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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 12

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200012 12 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, haja vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: I - emitir comunicados oficiais referentes à implementação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, estabelecendo prazos, cronogramas, procedimentos, informações e orientações, quando necessário; e II - acompanhar e coordenar os trabalhos das unidades técnicas do Ministério da Cultura referentes à implementação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no que se refere: a) às estratégias de apoio técnico aos estados e municípios; b) à operacionalização do repasse de recursos aos entes; c) ao monitoramento da adesão dos entes federativos à Lei Complementar nº 195, de 2022; e d) à orientação das comunicações técnicas junto aos gestores estaduais e municipais e demais aspectos operacionais. Art. 2º O Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo será integrado por um representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Cultura: I - Gabinete da Ministra; II - Assessoria Especial de Comunicação Social; III - Secretaria-Executiva; IV - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; V - Secretaria dos Comitês de Cultura; VI - Secretaria de Economia da Criativa e Fomento Cultural; e VII - Secretaria do Audiovisual. § 1º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do inciso III com a coordenação técnico-executiva a cargo do representante do inciso IV. § 2º Os membros do Comitê Gestor e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo. Art. 3º A Subsecretaria de Gestão Estratégica prestará apoio às atividades técnico-operacionais do Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo. Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá quinzenalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente. Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria absoluta, cabendo ao presidente o voto de qualidade. Art. 6º O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões especialistas e representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, para prestar informações, emitir pareceres e participar de audiências públicas. Art. 7º O Comitê Gestor estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado a Ministra de Estado da Cultura. Art. 8º A atuação de representantes no Comitê Gestor não será considerada atividade remunerada para qualquer fim. Art. 9º Os titulares dos órgãos referidos no caput do artigo 2º terão o prazo de 10 (dez) dias para indicação dos seus representantes, a contar da publicação desta portaria. Art. 10. No prazo de quinze dias a partir da publicação desta portaria, o Presidente do Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo convocará a primeira reunião do colegiado, com vistas à pactuação do respectivo cronograma de atividades. Art. 11. O Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo terá prazo de duração de um ano, contado da designação de seus membros, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado da Cultura. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para Análise dos Planos de Ação dos Estados, Distrito Federal e municípios submetidos à União para recebimento dos repasses da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, haja vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no art. 25 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, e no art. 25, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo de Trabalho para Análise dos Planos de Ação submetidos à União pelos Estados, Distrito Federal e municípios, para recebimento dos repasses da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 - Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo. Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo - GT-LPG - analisar os Planos de Ação de que trata o caput, cadastrados na plataforma Transferegov.br na forma do art. 7º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Art. 2º O GT-LPG será integrado pelos seguintes membros: I - Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural; II - cinco representante da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; III - um representante da Secretaria dos Comitês de Cultura; IV - um representante da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; V - um representante da Secretaria de Formação, Livro e Leitura; VI - um representante da Secretaria do Audiovisual; VII - um representante da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais; VIII - três representantes do Instituto Brasileiro de Museus; XIV - sete representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e X - dez representantes da Agência Nacional do Cinema. § 1º O GT-LPG será presidido pelo Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural. § 2º Os membros dos incisos II a X do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Secretário-Executivo. Art. 3º A Diretoria de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural prestará apoio técnico-operacional ao GT-LPG, sob coordenação de um dos representantes do inciso II do art. 2º. Art. 4º O GT-LPG não é colegiado de caráter deliberativo, cabendo a aprovação dos Planos de Ação de que trata o art. 1º ao seu Presidente, por meio de homologação das análises realizadas individualmente por seus membros conforme critérios de distribuição equitativos e registradas em relatórios de atividades. Art. 5º O GT-LPG se reunirá mediante convocação do seu Presidente ou de seu Coordenador, em caso de necessidade operacional. § 1º As reuniões do GT-LPG se realizarão com quórum mínimo de dez membros, não havendo quórum de deliberação. § 2º Os membros do GT-LPG que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros Estados participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 6º Os órgãos e entidades representados no GT-LPG assegurarão aos seus representantes o desempenho de suas atividades no grupo de trabalho em regime de dedicação exclusiva. Art. 7º O GT-LPG estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura. Art. 8º A atuação de representantes no GT-LPG não será considerada atividade remunerada para qualquer fim. Art. 9º Os titulares dos órgãos e entidades referidos no caput do artigo 2º terão o prazo de 10 (dez) dias para indicação dos seus representantes, a contar da publicação desta Portaria. Art. 10. No prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta portaria, o Presidente do GT-LPG convocará a primeira reunião do colegiado, com vistas à pactuação do respectivo calendário de atividades. Art. 11. O GT-LPG terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, contado do ato de designação de seus membros, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado da Cultura. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 251, DE 19 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 231487 - Fábricas de Cultura Setor A - Plano Anual de Atividades 2023 CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL CNPJ/CPF: 08.698.186/0001-06 Processo: 01400008079202371 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 12.885.750,00 Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Projeto de manutenção das atividades culturais de 6 Fábricas de Cultura administradas pela OS Catavento Cultural e Educacional: Vila Curuça, Sapopemba, Itaim Paulista, Parque Belém, Cidade Tiradentes e São Bernardo do Campo. 231486 - Plano Anual - Programa de Cultura Estação Conhecimento de Marabá Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Marabá CNPJ/CPF: 11.204.803/0001-84 Processo: 01400008078202327 Cidade: Marabá - PA; Valor Aprovado: R$ 2.445.578,53 Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Marabá - Estação Conhecimento de Marabá promove atividades de atendimento integral às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social constitui um espaço de convivência oferecendo atividades nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e lazer. O projeto visa a promoção continuada e gratuita das atividades e funcionamento da instituição durante os 12 meses do ano, para que continue a oferecer, educação, arte e cultura de qualidade para o público de crianças, adolescentes e jovens. A iniciativa contempla atividades abertas à comunidade do entorno como eventos e apresentações artísticas gratuitas. O projeto tem como produtos: Plano Anual, Apresentação Musical, Espetáculo de Artes Cênicas e Aquisição de Instrumentos. 231469 - PLANO ANUAL: A CASA DE BAMBAS ASSOCIACAO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS CNPJ/CPF: 37.648.198/0001-24 Processo: 01400008041202307 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 3.284.778,73 Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Manutenção do Centro Cultural A CASA DE BAMBAS, com aluguel do espaço, onde será realizado o plano anual com ações de grande relevância a promoção e preservação da cultural indígena e afro-brasileira. Atendendo gratuitamente, através de oficinas formativas, trabalhando uma educação antirracista, integrando as mais diversas práticas multiculturais existentes no Brasil através de feiras, mostras, seminário, encontros, palestras e exposições. ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 231463 - TALENTOS DA AMAZÔNIA OFICINA ESCOLA DE LUTHERIA DA AMAZONIA - O E L A CNPJ/CPF: 03.470.157/0001-79 Processo: 01400007858202350 Cidade: Manaus - AM; Valor Aprovado: R$ 991.557,82 Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O projeto propõe a realização de oficinas de dança, musicalização e coral para crianças e jovens de Manaus e Macapá (produto principal), 01 curso de formação em Luthier para jovens e adulto, e a realização de 04 (quatro) mostras artísticas. Todas as atividades serão oferecidades gratuitamento para o público.Produto principal: OFICINA/WORKSHOP/SEMINÁRIO AUDIOVISUAL - Produto Secundário: CURSO/OFICINA/ ESTÁGIO E FESTIVAL/MOSTRA ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 231467 - MOSTRA ARQ&DESIGN na INDUMÓVEIS 2023 - 8ª Edição Indumoveis CNPJ/CPF: 19.991.999/0001-06 Processo: 01400007970202391 Cidade: Santa Rosa - RS; Valor Aprovado: R$ 248.644,55 Prazo de Captação: 22/05/2023 à 11/06/2023