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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 172

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200172 172 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato n° 26/2023 com a empresa L H L DE ASSIS & CIA LTDA CNPJ nº 26.752.483/0001-74 cujo objeto é a aquisição de serviço coquetel e refeição a ser servido nos Eventos referente a "SEMANA DA ENFEMAGEM "que ocorrerá nas seguintes datas: 12/05/2023, 17/05/2023, 18/05/2023 e 25/05/2023; Amparo: Pregão Eletrônico n° 005/2022; Processo:205/2022; Vigência: 25/04/2023 a 24/04/2024. Cobertura Orçamentária: 66.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências Seminários, Simpósios e Reuniões; Valor: R$ 20.404,44; Empenho:218/2023; Signatários: pelo Contratante, ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO, Presidente Coren-PI e LEONE MARIA DAMASCENO SOARES, Tesoureira do Coren-PI. Antônio Francisco Luz Neto - Presidente do Coren/PI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1° Termo aditivo ao Contrato, firmado com a empresa A P F DE CARVALHO, CNPJ nº 09.101.218/0001-07; Objeto: acréscimo em 25% (vinte e cinco por cento) do valor nos moldes do Art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993; valor: R$ 41.250,00;Empenho n° 229; Signatários: pelo Contratante, ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO, Presidente Coren-PI e LEONE MARIA DAMASCENO SOARES, Tesoureira do Coren-PI. Antônio Francisco Luz Neto - Presidente do Coren/PI CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - COREN-RO, CONTRATADA: HD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.378.032/0001-60. Valor Total do contrato: R$15.400,00 (Quinze mil e quatrocentos reais). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática conforme edital (item 17). PAD nº 217/2020. Pregão Eletrônico nº 017/2022 (Lei nº 8.666/93). Vigência: 09/05/2023 à 09/05/2024. Data de Assinatura: 09 de maio de 2023. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - COREN-RO, CONTRATADA: PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 12.007.998/0001-35. Valor Total do contrato: R$3.960,00 (Três mil novecentos e sessenta reais). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática conforme edital (item 04). PAD nº 217/2020. Pregão Eletrônico nº 017/2022 (Lei nº 8.666/93). Vigência: 09/05/2023 à 09/05/2024. Data de Assinatura: 09 de maio de 2023. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - COREN-RO, CONTRATADA: R & C TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ nº 24.198.791/0001-74. Valor Total do contrato: R$6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática conforme edital (itens 09 e 11). PAD nº 217/2020. Pregão Eletrônico nº 017/2022 (Lei nº 8.666/93). Vigência: 09/05/2023 à 09/05/2024. Data de Assinatura: 09 de maio de 2023. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA - COREN-RO, CONTRATADA: TROGON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 18.563.457/0001-70. Valor Total do contrato: R$15.063,64 (Quinze mil e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Objeto: Aquisição de servidor conforme edital. PAD nº 217/2020. Pregão Eletrônico nº 017/2022 (Lei nº 8.666/93). Vigência: 09/05/2023 à 09/05/2024. Data de Assinatura: 09 de maio de 2023. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA AVISO DE PENALIDADE A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a quem interessar possa, em atenção ao disposto no art. 15 e seguintes da Res. Cofen 706/2022, que nos autos da Denuncia Ética n. 088/2022 foi aplicada a medida de SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional ao Técnico de Enfermagem P. S. de S. por indícios de infração aos artigos 43 64 68 83 da Res. Cofen n. 564/2017, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Florianópolis, 19 de maio de 2023. MARISTELA A. DE AZEVEDO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo torna públicas a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 13/2023, cujo objeto é prestação de serviço de eventos, à empresa EXEMPLUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 02.977.786/0001-27, no valor total de R$ 2.888.000,00. Demais informações podem ser obtidas nos sítios www.gov.br/compras e especialmente em https://portal.coren- sp.gov.br/licitacoes/. Vistas ao processo administrativo estão franqueadas a todos os interessados. Em 19 de maio de 2023. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente AVISO DE CESSÃO DE USO Nº 3, DE 27 DE ABRIL DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº. 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto, nº 82 - Bela Vista - São Paulo/SP, CEP 01.331-000, neste ato representado pelo Presidente, Dr. James Francisco Pedro dos Santos, doravante denominado simplesmente COREN-SP¸ e o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS, a seguir denominado COREN-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 26.753.715/0001-09, com sede na Avenida Teotônio Segurado, QD. 601 SUL, Conj. 01, Lote 12, Palmas/TO, CEP: 77016-330, neste ato representado por sua Presidente, Dra. Luana Bispo Ribeiro, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, bem como pelas Cláusulas e Condições a seguir pactuadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão do direito de uso dos sistemas Agiliza Coren-SP, SICSP 2.0, SICSP 1 e Webcoren desenvolvidos pelo COREN-SP, por prazo determinado, visando estabelecer as condições necessárias para compartilhamento das funcionalidades em benefício do desempenho das atribuições institucionais do COREN-TO, nos termos do plano de trabalho que integra este instrumento, com base nos seguintes parâmetros: 1.1.1. Aperfeiçoar o desenvolvimento de soluções para os funcionários e profissionais de enfermagem, evitando duplo esforço para as mesmas necessidades, reduzindo-se custos e prazos de atendimento, com a promoção de intercâmbio de informações. 1.1.2. Não estão incluídos no presente Termo de Cessão equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para utilização dos softwares de tecnologia da informação do COREN-SP. 1.1.3. Em nenhum caso o COREN-SP será responsabilizado por danos pessoais, institucionais ou qualquer prejuízo por corrupção ou perda de dados, exposição indevida de informações ou qualquer outro prejuízo, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema ora cedido ou por qualquer outro motivo. 1.1.4. Ficam vedadas as modificações não autorizadas nas tecnologias, sistemas e softwares do COREN-SP. 1.1.5. Não haverá atendimento ao usuário primário em suporte, sendo que o suporte deverá ocorrer, exclusivamente, por intermédio da equipe de tecnologia da informação ou de usuários-chave, os quais serão designados em cada setor pelo COREN- T O. 1.1.6. O COREN-SP não promoverá customizações ou adaptações de seus sistemas às particularidades dos procedimentos adotados pelo COREN-TO, exceto customizações essenciais para o funcionamento do sistema. 2. CLAÚSULA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS 2.1. Fica proibida a transferência parcial ou total das tecnologias, sistemas e softwares de tecnologia da informação e comunicação - TIC objeto da presente cessão de uso a outra pessoa física ou jurídica, a qualquer título, sem a anuência do COREN-SP, observadas as disposições de propriedade intelectual da Lei nº 9.609/1998, Lei nº 9.610/1998 e da Lei nº 8.666/1993, bem como dos demais diplomas legislativos que tutelam o uso e a apropriação indevidas dos itens constantes do presente instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES 3.1. São atribuições e responsabilidades do COREN-SP: 3.1.1. Empreender esforços para disponibilizar sistemas e softwares de tecnologia da informação e comunicação - TIC ao COREN-TO; 3.1.2. Treinar os colaboradores designados pelo COREN-TO como usuários- chave e a equipe de Tecnologia da Informação do COREN-TO; 3.1.3. Manter a hospedagem de todos os servidores a serem utilizados pelo COREN-TO, exceto o "Active Directory". 3.1.4. Informar ao COREN-TO as falhas detectadas nos sistemas e ceder-lhe as correções, quando houver. 