DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200173 173 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1.1. Por mútuo acordo, ou no interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias; 7.1.2. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. 7.2. A rescisão do presente termo implica no fim da cessão de uso ao COREN- TO dos sistemas e softwares de tecnologia da informação de propriedade do COREN- SP. 7.3. Em caso de rescisão do presente termo ou não renovação da parceria, o COREN-TO, proprietário dos dados, contará com total apoio da equipe do COREN-SP para obter a entrega dos dados e/ou auxílio na migração de dados para outro sistema, próprio ou de terceiros. 7.4. O COREN-TO terá os códigos dos sistemas produzidos e utilizados à sua disposição mediante a permanência de pelo menos 36 (trinta e seis) meses no programa de cooperação. A versão disponibilizada será a última na data de encerramento da parceria. 7.5. É vedada a transmissão parcial ou total dos códigos-fonte dos sistemas e softwares objeto deste acordo pelo COREN-TO a outra pessoa física ou jurídica. 7.6. O COREN-TO deverá adotar as cautelas necessárias quanto à segurança da informação para evitar o uso e apropriação indevida por terceiros, inclusive por empresas contratadas, que não poderão ter acesso aos códigos dos sistemas cedidos pelo COREN- SP, observadas as disposições de propriedade intelectual. 7.7. A transferência dos códigos-fonte dos sistemas e softwares desenvolvidos pelo COREN-SP ao COREN-TO não constitui cessão de propriedade intelectual, sendo disponibilizados exclusivamente para permitir a utilização dos sistemas e softwares pelo próprio COREN-TO em suas atividades finalísticas. 8. CLÁUSULA OITAVA: DA EFICÁCIA 8.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, o extrato do presente instrumento será publicado em Diário Oficial da União, pelo COREN-SP. 9. CLÁUSULA NONA: DO VÍNCULO DOS EMPREGADOS 9.1. Os empregados indicados pelas Partes para atuar na execução de atividades decorrentes deste Termo de Cessão de Uso manterão vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem. 10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONFIDENCIALIDADE 10.1. As Partes manterão em sigilo todos os dados cadastrais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sem prejuízo da aplicação de indenização por danos causados. 10.2. As partes se comprometem a não utilizar os dados recebidos para nenhum outro fim que não seja o do presente instrumento. 10.3. Os dados compartilhados não poderão ser repassados a terceiros. 10.4. Todas as pessoas, sejam concursadas, comissionadas, terceirizadas ou outros envolvidos com qualquer informação, documento e/ou projeto oriundo deste acordo, deverão assinar termo de confidencialidade padrão, que será arquivado em cada COREN, um para cada membro das duas equipes participantes, qualquer que seja a função ou área de atuação dentro de cada projeto ou iniciativa. Somente pessoas autorizadas, dentro da política de confidencialidade, terão acesso às informações consideradas confidencias pelas partes. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 11.1. Os casos omissos relativos ao desenvolvimento deste Termo serão submetidos à apreciação das partes para solução em comum acordo. 11.2. O disposto neste Termo somente poderá ser alterado ou emendado pelas partes por intermédio de termos aditivos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 12.1. Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Subseção Judiciária de São Paulo - SP, para dirimir questões oriundas deste instrumento. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente do Coren-SP LUANA BISPO RIBEIRO Presidente do Coren-TO AVISO DE CESSÃO DE USO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº. 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto, nº 82 - Bela Vista - São Paulo/SP, CEP 01.331-000, neste ato representado pelo Presidente, Dr. James Francisco dos Santos, doravante denominado simplesmente COREN-SP¸ e o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL, a seguir denominado CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 87.088.670/0001-90, com sede na Av. Plínio Brasil Milano, 1155, Bairro Higienópolis, Porto Alegre/RS, CEP: 90520-002, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Antônio Ricardo Tolla da Silva, doravante denominado simplesmente COREN-RS resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente, bem como pelas Cláusulas e Condições a seguir pactuadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão do direito de uso dos sistemas Agiliza Coren-SP, SICSP 2.0, SICSP 1 e Webcoren desenvolvidos pelo COREN-SP, por prazo determinado, visando estabelecer as condições necessárias para compartilhamento das funcionalidades em benefício do desempenho das atribuições institucionais do COREN-RS, nos termos do plano de trabalho que integra este instrumento, com base nos seguintes parâmetros: 1.1.1. Aperfeiçoar o desenvolvimento de soluções para os funcionários e profissionais de enfermagem, evitando duplo esforço para as mesmas necessidades, reduzindo-se custos e prazos de atendimento, com a promoção de intercâmbio de informações. 1.1.2. Não estão incluídos no presente Termo de Cessão equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para utilização dos softwares de tecnologia da informação do COREN-SP. 1.1.3. Em nenhum caso o COREN-SP será responsabilizado por danos pessoais, institucionais ou qualquer prejuízo por corrupção ou perda de dados, exposição indevida de informações ou qualquer outro prejuízo, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema ora cedido ou por qualquer outro motivo. 1.1.4. Ficam vedadas as modificações não autorizadas nas tecnologias, sistemas e softwares do COREN-SP. 1.1.5. Não haverá atendimento ao usuário primário em suporte, sendo que o suporte deverá ocorrer, exclusivamente, por intermédio da equipe de tecnologia da informação ou de usuários chaves que serão determinados em cada setor do COREN- RS. 1.1.6. O COREN-SP não promoverá customizações ou adaptações de seus sistemas às particularidades dos procedimentos adotados pelo COREN-RS, exceto customizações essenciais para o funcionamento do sistema. 2. CLAÚSULA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS 2.1. Fica proibida a transferência parcial ou total das tecnologias, sistemas e softwares de tecnologia da informação e comunicação - TIC objeto da presente cessão de uso a outra pessoa física ou jurídica, a qualquer título, sem a anuência do COREN-SP, observadas as disposições de propriedade intelectual e da Lei nº 8.666/1993, bem como dos demais diplomas legislativos que tutelam o uso e a apropriação indevidas dos itens constantes do presente instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES 3.1. São atribuições e responsabilidades do COREN-SP: 3.1.1. Empreender esforços para disponibilizar sistemas e softwares de tecnologia da informação e comunicação - TIC ao COREN-RS; 3.1.2. Treinar os colaboradores designados pelo COREN-RS como usuários chaves e a equipe de Tecnologia da Informação do COREN-RS; 3.1.3. Informar ao COREN-RS as falhas detectadas nos sistemas e ceder-lhe as correções, quando houver. 3.1.4. Zelar pelo uso adequado dos sistemas e softwares cedidos, compromentedo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, sob pena de responsabilização por danos porventura ocorridos. 3.2. São atribuições e responsabilidades do COREN-RS: 3.2.1. Zelar pelo uso adequado dos sistemas e softwares cedidos, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos; 3.2.2. Fornecer modelo de sua base de dados e backup, a fim de possibilitar a análise da viabilidade técnica e operacional da disponibilização dos sistemas e softwares do COREN-SP ao COREN-RS; 3.2.3. Estabelecer conexão segura com o COREN-SP por meio de VPN (Virtual Private Network); 3.2.4. Adaptar seu fluxo de trabalho às regras constantes no Plano de Trabalho do CORENSP Anexo I) e regras estabelecidas nos sistemas e softwares do COREN-SP; 3.2.5. Disponibilizar um profissional de TI que deverá priorizar as demandas referente aos projetos objetos da parceria, com a seguinte qualificação técnica: ensino superior completo em Cursos relacionados à área de TI; experiência mínima de 5 anos com desenvolvimento em PHP; possuir conhecimentos mínimos em PHP; Framework MVC; Orientação a objetos; Git; Docker / Docker Compose; SCRUM; Postgres; CSS; Bootstrap; HTML / HTML 5; Javascript; JQuery; Ajax; Inglês técnico; Symfony; API Rest; API SOAP; Webservices; 3.2.6. Indicar membros da equipe de tecnologia da informação que ficarão responsáveis por auxiliar no suporte aos usuários finais dos sistemas e softwares cedidos pelo CORENSP; 3.2.7. Indicar pelo menos um colaborador por setor para dirimir dúvidas operacionais junto ao COREN-SP; 3.2.8. Enviar colaboradores indicados para participar de reuniões e/ou treinamentos no COREN-SP, quando houver necessidade de acordo com avaliação da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI do COREN-SP; 3.2.9. Difundir aos usuários do COREN-RS por meio dos colaboradores indicados como usuários chaves os conhecimentos adquiridos nos treinamentos oferecidos pelo CO R E N - S P ; 3.2.10. Assumir os custos com diárias e passagens decorrentes de deslocamentos de seus colaboradores ao COREN-SP para realizar atividades associadas ao objeto do presente termo de cessão de uso; 3.2.11. Assumir os custos com diárias e passagens decorrentes de deslocamentos de membros da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI do COREN-SP ao Rio Grande do Sul para realizar atividades associadas ao objeto do presente termo de cessão de uso; 3.2.12. Comprometer-se a assumir os custos gerados pelo armazenamento de suas próprias informações na nuvem, caso o COREN-SP passe a utilizar o armazenamento das informações em nuvem; 3.2.13. Implementar a mesma Política de Segurança da Informação (POSIC) aplicada no COREN-SP num prazo de até 120 dias, a contar da assinatura deste termo, no CO R E N - R S ; 3.2.14. Manter a POSIC atualizada em caso de alterações na POSIC do COREN- SP; 3.2.15. Respeitar a legislação referente a proteção de dados e as práticas do COREN-SP no que diz respeito aos dados armazenados em sistema; 3.2.16. Atender às solicitações de adequação tecnológica indispensáveis para a manutenção da integração, caso o COREN-SP necessite, durante a vigência de cessão de uso; 3.2.17. Apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas e softwares cedidos, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; 4. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS 4.1. O COREN-RS promoverá a hospedagem de todos os servidores dos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados pelo COREN-SP. 4.2. Em caso de necessidade de reuniões e/ou treinamentos com a equipe da GTI do COREN-SP, será priorizada a utilização de videoconferência ou audioconferência. 4.3. Integra o presente Termo de Cessão, o Anexo I - Plano de Trabalho, em que consta o detalhamento das ações necessárias e premissas essenciais para concretização do objeto do presente Termo de Cessão. As ações referidas são as seguintes: Estudo de viabilidade técnica; Montagem da equipe de implantação; Preparação da infraestrutura e migração de dados; Adequações e customizações dos sistemas; Treinamento; Homologação; Implantação; Acompanhamento, desenvolvimento e suporte; Reavaliação. 5. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser alterado de acordo com a legislação vigente. 6. CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. O presente instrumento não implica em qualquer transferência de recursos financeiros entre as Partes. 6.2. Os custos eventualmente incorridos correrão por conta de cada COREN, seguindo sua rotina de gestão financeira. 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA OU RESCISÃO 7.1. O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo: 7.1.1. Por mútuo acordo, ou no interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias; 7.1.2. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. 7.2. A rescisão do presente termo implica no fim da cessão de uso ao COREN- RS dos sistemas e softwares de tecnologia da informação de propriedade do COREN-SP. 7.3. Em caso de rescisão do presente termo ou não renovação da parceria, o COREN-RS, proprietário dos dados, contará com total apoio da equipe do COREN-SP para obter a entrega dos dados e/ou auxílio na migração de dados para outro sistema, próprio ou de terceiros. 7.4. O COREN-SP disponibilizará ao COREN-RS todos os códigos dos sistemas produzidos e utilizados a partir da assinatura do presente termo, devendo esse último permanecer pelo menos por 36 meses no programa de cooperação. A versão disponibilizada será a última na data de encerramento da parceria. 7.5. Na hipótese de rescisão, antes do prazo de 36 meses, por parte do COREN- RS o mesmo se obriga a disponibilizar, em regime de cooperação, o profissional especificado no item 3.2.5, para execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento do sistema Agiliza Coren-SP, SICSP 2.0, SICSP 1 e Webcoren desenvolvidos pelos COREN-SP, sempre priorizando o objeto do presente termo. 8. CLÁUSULA OITAVA: DA EFICÁCIA 8.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, o extrato do presente instrumento será publicado em Diário Oficial da União, pelo COREN-SP. 9. CLÁUSULA NONA: DO VÍNCULO DOS EMPREGADOS 9.1. Os empregados indicados pelas Partes para atuar na execução de atividades decorrentes deste Termo de Cessão de Uso manterão vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.