: a) para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE na internet, https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, selecionar na lista o logotipo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT, clicar em "VER DETALHES" e escolher a opção "INSCREVA-SE"; b) o candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades e o curso, conforme o Anexo I deste edital. A carga horária diária indicada deverá ser de 4 (quatro) horas, compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo. 2.3 O estágio será realizado na Circunscrição Judiciária de Brasília ou em qualquer das circunscrições integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, a saber: Águas Claras, Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Itapoã, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. 2.4 A Circunscrição de Brasília compreende, atualmente, o Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (blocos A e B - Praça Municipal), o Palácio da Justiça Rui Barbosa (blocos C e D - Praça Municipal), o Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde - Setor de Administração Municipal - Brasília), o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (blocos 1, 2, 3, 4 e 5, Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4), o Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete (bloco N - Setor de Rádio e Televisão Sul), o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo (bloco I - SGAN 916), o Edifício Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa (SGAN 909, módulo D/E) e o Complexo de Armazenamento (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, quadra 4). Por concentrar o maior número de unidades do TJDFT, Brasília é a circunscrição que detém o maior quantitativo de vagas, e está sujeita a acréscimos ou decréscimos a depender da criação ou alteração de unidades. 2.5 Os candidatos de ensino médio e os de ensino superior do curso de Direito poderão inscrever-se em até 3 (três) circunscrições de sua escolha, preferencialmente observando a proximidade à sua residência ou à sua instituição de ensino. A localidade escolhida no ato da inscrição não poderá ser alterada após o início da prova online. 2.6 Os candidatos de ensino superior que não sejam do curso de Direito poderão realizar o estágio em qualquer uma das localidades, não sendo facultada a escolha. 2.7 Os candidatos do curso de Educação Física poderão estagiar concomitantemente em até duas circunscrições, desde que não prejudiquem o horário de aula e o estágio não ultrapasse a jornada de 6 (seis) horas diárias. 2.8 A alteração do local do estágio, após o seu início, somente poderá ocorrer depois de 6 (seis) meses de efetivo exercício na vaga, salvo por interesse da Administração. 2.9 O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado incorretamente, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição efetuada e se inscreva novamente dentro do período de inscrição determinado neste edital, observando que: a) caso tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a retificação dos dados declarados na ficha de inscrição; b) será aceita somente uma única inscrição por candidato; c) não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição; d) o e-mail declarado deve ser válido, de modo a possibilitar a efetiva comunicação do processo seletivo por meio dele. 2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.11 O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme o Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição: a) na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial; b) o nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais. 2.12 O TJDFT e o CIEE poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição e tomar as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informação falsa ou inverídica, ser desclassificado do processo seletivo, ser demandado judicialmente e, ainda, ser desligado do estágio caso tenha sido aprovado e contratado. 2.13 O CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falha dos computadores, falha do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.