3.2. São atribuições e responsabilidades do COREN-TO: 3.2.1. Zelar pelo uso adequado dos sistemas e softwares cedidos, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos; 3.2.2. Fornecer modelo de sua base de dados e backup, a fim de possibilitar a análise da viabilidade técnica e operacional da disponibilização dos sistemas e softwares do COREN-SP ao COREN-TO; 3.2.3. Estabelecer conexão segura com o COREN-SP por meio de VPN (Virtual Private Network); 3.2.4. Adaptar seu fluxo de trabalho às regras constantes no Plano de Trabalho do COREN-SP Anexo I) e regras estabelecidas nos sistemas e softwares do CO R E N - S P ; 3.2.5. Disponibilizar um profissional de TI com dedicação exclusiva aos projetos objetos da parceria, com a seguinte qualificação técnica: ensino superior completo em Cursos relacionados à área de TI; experiência mínima de 5 anos com desenvolvimento em PHP; possuir conhecimentos mínimos em PHP; Framework MVC; Orientação a objetos; Git; Docker / Docker Compose; SCRUM; Postgres; CSS; Bootstrap; HTML / HTML 5; Javascript; JQuery; Ajax; Inglês técnico; Symfony; API Rest; API SOAP; Webservices; 3.2.6. Indicar membros da equipe de tecnologia da informação que ficarão responsáveis por auxiliar no suporte aos usuários finais dos sistemas e softwares cedidos pelo COREN-SP; 3.2.7. Indicar pelo menos um colaborador por setor para dirimir dúvidas operacionais junto ao COREN-SP; 3.2.8. Enviar colaboradores indicados para participar de reuniões e/ou treinamentos no COREN-SP, quando houver necessidade de acordo com avaliação da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI do COREN-SP; 3.2.9. Difundir aos usuários do COREN-TO por meio dos colaboradores indicados como usuários-chave os conhecimentos adquiridos nos treinamentos oferecidos pelo COREN-SP; 3.2.10. Assumir os custos com diárias e passagens decorrentes de deslocamentos de seus colaboradores ao COREN-SP para realizar atividades associadas ao objeto do presente termo de cessão de uso; 3.2.11. Assumir os custos com diárias e passagens decorrentes de deslocamentos de membros da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI do COREN- SP ao Ceará para realizar atividades associadas ao objeto do presente termo de cessão de uso; 3.2.12. Comprometer-se a assumir os custos gerados pelo armazenamento de suas próprias informações na nuvem, caso o COREN-SP passe a utilizar o armazenamento das informações em nuvem; 3.2.13. Implementar a mesma Política de Segurança da Informação (POSIC) aplicada no COREN-SP num prazo de até 120 dias, a contar da assinatura deste termo, no COREN-TO; 3.2.14. Manter a POSIC atualizada em caso de alterações na POSIC do COREN- SP; 3.2.15. Realizar a implantação e a gestão dos sistemas e softwares cedidos pelo COREN-SP por meio de equipe própria do COREN-TO, sendo vedada a contratação de empresas para esta finalidade; 3.2.16. Respeitar a legislação referente a proteção de dados e as práticas do COREN-SP no que diz respeito aos dados armazenados em sistema; 3.2.17. Atender às solicitações de adequação tecnológica indispensáveis para a manutenção da integração, caso o COREN-SP necessite, durante a vigência de cessão de uso; 3.2.18. Apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas e softwares cedidos, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; 4. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS 4.1. Todos os servidores dos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados ao COREN-TO ficarão hospedados no COREN-SP, exceto o Active Directory. 4.2. Em caso de necessidade de reuniões e/ou treinamentos com a equipe da GTI do COREN-SP, será priorizada a utilização de videoconferência ou audioconferência. 4.3. Integra o presente Termo de Cessão, o Anexo I - Plano de Trabalho, em que consta o detalhamento das ações necessárias e premissas essenciais para concretização do objeto do presente Termo de Cessão. As ações referidas são as seguintes: ¸ Estudo de viabilidade técnica; ¸ Montagem da equipe de implantação; ¸ Preparação da infraestrutura e migração de dados; ¸ Adequações e customizações dos sistemas; ¸ Treinamento; ¸H o m o l o g a ç ã o ; ¸I m p l a n t a ç ã o ; ¸Acompanhamento, desenvolvimento e suporte; ¸R e a v a l i a ç ã o . 5. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser alterado de acordo com a legislação vigente. 6. CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. O presente instrumento não implica em qualquer transferência de recursos financeiros entre as Partes. 6.2. Os custos eventualmente incorridos correrão por conta de cada COREN, seguindo sua rotina de gestão financeira. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA OU RESCISÃO 7.1. O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo: