DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052200048 48 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o artigo 3º, § único, da EC nº 47 de julho de 2005 combinado com o artigo 7º da EC 41 de 19 de dezembro de 2003, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, considerando o disposto no Processo n° 08656.067354/2022-55 Nº 1.265 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula Siape nº 1186392, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na Sede do DPRF com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08650.042785/2023-40 Nº 1.266 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a ELIZETE LEITE DE ARR U DA NASCIMENTO, na condição de cônjuge, do ex-servidor BENEDITO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE n° 168096, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF-MT, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade em 29 de abril de 2023, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08661.006759/2023-29 ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 148, DE 18 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA-EXECUTIVA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VI do art. 3º, da Portaria GABDEPEN nº 279, de 17 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Dispensar SAMARA SEGALLA, matrícula Siape nº 3122934, do encargo de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Licitações e Contratos da Divisão Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró/RN da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.05. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO PORTARIA DE PESSOAL Nº 149, DE 18 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA-EXECUTIVA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VI do art. 3º, da Portaria GABDEPEN nº 279, de 17 de junho de 2020, resolve: Art. 1º Designar JAIRO CEZAR DE CARVALHO JUNIOR, matrícula Siape nº 2358961, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Licitações e Contratos da Divisão Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró/RN da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.05, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS PORTARIA Nº 29, DE 19 DE MAIO DE 2023 O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/PF nº 08504.001447/2023-31, resolve: Art. 1º Alterar a PORTARIAS CONPORTOS Nº 23, publicada no DOU nº 205, de 29/10/21, Seção 2, pág. 53; que trata das alterações dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná - Cesportos-PR, consolidando a referida Comissão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal, da seguinte forma: I. Dispensar: a. Bruno Bassani Rebelo - Titular - Coordenador; b. Alessandro de Barros Vivone - Coordenador Substituto; II. Designar e Convalidar: a. Jean Pierre Leite - Titular - Coordenador b. Alexandre Rodrigues Batista - 1º Suplente c. Anthony Bertoldo Silva - 2º Suplente. d. Felipe Pereira Ávila - 3º Suplente e. Cibele Cristina Miras de Araújo - 4ª Suplente f. Alessandro de Barros Vivone - 5º Suplente Art. 2º. A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Convalidar os atos praticados pelos membros referenciados no processo descrito no "caput" e nas Portarias citadas no Art. 1º, desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JOÃO DA SILVA PORTARIA Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2023 O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, e no processo SEI/PF nº 08504.001447/2023-31, resolve: Art. 1º Alterar a PORTARIA CONPORTOS Nº 01, publicada no DOU nº 29, de 10/02/2022, Seção 2, pág. 44, que trata das alterações dos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraíba - Cesportos-PB, consolidando a referida Comissão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal, da seguinte forma: I. Dispensar: a. Eduardo Alves Queiroz - Coordenador Substituto; II. Designar e Convalidar: a. Caio Andrade Oliveira - Coordenador Substituto Art. 2º. A participação na supracitada Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Convalidar os atos praticados pelos membros referenciados no processo descrito no "caput" e nas Portarias citadas no Art. 1º, desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JOÃO DA SILVA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA Nº 80, DE 19 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DESIGNAR, KASSANDRO MURILO DA SILVA para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Chefe, código CCE 1.05, do Serviço de Administração de Recursos Humanos da Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA Nº 81, DE 19 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DESIGNAR, FERNANDO DE MATTOS MACIEL para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação- Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA Nº 79, DE 19 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: DISPENSAR, a pedido, BRUNO DUARTE GARCIA da Função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança da Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIAS CADE DE 17 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve: Nº 256 - Dispensar LUANA NUNES SANTANA do encargo de 1ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15. Nº 257 - Designar CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA para exercer o encargo de 1ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO DESPACHO DE M 19 DE MAIO DE 2023 DESPACHO DECISÓRIO Nº 127/2023/GAB-PRES/PRES/CADE. Processo nº 08700.003550/2023-08 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto n. 5.992/2006, autoriza o seu afastamento do país para participar do evento XI Fórum Jurídico de Lisboa a ser realizado em Lisboa, Portugal, de 24 a 30 de junho de 2023, inclusive trânsito, com ônus (Processo nº 08700.003550/2023-08). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO DESPACHO DE 19 DE MAIO DE 2023 DESPACHO ORDINATÓRIO Processo nº 08700.003547/2023-86 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve: Autorizar O Afastamento do País do Servidor Diogo Thomson de Andrade, matrícula SIAPE nº 4481194, Superintendente-Adjunto, para participar do evento XI Fórum Jurídico de Lisboa entre os dias 24 e 30 de junho de 2023, em Lisboa-Portugal, inclusive trânsito, com ônus (Processo n. 08700.003547/2023-86). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 537, DE 19 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e demais informações que constam do Processo nº 02000.006773/2023-20, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANDREA MARIA MARQUE, matrícula SIAPE nº 2381093, Analista Ambiental, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para exercício junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA