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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 163

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200163 163 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3 PROGRAMA DE COTAS: 3.1 Nos termos do § 5º do art. 17 da Lei 11.788, de 2008, fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. a) O candidato considerado pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.2 Os candidatos que estiverem concorrendo na condição de pessoa com deficiência terão a inscrição validada caso se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". Consideram-se pessoas com deficiência também aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 3.3 O candidato considerado pessoa com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar o tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às vagas reservadas e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), assinatura e carimbo contendo o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato. a) o candidato considerado pessoa com deficiência auditiva, além do laudo médico, deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente, no máximo de 12 (doze) meses, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 5º do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 3.4 Não comprovada a situação descrita no subitem 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, todavia permanecerá na lista geral de classificação. 3.5 O candidato que estiver concorrendo na condição de pessoa com deficiência que solicitar recurso de tempo adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento. a) desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos; b) em caso de aprovação e se solicitado pelo TJDFT ou pelo CIEE, o candidato deverá apresentar o laudo médico original ou a cópia autenticada. 3.6 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, garantida a sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme o Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018. a) só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos) aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição e realizarem o upload da autodeclaração, disponível no Anexo III deste edital, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.7 Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 4 DA PROVA ONLINE: 4.1 O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme o Anexo I deste edital. a) ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova online. 4.2 A prova online será realizada somente via internet pelo site www.ciee.org.br no período de 25/05/2023 até às 12h (horário de Brasília) do dia 09/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. a) para realizar a prova, o candidato deverá acessar o site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), no mesmo ambiente de processos públicos no qual fez a inscrição, localizar o link "MEUS PROCESSOS" e em seguida, no menu "Opções", clicar em "FAZER A PROVA". 4.3 O candidato só poderá acessar a prova com o login e a senha cadastrados no momento da inscrição. a) o candidato deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova online. 4.4 Ao ingressar no sistema de acesso à prova, o candidato receberá via SMS (mensagem de texto em telefone celular) ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online. 4.5 O candidato terá 120 (cento e vinte) segundos para responder a cada questão. Caso não responda no tempo determinado, o sistema gravará a resposta como sendo em branco e seguirá automaticamente para a questão seguinte: a) após a conclusão da questão ou o término do tempo previsto no item 4.5, ela não poderá mais ser acessada; b) as questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão. 4.6 O candidato é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.7 A desconexão causada por inobservância ao item 4.6 ou por mau funcionamento de computador ou periférico acarretará a perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. a) a exceção da perda da questão ocorrerá ao clicar no botão "Responder e sair da prova". 4.8 O candidato que não realizar a prova online no período informado no item 4.2 deste edital será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.9 As provas objetivas online de nível médio, nível técnico e nível superior (exceto no caso dos cursos de Psicologia, Serviço Social e Direito), de caráter classificatório e eliminatório, serão compostas de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de língua portuguesa, 5 (cinco) de noções de informática e 5 (cinco) de conhecimentos gerais, baseadas no conteúdo programático disposto no Anexo II deste edital. 4.10 As provas objetivas online de ensino superior para os cursos de Psicologia, Serviço Social e Direito serão compostas de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de língua portuguesa e 10 (dez) de conhecimentos específicos, baseadas no conteúdo programático disposto no Anexo II deste edital. 4.11 As provas objetivas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido no item 4.2 deste edital. 4.12 Recomendações antes do início da prova: a) certifique-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; b) procure um local tranquilo e silencioso; c) realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) não abra mais de um navegador; f) certifique-se de abrir apenas uma janela/aba do navegador; g) certifique-se de que o navegador esteja com o JavaScript ativado. 4.13 Durante a prova online, será solicitada a confirmação de identidade, e o candidato deverá responder às perguntas conforme os dados declarados no ato da inscrição. Caso não seja respondida no tempo indicado ou a resposta seja incorreta, a prova online será interrompida, e a questão apresentada será anulada. 