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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 27

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200027 27 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para os CCA. Art. 164. Ao Diretor do ILA, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral de Apoio, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do ILA; II - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios e princípios, bem como pela execução dos planos e programas provenientes dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; III - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do Instituto; IV - apresentar proposta de currículo mínimo relativo a cada curso ou estágio ministrado no âmbito do COMGAP; V - aprovar o Plano de Avaliação do ILA; VI - presidir reuniões do Conselho de Ensino; e VII - propor intercâmbios com órgãos de ensino e pesquisa, públicos e privados, com o objetivo de aperfeiçoar a Logística sob gestão do COMGAP. Art. 165. Ao Chefe da MTAB-Assunção, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do COMGAP, compete: I - gerenciar as atividades da MTAB-Assunção; II - zelar pelo cumprimento das cláusulas estabelecidas no Acordo nº 55, de 10 de março de 1982, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai; III - responsabilizar-se, no país-sede, pelas assessorias prestadas à Força Aérea Paraguaia e à Direção Nacional de Aviação Civil; IV - observar a legislação paraguaia ao contratar pessoal necessário à MTAB- Assunção; V - manter estreito relacionamento com a Força Aérea, Escolas de Formação e outros órgãos governamentais paraguaios que recebam assessoria da MTAB-Assunção; VI - zelar, no âmbito de sua organização, pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas oriundos dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; VII - orientar a elaboração e encaminhar as propostas orçamentárias anual e plurianual, de interesse da MTAB-Assunção; VIII - administrar os recursos financeiros alocados à MTAB-Assunção; e IX - submeter ao Comandante-Geral de Apoio propostas de expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência da MTAB-Assunção e que sejam necessários ao seu funcionamento. Art. 166. Ao Comandante-Geral do Pessoal, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do CMTAER, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos constitutivos do CO M G E P ; II - assessorar o CMTAER na formulação da Política de Pessoal; III - supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades das organizações subordinadas; IV - assegurar o cumprimento das doutrinas, normas, regulamentações, planos e programas relacionados com a Política de Pessoal do COMAER; V - assessorar o CMTAER, mantendo-o informado sobre os assuntos relativos a pessoal; VI - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do COMGEP, organizando e consolidando as necessidades das organizações subordinadas; e VII - aprovar os atos de sua responsabilidade previstos na legislação em vigor. Art. 167. Ao Diretor do CENDOC, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete: I - gerenciar as atividades dos setores subordinados; II - zelar, no âmbito de sua organização, pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios e programas oriundos dos órgãos superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; III - manter o COMGEP informado da situação do CENDOC quanto às suas atividades e programas de trabalho, sugerindo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; IV - planejar, coordenar e controlar cursos e visitas técnicas às diversas organizações do COMAER, na sua área de competência; V - propor o completamento e a movimentação de pessoal para o CENDOC; e VI - orientar as atividades da OM subordinada. Art. 168. Ao Chefe do SEGECAE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Chefe do CENDOC, compete: I - dirigir as atividades do SEGECAE; II - elaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual, o Programa de Trabalho Anual, o Relatório Anual de Atividades do SEGECAE e o Programa de Visitas de Assistência Técnica quanto ao trâmite de documentos oficiais, ao trato documental e ao arquivamento; III - propor critérios e normas relativos às atividades desenvolvidas, sugerindo as medidas necessárias ao seu aprimoramento qualitativo; e IV - avaliar metodologias e técnicas que tratem da Gestão Documental e do Gerenciamento do Conhecimento Documental, visando a assessorar o chefe do CENDOC na aplicabilidade desses recursos. Art. 169. Ao Presidente da CDA, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal (COMGEP), compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da CDA; II - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual da CDA e encaminhá-las ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP); III -coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Obras (PPO) da OM; IV - gerenciar, coordenar e fiscalizar todo o Patrimônio da CDA; V - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, planos e programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e dos órgãos centrais dos sistemas do COMAER; VI -manter o escalão superior informado das atividades da CDA, propondo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; e VII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para a CDA. Art. 170. Ao Diretor da DIRAP, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da DIRAP; II - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, planos e programas emanados de órgãos superiores, dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER e do Sistema de Pessoal Civil da União; III - propor normas, critérios e princípios sobre assuntos relativos à esfera de competência da DIRAP; IV - baixar, no que lhe compete, os atos administrativos relativos ao pessoal militar e civil do COMAER; V - submeter as propostas orçamentárias, anual e plurianual, de plano de obras e de outros planos e programas de interesse da DIRAP e dos SEREP à apreciação do CO M G E P ; VI - assessorar o Comandante-Geral do Pessoal nos assuntos relativos à administração do pessoal do COMAER, de Promoção de Graduados (CPG) parte constitutiva da DIRAP, em cumprimento ao § 2º, artigo 35 do RMA 39-2 - Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), aprovado pelo Decreto nº 881/93, com funcionamento para fins de assessoria na estrutura da Secretaria de Avaliação e Promoções (SECPROM), detalhados no ROCA 21-66/2022 - Regulamento da Secretaria de Avaliação e Promoções; e VII - assessorar o Comandante-Geral do Pessoal nos assuntos relativos à administração do pessoal do COMAER. Art. 171. Aos Chefes de SEREP, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Diretor da DIRAP, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da OM; II - elaborar os programas e planos da OM; III - assessorar o Diretor de Administração do Pessoal em todos os assuntos referentes à administração de militares temporários, ao recrutamento de pessoal para o serviço militar, aos assuntos afetos à mobilização de pessoal, à adaptação ao serviço militar e aos exames de seleção e admissão para ingresso na Força Aérea Brasileira; e IV - encaminhar à DIRAP as necessidades relativas a pessoal, finanças e infraestrutura para o funcionamento da OM. Art. 172. Ao Diretor de Ensino da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Comandante-Geral do Pessoal, compete: I - dirigir, coordenar e controlar as atividades atribuídas à Organização; II - assessorar o Comandante-Geral do Pessoal na formulação da Política de Pessoal da Aeronáutica com ênfase no Ensino; III - estabelecer a estratégia para a consecução da Política de Ensino; IV - zelar pelo cumprimento das normas oriundas dos Órgãos Centrais dos Sistemas do COMAER; V - elaborar e aprovar os planos, as propostas e os programas desenvolvidos na DIRENS; VI - supervisionar, coordenar e inspecionar a execução das atividades das Organizações de Ensino (OE) subordinadas, bem como das escolas de educação básica, em caráter assistencial e supletivo; VII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual; VIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito da DIRENS e das OE subordinadas; IX - propor convênios, contratos ou outras formas de intercâmbio ou cooperação de interesse da DIRENS; X - articular ações para melhoria do ensino no SISTENS com organizações do CO M A E R ; XI - convocar e presidir as comissões, juntas e conselhos instituídos; XII - aprovar disposições relativas a exames de admissão e de seleção, cursos, estágios, exames de suficiência, currículos, planos de avaliação e demais atividades na área de competência da DIRENS; XIII - emitir ordem de matrícula em curso e estágio destinado à incorporação de pessoal no COMAER, derivado de exame de admissão ou de seleção; e XIV - orientar a seleção e a qualificação do pessoal em atividade na área de ensino do COMAER. Art. 173. Ao Comandante da AFA, nos termos da legislação em vigor e consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da AFA e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas; II - supervisionar as diversas atividades inerentes a Seleção/Admissão e a Formação, relativas aos Cursos atribuídos à AFA, em conformidade com as diretrizes da DIRENS; III - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e centrais do COMAER; IV - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e V - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais, na área de jurisdição da GUARNAE - YS, em consonância com as orientações do Diretor de Ensino da Aeronáutica. Art. 174. Ao Comandante do CIAAR, nos termos da legislação em vigor e consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da CIAAR e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas; II - supervisionar as atividades inerentes à adaptação intelectual, profissional e moral dos alunos e estagiários dos Cursos e Estágios que forem atribuídos ao CIAAR; III - supervisionar o planejamento e a execução das atividades relativas aos processos de seleção e admissão para a matrícula nos Cursos e Estágios que forem atribuídos ao CIAAR; IV - supervisionar a gestão administrativa e pedagógica da modalidade de ensino em EAD (Educação a Distância), por intermédio do Instituto de Educação a Distância (IEAD), consoante às diretrizes da Diretoria de Ensino (DIRENS); V - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e VI - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais, na área de jurisdição da GUARNAE - LS, em consonância com as orientações do Diretor de Ensino da Aeronáutica. Art. 175. Ao Diretor das Escolas Assistenciais (EA) compete, além das atribuições, por delegação de competência da DIRENS, representar a EA, bem como gerenciar as ações administrativas, técnicas e didático-pedagógicas do Colégio, tendo em vista o planejamento aprovado pela DIRENS. Art. 176. Ao Comandante da EEAR, nos termos da legislação em vigor e consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da EEAR e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas; II - supervisionar as diversas atividades inerentes a Seleção/Admissão, a Formação e a Pós-Formação, relativas aos Cursos e Estágios atribuídos à EEAR, em conformidade com as diretrizes da DIRENS; III - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e centrais do COMAER; IV - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e V - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais, na área de jurisdição da GUARNAE - GW, em consonância com as orientações do Diretor de Ensino da Aeronáutica. Art. 177. Ao Comandante da EPCAR, nos termos da legislação em vigor e consoante às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, compete: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da EPCAR e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. II - supervisionar o cumprimento das diretrizes, normas, instruções, planos e programas de trabalho oriundos dos órgãos superiores e centrais do COMAER; III - supervisionar as atividades dos Grupos Subordinados, GSD e GSAU; e IV - servir como referência do COMAER junto aos Órgãos e Instituições locais, na área de jurisdição da GUARNAE - BQ, em consonância com as orientações do Diretor de Ensino da Aeronáutica. Art. 178. Ao Comandante da UNIFA, nos termos da legislação em vigor e consoantes às diretrizes do Diretor de Ensino da Aeronáutica, inclusive: I - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades atribuídas à Universidade; II - zelar pela preservação da memória e dos segmentos arquitetônicos sediados no campus da UNIFA; III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, princípios, planos e programas oriundos dos órgãos superiores e centrais dos sistemas do COMAER; IV - promover e firmar, no seu nível de competência, intercâmbios, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos legais necessários à adequada capacitação dos diversos setores da UNIFA e OE sediadas no campus; V - expedir, registrar diplomas e certificados, aprovar normas, planos, regulamentos e documentos de ensino dos programas de pós-graduação, cursos e estágios desenvolvidos na Universidade; VI - designar ou dispensar Oficiais de suas áreas de atuação para o exercício de cargos específicos da UNIFA, quando determinado por escalões superiores e por delegação de competência; VII - manter o escalão superior informado quanto ao cumprimento das atividades previstas no Programa de Trabalho Anual; VIII - estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à segurança e defesa da área sob sua jurisdição; IX - convocar e presidir as reuniões das comissões e conselhos constituídos; X - zelar pela manutenção e conservação das instalações; XI - orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual, da U N I FA ; XII - prover os meios necessários ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária da UNIFA e, quando aplicável, das OE sediadas no campus;