DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200025 25 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - manter o escalão superior informado da situação do EDA quanto a atividades e programas de trabalho, sugerindo a adoção das medidas necessárias ao seu aprimoramento; IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, planos e programas oriundos dos escalões superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; V - convocar e presidir o Conselho Operacional (COp); e VI - participar das demonstrações aéreas como líder de formação. Art. 136. Ao Comandante do GTE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Chefe do GABAER, compete: I - assegurar o cumprimento das missões atribuídas à Unidade Aérea, bem como de outras que venham a ser destinadas ao Grupo; II - planejar, coordenar e controlar o emprego dos esquadrões que lhe são subordinados; III - liderar a Unidade Aérea no solo e no ar; IV - assegurar o cumprimento do Programa de Instrução e Manutenção Operacional (PIMO); V - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; VI - atuar como Agente Diretor e Ordenador de Despesas adotando todas as medidas de caráter administrativo necessárias ao pleno desempenho de suas atribuições legais e ao cumprimento da missão institucional da Unidade Aérea; VII - zelar pela administração e pela instrução do pessoal da Unidade Aérea; VIII - zelar para que as condições físicas das instalações atendam às necessidades administrativas e operacionais; IX - manter em alto padrão a qualificação dos aeronavegantes que concorrem às escalas de voo do GTE, bem como a dos mantenedores e do pessoal de apoio; X - assegurar o cumprimento das Normas Padrão de Ação (NPA) do Grupo; e XI - convocar e presidir o Conselho Operacional, de Instrução e de Doutrina ( CO I D ) . Art. 137. Ao Diretor do INCAER, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades do INCAER; II - normatizar, orientar e controlar as atividades do Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica (SISCULT); III - supervisionar e controlar as atividades do Museu Aeroespacial (MUSAL); IV - assessorar o CMTAER, mantendo-o informado sobre os assuntos relativos às atividades do INCAER; V - participar, como membro nato, das atividades do Conselho Superior do INCAER; VI - propor ao CMTAER o preenchimento dos cargos da estrutura organizacional do INCAER; VII - orientar e coordenar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual; VIII - consultar o Conselho Superior do INCAER, se pertinente, sobre as propostas de atividades culturais de interesse da aeronáutica brasileira; e IX - orientar a elaboração do Plano Setorial do INCAER. Art. 138. Ao Diretor do MUSAL, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor do INCAER, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do MUSAL; II - supervisionar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e encaminhá-los ao INCAER; III - elaborar e fazer cumprir o Programa de Trabalho Anual (PTA), de acordo com o Plano Setorial do INCAER; IV - obter meios para atendimento às atividades educacionais e culturais envolvendo escolas, exposições externas e eventos festivos julgados de interesse; V - promover eventos de divulgação da Força Aérea e da Aeronáutica brasileira; VI - assessorar os escalões superiores nos assuntos de patrimônio cultural da Aeronáutica; VII - zelar pelo cumprimento das instruções, normas, planos e programas expedidos pelos Órgãos Centrais de Sistemas do COMAER; e VIII - propor ao INCAER o estabelecimento de termos de parceria dentro da sua área de atuação. Art. 139. Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (CEMAER), além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete: I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no EMAER; II - aprovar os atos de sua responsabilidade, previstos na legislação em vigor; e III - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual. Art. 140. Ao Comandante de Operações Aeroespaciais, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete: I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do COMAE; II - orientar e supervisionar o funcionamento do SISDABRA, de acordo com as normas e diretrizes operacionais vigentes; III - orientar e supervisionar o planejamento e a condução das operações aeroespaciais, de acordo com as diretrizes emanadas dos escalões superiores; IV - assessorar o CMTAER na formulação da Política de Emprego do Poder Aeroespacial; V - aprovar a proposta orçamentária anual, o plano de obras e o plano de metas; e VI - supervisionar o cumprimento das instruções, normas, planos e programas expedidos pelos órgãos centrais dos sistemas do COMAER e do Ministério da Defesa, na sua área de atuação. Art. 141. Ao Comandante de Preparo, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante às diretrizes do CMTAER, compete: I - dirigir, monitorar e avaliar os cenários a fim de direcionar e monitorar os processos relacionados ao preparo dos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea sob sua responsabilidade; II - dirigir, monitorar e avaliar os cenários a fim de direcionar e monitorar os projetos setoriais do COMPREP e os projetos estratégicos do COMAER, em sua área de responsabilidade; III - dirigir, monitorar e avaliar os cenários a fim de direcionar e monitorar os processos relacionados aos Sistemas do COMAER dos quais o COMPREP seja Órgão Central; IV - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da UG CRED; V - adjudicar Meios Aeroespaciais e de Força Aérea sob sua responsabilidade aos Comandos Operacionais ativados; VI - assessorar o Comandante da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica quanto à formulação da Estratégia, da Doutrina e dos Planos necessários ao preparo dos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea sob sua responsabilidade; e VII - zelar, na sua área de atuação, pelo cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas expedidos pelo Ministério da Defesa, pelo Comando da Aeronáutica e pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER. Art. 142. Aos Comandantes de Comando Aéreo Regional, no âmbito de suas respectivas OM, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante com as diretrizes do escalão superior, compete: I - manter relações institucionais com as demais Forças Singulares, órgãos e entidades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como aos pertencentes à sociedade, de forma a colaborar com a projeção e a preservação da boa imagem do COMAER em sua área de jurisdição; II - coordenar as atividades jurídicas, de inteligência, de comunicação social e de cerimonial militar na sua área jurisdicionada; e III - receber as comunicações, intimações ou citações destinadas ao Comando da Aeronáutica, advindas de órgãos externos, como as do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia Geral da União, procedendo o tratamento adequado a tais documentos, conforme orientação e assessoramento da COJAER. Art. 143. Aos Comandantes de Bases Aéreas, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante de Preparo, compete: I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao preparo das Unidades Militares subordinadas, de acordo com as diretrizes, ordens e planos emanados do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER; II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao emprego das Unidades Militares subordinadas, para o cumprimento de Ações de Força Aérea e Operações Militares específicas, de acordo com as diretrizes, ordens e planos emanados do Comando Operacional que detenha o controle operacional de seus meios, adjudicados pelo COMPREP; III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao suporte operacional, logístico e de segurança e defesa em apoio às Unidades Militares subordinadas ou que operem temporariamente na Base Aérea, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do CO M A E R ; IV - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da UG CRED; e V - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades que envolvam as OM e frações que componham a GUARNAE sob sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. Art. 144. Aos Comandantes de Unidades Aéreas (Grupos de Aviação, Esquadrões isolados e Esquadrilhas isoladas), no âmbito do COMPREP, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante de seu Comando Operacional, compete: I - planejar, executar, controlar e ajustar o preparo dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens emanadas do COMPREP e da Base Aérea a que estiver subordinada; II - planejar, executar, controlar e ajustar o emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens específicas, quando possuir meios adjudicados a um Comando Operacional; III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades operacionais, administrativas e logísticas que lhe couberem, em estrito contato com a Base Aérea a que estiver subordinada, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER; e IV - planejar, executar, controlar e ajustar os processos administrativos da Unidade Gestora Controle (UG CONT). Art. 145. Ao Comandante do EAS, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante da Base Aérea de Campo Grande, compete: I - planejar, executar, controlar e ajustar o preparo dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e atividades que lhe forem atribuídas conforme diretrizes, ordens e planos emanados pelo COMPREP e pela Base Aérea de Campo Grande; II - planejar, executar, controlar e ajustar o emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das Ações de Força Aérea e atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens específicas, quando possuir meios adjudicados a um Comando Operacional; III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades operacionais, administrativas e logísticas que lhe couberem, em estrita coordenação com a Base Aérea de Campo Grande, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas dos Órgãos Superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; e IV - planejar, executar, controlar e ajustar os processos administrativos da Unidade Gestora Controle (UG CONT). Art. 146. Ao Comandante do GITE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante da Base Aérea de Natal, compete: I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relativas aos cursos de especialização de interesse do COMPREP. Art. 147. Ao Diretor do CPBV, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante de Preparo, compete: I - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades técnico-operacionais necessárias ao apoio à execução dos exercícios, campanhas, projetos e programas de ensaios, testes e experimentos de interesse, de acordo com as diretrizes, ordens e planos emanados do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER; II - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao suporte operacional, logístico e de segurança e defesa em apoio às Unidades Militares que operem temporariamente na sua área de jurisdição, de acordo com as diretrizes, ordens e planos emanados do COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER; III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relacionadas ao preparo e qualificação técnica para o pessoal de apoio, bem como a sua atualização e treinamento necessário ao cumprimento de suas missões específicas; IV - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades relativas à preservação da integridade da área jurisdicionada ao COMAER, sob responsabilidade do CPBV; e V - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da UG C R E D. Art. 148. Ao Diretor do IAOp, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante de Preparo, compete: I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades administrativas e técnico-operacionais do COMPREP no que diz respeito ao desenvolvimento de Técnicas Operacionais, Táticas Operacionais e Soluções Operacionais bem como no que concerne à gestão do conhecimento e assessoramento nas áreas de Aplicações Operacionais de interesse, com vistas aumentar a capacidade de preparo e emprego dos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea; II - manter a capacitação dos militares do IAOp em níveis adequados, atualizar procedimentos, analisar, aprovar e emitir normas, diretrizes e outros documentos necessários para aprimorar as atividades atribuídas ao IAOp; e III - planejar, executar, controlar e ajustar as atividades administrativas da Unidade Gestora Credora (UG CRED). Art. 149. Ao Comandante da 1ª BDAAE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante de Preparo, compete: I - assessorar diretamente o COMPREP em assuntos afetos à Ação de Defesa Antiaérea; II - planejar, executar, controlar e ajustar a elaboração e as atualizações dos documentos doutrinários relacionados à Ação de Defesa Antiaérea; III - planejar, executar, controlar e ajustar a gestão das demandas logísticas de aquisição e manutenção dos Subsistemas de Defesa Antiaérea; IV - planejar, executar, controlar e supervisionar as atividades correlatas à Defesa Antiaérea nos Exercícios e Operações; V - planejar e assistir o COMPREP nos assuntos correlatos à capacitação e gestão de pessoal para o cumprimento das atividades de Defesa Antiaérea; VI - planejar, executar, controlar e ajustar o planejamento do emprego dos GDAAE, para o cumprimento da Ação de Defesa Antiaérea, de acordo com as diretrizes, ordens e planos emanados pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) ou Força Aérea Componente (FAC); VII - planejar, executar, controlar e ajustar a gestão das atividades de inteligência, conforme preconizado pelo SINTAER; e VIII -planejar, executar, controlar e ajustar a gestão das atividades administrativas da UG CONT, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas pelo COMPREP e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER. Art. 150. Aos Comandantes dos GDAAE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante às diretrizes do Comandante de seu Comando Operacional, compete: