DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200164 164 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) os estudantes convocados não serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada; b) caso o candidato aceite preencher a vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida. 7.4 Os estudantes convocados para atuar em conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania deverão realizar curso de mediação, quando oferecido pelo TJDFT, que poderá ser ministrado em circunscrição diversa daquela para a qual foi convocado. 7.5 Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação mediante formalização por e-mail ([email protected]). 7.6 O candidato poderá solicitar a alteração do local de estágio somente uma vez e será realocado para o final da lista do novo local escolhido. 7.7 Serão considerados para convocação o endereço de e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais no CIEE. 7.8 Para preenchimento de cada vaga de estágio, o candidato deverá manifestar-se em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. a) após a resposta por e-mail, o candidato deverá apresentar/enviar a documentação necessária para assumir a vaga, dentro do prazo estipulado no ato da convocação, sob pena de ser desclassificado. 7.9 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato (e- mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado. a) caso não haja nenhum retorno dos contatos realizados ou haja recusa da vaga, o nome do candidato irá para o final da lista de classificados da localidade, aguardando o surgimento de nova oportunidade; b) o candidato que for reposicionado no final da lista em questão só poderá ser convocado para, no máximo, mais 1 (uma) vaga; c) para a convocação de final da lista, o candidato deverá manifestar-se em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos; d) no caso de o candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato (e-mail e telefone) de cada lista no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado. 7.10 Os candidatos que concorreram na condição de pessoa com deficiência e foram aprovados serão convocados para preenchimento das vagas conforme a seguir: a) 1ª (primeira) vaga aberta; b) 11ª (décima primeira) vaga aberta; c) 21ª (vigésima primeira) vaga aberta; d) 31ª (trigésima primeira) vaga aberta; e) e assim sucessivamente, para cada localidade e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.11 Os candidatos aprovados autodeclarados negros (pretos ou pardos) serão convocados para preenchimento das vagas conforme a seguir: a) 3ª (terceira) vaga aberta; b) 6ª (sexta) vaga aberta; c) 9ª (nona) vaga aberta; d) 12ª (décima segunda) vaga aberta; e) e assim sucessivamente, para cada localidade e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.12 Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência. 8 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: 8.1 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada em consonância com a Lei 11.788, de 2008. 8.2 O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE, sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas com as partes competentes. 8.3 A não apresentação do TCE assinado pelo estudante e pela instituição de ensino, em todos os campos, no prazo estipulado no ato da convocação, acarreta a desclassificação do candidato. 8.4 O estagiário, durante a vigência do TCE, estará segurado contra acidentes pessoais. 8.5 Na data de início do estágio, prevista em contrato, o candidato não deverá estar matriculado em instituição de ensino em tempo integral, ainda que somente uma vez por semana. 8.6 A contratação está sujeita às normas do TJDFT, bem como às diretrizes da instituição de ensino. 8.7 A vigência do TCE deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, de acordo com os parâmetros determinados pelo TJDFT, respeitando o disposto na Lei 11.788, de 2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino. 8.8 No caso de candidatos de nível superior, somente poderão ser contratados estudantes de instituições de ensino que declarem ao CIEE, em termo de convênio devidamente assinado, possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso - PPC. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. 9.2 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final, podendo, a critério do TJDFT, ser renovado por igual período. a. a) esgotada uma ou mais listas gerais de classificação do Edital de Processo Seletivo 1/2022 e já convocados os estudantes em final de lista, poderão ser convocados estudantes aprovados em novo processo seletivo. 9.3 O estudante deverá manter atualizados o seu endereço, o e-mail e os contatos telefônicos no site do CIEE. 9.4 Ao serem convocados, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) cópia do RG e do CPF; b) declaração de matrícula atualizada expedida pela instituição de ensino. SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 100001 Nº Processo: 0005914/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de operação, fornecimento de insumos e gerenciamento de contact center receptivo e ativo, nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Praça Municipal, Lt 01, Bloco A, Ala A, S/7.30, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/100001- 5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/06/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital e está disponível no portal da transparência do TJDFT, bem como todos os documentos do processo podem ser acessados na consulta pública do SEI do TJDFT.. ISABELLA DE SOUSA BRITO Secretária de Contratações e Gestão de Materiais (SIASGnet - 19/05/2023) 100001-00001-2023NE000162 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 16/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/05/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de climatizadores, ventiladores, aparelhos de ar condicionado portáreis e fragmentadoras. RICARDO BRANDAO LONGO Pregoeiro (SIDEC - 19/05/2023) 080010-00001-2023NE000054 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. CNPJ: 01.298.583/0001-41 Contratada: Reinaldo Leite de Albuquerque Júnior, CNPJ n. 30.389.350/0001-52: fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de microondas, no valor total de R$34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). CLASSIFICAÇÃO: Programa 168029 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Despesas Diversas, Elemento de Despesa 449052 - Equipamentos e Material Permanente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensada a licitação, nos termos do art. 24, V, Lei n. 8.666/93. Autorizada pelo Sr. Diretor-Geral, em 18/05/2023. Ratificada pelo Presidente em, 18/05/2023 E-PAD 12846/23. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS R E T I F I C AÇ ÃO O Aviso de Credenciamento, publicado no D.O.U. Nº 95 de 19 de maio de 2023, Seção 3, página 172, relativo ao Aviso de Credenciamento de INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, com vistas à prestação de serviços de pagamento dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações a magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas civis e estagiários do TRT4, a serem pagos no Brasil, Onde se lê "12/06/2023", Leia-se: "13/06/2023". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO EDITAL Nº 14/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE P ES S OA L de Divulgação do Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação Aos Candidatos Autodeclarados Negros, do Resultado Final e Homologação A DESEMBARGADORA DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, tendo em vista o Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, na edição de 09/09/2022, RESOLVE: 1. Tornar pública a lista definitiva dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) para permanecerem concorrendo às vagas reservadas para candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (R18), constante no site da Fundação Carlos Chagas. 1.1 Os candidatos que não foram reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não compareceram perante à comissão de heteroidentificação, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 1.2 Informar que as respostas dos recursos referentes ao Resultado da Comissão de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) serão de acesso exclusivo ao candidato, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, combinados com o disposto no art. 31 da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2. Informar que a candidata LEILA DE SANTANA REIS, número de inscrição 0015850b, que teve deferido seu requerimento de remarcação da Prova Prática de Capacidade Física (Tema 973 da Repercussão Geral - STF) será convocada oportunamente para a Prova Prática de Capacidade Física. 3. Tornar Pública a relação final de candidatos aprovados no Concurso em ordem de classificação, conforme Capítulo 12 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições para o seguinte cargo: cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (R18), conforme Anexo Único deste Edital e disponível no site da Fundação Carlos Chagas, por meio de três listas: lista geral, lista específica de candidatos com deficiência e lista específica de candidatos negros. 4. Comunicar que o Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, relativamente ao cargo relacionado no item 3, será homologado pelo Egrégio Órgão Especial em sessão realizada no dia 12 de junho de 2023. DÉBORA MACHADO ANEXO ÚNICO Candidatos Habilitados em Ordem de Classificação (Resultado Final) Legenda: (d) Candidatos com deficiência. (n) Candidatos negros. Cargo/área/especialidade: R18 - Téc Jud -área Adm -esp Agente da Polícia Judicial Número, Nome, Nota Final, Class 47638j, Antonio Romao dos Anjos Neto, 318.23, 1/ 18241c, Sailon Bispo Nascimento, 315.94, 2/ 47981a, Arthur Apolinario de Messias, 314.31, 3/ 18521i, Francis de Aguiar Pereira, 309.34, 4/ 48546j, Thiago Araujo de Oliveira, 308.23, 5/ 5882i, Josue Pereira Ribeiro, 308.01, 6/ 5743f, Gleiton de Souza Vasconcelos Gomes, 307.36, 7/ 48529j, Antonio Leocadio da Silva(n), 301.62, 8/ 6303e, Caio Vitor Barreiros de Pinho, 300.07, 9/ 17997i, Pedro Paulo Schettini Nepomuceno dos Santos, 297.90, 10/ 18142a, Rafael Borges da Cruz de Deus(n), 297.35, 11/ 39374f, Gustavo Santana Vieira(n), 296.59, 12/ 16065j, Fabio Modesto Orge, 296.38, 13/ 38626b, Lothar Mathaus Pinheiro Magestade, 296.05, 14/ 5725d, Victor Medeiros Portes e Souza, 295.29, 15/ 19289c, Juliana Mayara da Silva Bomfim, 295.18, 16/ 18185h, Leonardo dos Santos Santana, 294.42, 17/ 16035a, Jose Augusto Andrade Sobrinho(n), 294.09, 18/ 18201b, Vitor Hugo de Oliveira Romero Santos, 293.55, 19/ 18270j, Icaro Vinicius Cerqueira de Oliveira, 293.55, 20/ 47515e, Victor Hugo de Moraes Santos, 293.55, 21/ 48449a, Bianca Martins Pereira Borges, 292.90, 22/ 8732e,