4.14 Durante a prova online, o candidato não poderá, sob pena de ter a questão anulada: abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print screen (impressão de tela). 4.15 Acarretará a eliminação do candidato ou a anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas neste edital ou a outras normas relativas ao processo seletivo, constantes em comunicados, instruções ou em cada prova. 4.16 Para cada acerto, será computado 1 (um) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos. 4.17 Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total da prova. 4.18 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios para ensino médio, ensino técnico e ensino superior (exceto no caso dos cursos de Psicologia, Serviço Social e Direito): a) maior nota em língua portuguesa; b) maior nota em noções de informática; c) maior idade. 4.19 Em caso de empate na classificação de candidatos dos cursos de Psicologia, Serviço Social e Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios: a) maior nota em conhecimentos específicos; b) maior nota em língua portuguesa; c) maior idade. 5 DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E RECURSOS: 5.1 O gabarito provisório estará disponível no dia 12/06/2023 no espaço do candidato, no site do CIEE (www.ciee.org.br). 5.2 Serão admitidos recursos quanto ao gabarito provisório, que deverão ser encaminhados eletronicamente até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 13/06/2023 para o endereço [email protected], em formulário específico disponível para download no site do CIEE. 5.3 Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital. 5.4 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os redigidos de forma ofensiva. 5.5 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6 A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos e soberana em suas decisões, não sendo admitida, ainda, a revisão de recursos. 5.7 Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.8 A publicação da lista de classificação provisória, do gabarito oficial definitivo (que deverá ser acessado no espaço do candidato) e das respostas aos recursos será feita em 27/06/2023. 5.9 O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28/06/2023. 5.10 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso do gabarito oficial definitivo. 5.11 A publicação das listas de classificação final será feita em 04/07/2023. 5.12 As listas de classificação de candidatos de ensino médio e de ensino superior do curso de Direito serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, por circunscrição, nos termos deste edital, sendo: a) lista geral de ampla concorrência; b) lista dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência; c) lista dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos). 5.13 As demais listas de candidatos de cursos de ensino superior serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital, sendo: a) lista geral de ampla concorrência; b) lista dos candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência; c) lista dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos). 5.14 Do cronograma das etapas: . Et a p a Data . Início de inscrições e provas online 25/05/2023 a 09/06/2023 . Disponibilização do espelho da prova provisório 12/06/2023 . Interposição de recurso contra o espelho da prova provisório 13/06/2023 . Resposta aos recursos e publicação do gabarito oficial (no espaço do candidato) e da lista de classificação provisória 27/06/2023 . Interposição de recursos contra classificação provisória 28/06/2023 . Publicação da lista de classificação definitiva 04/07/2023 6 ANÁLISE DO LAUDO: 6.1 Para o estudante que se declarar pessoa com deficiência, classificado na prova objetiva do processo seletivo, será realizada a análise do laudo, promovida pelo CIEE, que avaliará a deficiência observando os termos dos atos normativos listados no subitem 3.2 deste edital, bem como a compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada. 6.2 O candidato deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), durante o período de inscrição, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 6.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 (doze) meses. 6.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, realizado nos últimos 12 (doze) meses, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 6.5 O candidato reprovado na análise do laudo por não ter sido considerado pessoa com deficiência será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de ampla concorrência. 6.6 Se o candidato for aprovado na prova objetiva e for considerado pessoa com deficiência na análise do laudo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral de ampla concorrência de acordo com o curso e a localidade. 7 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: 7.1 O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pelo TJDFT e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observando: o curso, a circunscrição e o semestre da vaga solicitada, nesta ordem. 7.2 O candidato de ensino médio ou superior que aceitar a vaga em uma das localidades indicadas neste edital será excluído automaticamente da lista de aprovados das outras localidades por ele indicadas. 7.3 A critério do setor responsável, após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada localidade ou caso ocorra a inauguração de novos fóruns em circunscrições não citadas neste edital, poderão ser consultados candidatos aprovados para outros locais de estágio mais próximos, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate.