DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052200053 53 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 312, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25003.001811/2022-42, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor CONSTANTINO SOARES PEREIRA, matrícula SIAPE n.º 506053, ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Leste, no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Convênio SUS n° 1559/2018 (extrato publicado no DOU nº 61, seção 3, de 29 de março de 2018), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Leste, no Estado de Minas Gerais, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Leste, no Estado de Minas Gerais, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 313, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25003.000150/2023-19, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor ADAILSON DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE n.º 0483642, ocupante do cargo efetivo AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em conformidade com o Convênio SUS n° 19/2019 (extrato publicado no DOU nº 173, seção 3, de 09 de Setembro de 2020), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Minas Gerais, representado por sua Secretaria de Estado de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 314, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25001.001183/2023-04, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor MARCOS DA SILVA DINIZ, matrícula SIAPE n.º 1429494, ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 205/2021 (extrato publicado no DOU nº 158, seção 3, de 20 de agosto de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 315, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25001.001318/2023-23, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor MARCO ANTONIO DE SOUZA LIMA, matrícula SIAPE n.º 1429671, ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 205/2021 (extrato publicado no DOU nº 158, seção 3, de 20 de agosto de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 316, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25016.000185/2023-17, resolve: Artigo 1º - Ceder a servidora TEREZA MARIA DE CARVALHO PINHEIRO, matrícula SIAPE n.º 0542683, ocupante do cargo efetivo Auxiliar Operacional de Serviços, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Aracoiaba, no Estado do Ceará, em conformidade com o Convênio SUS n° 315/2021 (extrato publicado no DOU nº 237, seção 3, de 17 de dezembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Aracoiaba, no Estado do Ceará, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria Municipal de Saúde de Aracoiaba, no Estado do Ceará, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 317, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25026.000035/2023-86, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor LUÍS HENRIQUE DE ERICEIRA BATALHA, matrícula SIAPE n.º 1429671, ocupante do cargo efetivo Laboratorista, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, no Estado do Tocantins, em conformidade com o Convênio SUS n° 20/2018 (extrato publicado no DOU nº 17, seção 3, de 24 de janeiro de 2019), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Tocantins, representado por sua Secretaria Estadual de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins e à Secretaria Estadual de Saúde de Palmas, no Estado do Tocantins, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 318, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25008.000054/2023-21, resolve: Artigo 1º - Ceder a servidora TEILA APARECIDA PIASSA, matrícula SIAPE n.º 0503147, ocupante do cargo efetivo de MICROSCOPISTA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, no Estado de Rondônia, em conformidade com o Convênio SUS n° 134/2022 (extrato publicado no DOU Nº 2, seção 3, de 3 de janeiro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e Prefeitura Municipal de Vilhena, no Estado de Rondônia, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, no Estado de Rondônia, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 321, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25003.000907/2022-93, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor JOSÉ ERNESTO FILHO, matrícula SIAPE n.º 363886, ocupante do cargo efetivo de Servente de Limpeza, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Convênio SUS n° 1.684/2018 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 23 de agosto de 2018), firmado entre o Ministério da Saúde e o Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES